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Aviso 6154/2011, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6154/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º Da Portaria n.º.83-A/2009 de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 19 de Janeiro de 2011, tomada por unanimidade e despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal datado 21 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de 2 postos de trabalho de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º.83-A/2009,de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Técnico.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º.2 do artigo 40.º da Portaria n.º.83-A/2009.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Velha de Ródão.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

2 Assistentes Técnicos (Contabilidade) - Funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, economato e património, administração geral, arquivo e expediente.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concurso, com respeito pelo disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo:

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º.1 do artigo 52.º da LVCR.

8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º.6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º.1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal de 21 de Fevereiro de 2011.

9 - Habilitações literárias exigidas - 12.º Ano de escolaridade -Grau de Complexidade 2;

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, não se encontrem em mobilidade e ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma e prazo de candidatura:

11.1 - A candidatura, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nos Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-vvrodao.pt).

11.2 - A apresentação da candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Currículo vitae, datado e assinado com fotocópias comprovativas da formação e da experiência profissional que considere relevante para a avaliação, sem o que estas não serão consideradas;

e) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

f) Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso.

11.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º.7, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um deles.

11.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, Recursos Humanos - Município de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos(PC); Avaliação Psicológica(AP); e Entrevista Profissional de Selecção(EPS).

12.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de avaliação são: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências(EAC); Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

12.2 - Ponderação e valoração final: As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 25 %;

c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 45 %;

d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 25 %;

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %.

12.2.1 - Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de selecção aplicados a cada candidato:

a) VF = (45 %AC)+(25 %EAC)+(30 %EPS) para os candidatos que se encontrem nas condições referidas no ponto 12.1 ou, para os restantes, VF = (45 %PC)+(25 %AP)+(30 %EPS).

12.2.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.

12.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.5 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.6 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos literários e profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, será teórica, escrita, com a duração de 1,30 horas e assentará sobre os seguintes temas:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei n.º.58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

(POCAL) Decreto-Lei n.º.54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º.162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º.315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º.84-A/2002, de 5 de Abril.

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

12.9 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.10 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12.12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º Da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - O júri do procedimento é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Drª.Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe de Divisão Administração e Financeira;

Vogais efectivos:

1.º, Drª.Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Maria Filomena Pires Ribeiro Cardoso, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes:

1.º Gertrudes Maria Brás Dias Fernandes, Coordenador Técnico, Coordenador Técnico;

2.º Olga Maria Ribeiro Gonçalves, Assistente Técnico;

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º.1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º.3 do artigo 30.º Para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º E por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º.3 do artigo 30.º Da Portaria 83-A/2009.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página electrónica.

17 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º Do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Carmo Sequeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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