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Aviso 6401/2011, de 8 de Março

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Sumário

Revisão do PDM de Viana do Alentejo - Adenda do documento «Fundamentos da revisão do PDM de Viana do Alentejo» ao processo de revisão do PDM de Viana do Alentejo (deliberação de 27 de Junho de 2007) e ao «Documento justificativo da necessidade de revisão do PDM de Viana do Alentejo»

Texto do documento

Aviso 6401/2011

Revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo - Adenda do documento «Fundamentos da revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo» ao processo de revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo (deliberação de 27 de Junho de 2007) e ao «Documento justificativo da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo».

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que, por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, tomada na sua reunião pública ordinária de 16 de Fevereiro de 2011, foi deliberado aprovar o documento "Fundamentos da Revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo" como adenda e reforço à deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo de 27/06/2007 (relativa à revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, aviso 15207/2007) e ao "Documento justificativo da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo", que acompanhou esta deliberação.

Foi também deliberado fixar em 24 meses, a contar da deliberação de 16/02/2011, o prazo da revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo, e fixar-se em 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o prazo relativo ao período de participação preventiva.

Assim, os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para, por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, formularem observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo. As sugestões e outras informações acima referidas deverão ser apresentadas em mão, por e-mail (camara@cm-vianadoalentejo.pt), ou por correio para Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

Quaisquer esclarecimentos que se mostrem necessários poderão ser obtidos na Divisão de Administração Urbanística e Processual, na morada supra referida, onde o processo de revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo também se encontra disponível para consulta, durante o período supra indicado, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas e trinta minutos.

A deliberação em apreço será publicitada nos termos legalmente previstos.

18 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

204411295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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