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Aviso 6088/2011, de 2 de Março

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Sumário

Publicitação de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6088/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Directora do Agrupamento de Escolas de Pataias de 22 de Fevereiro, no uso das competências que lhe foram concedidas pela Equipa Multidisciplinar para a Promoção da Autonomia e Apoio à Gestão das Escolas da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste Aviso, o procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas-contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (14 horas diárias), entre 22 de Fevereiro a 08 de Abril para a execução de serviços de limpeza nas Escolas do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas de Pataias.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimentos Administrativo.

4 - Número de trabalhadores: 4

5 - Local de trabalho: Escolas do 1.º Ciclo pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Pataias.

6 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas actividades que visem a vigilância e a segurança de crianças e jovens na escola, nos intervalos do período da tarde;

7 - Horário: 14 horas diárias, a distribuir por 4 postos de trabalho

8 - Remuneração ilíquida/hora: 3,00(euro) (Três euros).

9 - Duração do contrato: Até 8 de Abril de 2011

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

11 - Em cumprimento do estabelecido das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação mobilidade especial.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido nos serviços de administração escolar ou em www.aepataias.com, entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nas instalações sede do Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para Avenida da Lagoa - Apartado 65 - 2449-909 Pataias em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Directora do Agrupamento.

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia)

Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

13.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Pataias estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

13.2 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de selecção: dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de selecção - avaliação curricular.

14.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, e experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, e que são: Habilitação Académica (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4(EP) + FP

6

14.2 - Habilitação Académica (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato.

14.3. - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - A partir de 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - A partir de 6 meses até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - Até 6 Meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

14.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional será de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional;

b) 5 Valores - Formação indirectamente relacionada.

14.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14.6 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

15 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: Ana Cristina da Silva Neves - Subdirectora

Vogais efectivos:

Maria de Fátima das Neves Castanheiro - Adjunta

Marina Maria Coutinho Figueiredo Maurício - Encarregada Operacional

Vogais suplentes:

Maria Isabel Romeiro Mendes - Chefe de Serviços de Administração Escolar

Maria Eduarda Vieira Braz - Assistente Técnica

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos é notificada aos interessados e será publicitada no site www.aepataias.com e afixada no placard exterior do Agrupamento.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada no site e afixada no placard exterior do Agrupamento.

Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Pataias, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

22 de Fevereiro de 2011. - A Directora, Maria Manuela de Jesus Faustino Prata.

204392982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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