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Aviso 6243/2011, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para provimento no cargo de coordenador da Unidade de Gestão de Património

Texto do documento

Aviso 6243/2011

Abertura de procedimento concursal comum para provimento no cargo de Coordenador da Unidade de Gestão de Património

1 - Cargo de direcção intermédia de 2.º grau:

Coordenador da Unidade de Gestão de Património

Local: Rua de Santa Marta, 55 - Lisboa

2 - Requisitos legais de provimento:

a) Ser funcionário vinculado à Administração Pública e habilitado com o grau de licenciatura;

b) Quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Requisitos preferenciais:

a) Licenciatura em Direito

b) Experiência profissional no desempenho efectivo de funções de gestão e direcção.

c) Experiência profissional no exercício de funções de gestão e direcção na área do património imobiliário público, da vertente patrimonial do urbanismo, do inventário, cadastro e registo predial, dos procedimentos contratuais de permuta, compra e venda, expropriação, doação, cedência, direito de superfície arrendamento e despejo administrativo de bens imóveis, da conservação de bens imóveis e da feitura de regulamentos.

4 - Para além dos requisitos legais e preferenciais, no processo de escolha será ponderada a experiência profissional do candidato em matérias relacionadas com os objectivos que se encontram definidos no n.º 4 do Despacho 11538/2010 (2.ªa série), de 15 de Julho, e com as atribuições especificas do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., constantes no Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril.

5 - Composição do júri:

Presidente Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Vice Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Vogais: Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, Professor da Universidade do Algarve.

Dra. Maria da Conceição Ribeiro, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

6 - Métodos de selecção: - São utilizados, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, em que são considerados todo os requisitos, com especial incidência nos preferenciais, estabelecidos no n.º 3, de forma hierarquizada.

b) Entrevista pública

7 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos artigos 21.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

8 - Prazo e formalização das candidaturas: - Os interessados no preenchimento do cargo deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste concurso na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Rua de Santa Marta, 55, 1169-230 Lisboa, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, no qual identifique o concurso a que se candidata.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato, indicando a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e formação profissional;

c) Declaração comprovativa em como possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, designação funcional, antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública.

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos e suas declarações.

11 - O Júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

12 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artº. 21 da Lei n.º.2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçõs introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

24/02/2011. - O Presidente, Tito Rosa.

204405982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 136/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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