Abertura de procedimento concursal comum para provimento no cargo de Coordenador da Unidade de Gestão de Património
1 - Cargo de direcção intermédia de 2.º grau:
Coordenador da Unidade de Gestão de Património
Local: Rua de Santa Marta, 55 - Lisboa
2 - Requisitos legais de provimento:
a) Ser funcionário vinculado à Administração Pública e habilitado com o grau de licenciatura;
b) Quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3 - Requisitos preferenciais:
a) Licenciatura em Direito
b) Experiência profissional no desempenho efectivo de funções de gestão e direcção.
c) Experiência profissional no exercício de funções de gestão e direcção na área do património imobiliário público, da vertente patrimonial do urbanismo, do inventário, cadastro e registo predial, dos procedimentos contratuais de permuta, compra e venda, expropriação, doação, cedência, direito de superfície arrendamento e despejo administrativo de bens imóveis, da conservação de bens imóveis e da feitura de regulamentos.
4 - Para além dos requisitos legais e preferenciais, no processo de escolha será ponderada a experiência profissional do candidato em matérias relacionadas com os objectivos que se encontram definidos no n.º 4 do Despacho 11538/2010 (2.ªa série), de 15 de Julho, e com as atribuições especificas do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., constantes no Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril.
5 - Composição do júri:
Presidente Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Vice Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Vogais: Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, Professor da Universidade do Algarve.
Dra. Maria da Conceição Ribeiro, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
6 - Métodos de selecção: - São utilizados, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, em que são considerados todo os requisitos, com especial incidência nos preferenciais, estabelecidos no n.º 3, de forma hierarquizada.
b) Entrevista pública
7 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos artigos 21.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.
8 - Prazo e formalização das candidaturas: - Os interessados no preenchimento do cargo deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste concurso na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Rua de Santa Marta, 55, 1169-230 Lisboa, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, no qual identifique o concurso a que se candidata.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato, indicando a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e formação profissional;
c) Declaração comprovativa em como possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, designação funcional, antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública.
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos e suas declarações.
11 - O Júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.
12 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artº. 21 da Lei n.º.2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçõs introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.
24/02/2011. - O Presidente, Tito Rosa.
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