Portaria 285/82
de 16 de Março
A Portaria 366/80, de 3 de Julho, equiparou os cargos de delegado e de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho, do Ministério do Trabalho, respectivamente, a director de serviços e chefe de divisão.
Não foi possível prover os cargos de delegado de Portalegre e de subdelegado do Barreiro da referida Direcção-Geral através das regras estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, já com a interpretação constante dos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo 356/80, de 8 de Novembro.
Encontram-se, assim, reunidas as condições previstas e definidas pelo n.º 4 do artigo 2.º do supracitado decreto-lei para se proceder, por urgência do preenchimento dos referidos cargos, ao alargamento da área de recrutamento.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que os lugares de delegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho em Portalegre e o lugar de subdelegado da mesma Direcção-Geral no Barreiro poderão ser providos de entre indivíduos licenciados em Direito e com categoria não inferior a assistente de 1.ª classe.
Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa, 19 de Fevereiro de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.