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Deliberação 589/2011, de 1 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na responsável da Unidade de Apoio à Gestão do ACES Baixo Vouga II

Texto do documento

Deliberação 589/2011

Subdelegação de competências na responsável da Unidade de Apoio à Gestão do ACES Baixo Vouga II

Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º, n.º 1 e 2, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no uso das faculdades conferidas pela deliberação 2314/2010 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 239, de 13 de Dezembro de 2010 e com base nas competências próprias consagradas no artigo 20.º, do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, a Directora Executiva do ACES Baixo Vouga II delibera subdelegar na responsável da Unidade de Apoio à Gestão, Dra. Maria do Rosário Oliveira, as competências necessárias para a prática dos seguintes actos:

No âmbito da gestão dos Recursos Humanos do respectivo ACES:

1 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;

2 - Justificar ou injustificar as faltas;

3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

5 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a protecção da maternidade e da paternidade;

6 - Autorizar deslocações em serviço pelo meio mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com os termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

8 - Proceder ao controle efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica.

No domínio da Gestão financeira e patrimonial:

1 - Autorizar a realização de despesas, em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, inerentes à gestão dos Centros de Saúde do ACES, com obras e aquisições de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor, até ao montante de 5.000 (euro) e dentro dos limites orçamentais fixados;

2 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

3 - Autorizar a atribuição e o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos da legislação em vigor;

4 - Movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão do ACES, com a obrigatoriedade de 2 assinaturas, em execução das decisões proferidas nos processos;

5 - Propor ao Conselho Directivo a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, a comunicar posteriormente ao DERHAG/UAG;

6 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes advenientes de despachos ministeriais;

7 - Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;

No domínio de outras competências:

1 - Dirigir a instrução de processos administrativos que correm pelos serviços e proferir os despachos exigidos ao seu normal desenvolvimento;

2 - Despachar os assuntos de gestão corrente, no âmbito das atribuições da respectiva unidade orgânica;

3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada a gabinetes dos membros do Governo, Órgãos do Governo, Provedoria de Justiça, tribunais, Autarquias Locais, Direcções-Gerais e Administrações Regionais de Saúde;

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pela responsável da UAG.

23 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

204388138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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