1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como do previsto no n.º 2 dos Despachos n.º 11169/2010 e n.º 14447/2010, respectivamente do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, delego e subdelego no subdirector-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General José Filipe da Silva Arnaut Moreira as seguintes competências:
1.1 - Delegação de competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com excepção do disposto na alínea d) do n.º 2 da citada norma legal;
b) As previstas no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, dentro dos respectivos limites máximos.
1.2 - Subdelegação de competências:
a) As previstas no n.º 1 do Despacho 11169/2010, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de Julho de 2010;
b) As previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho 14447/2010, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro de 2010.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral de Politica de Defesa Nacional que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
22 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Luís Faro Ramos.
204400765