1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, republicados pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, e alterados pela Portaria 1329-B/2010, de 30 Dezembro, e das competências delegadas pelo Conselho Directivo do ISS, IP, através da deliberação 2541/2008, de 19 de Junho, publicada no DR, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro, e sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego na Directora Adjunta de Segurança Social do CNP, licenciada Maria Amélia Jesus dos Santos as competências próprias discriminadas no n.º 2 do artigo 23.º dos referidos Estatutos do ISS, IP e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como as que me foram delegadas pela referida deliberação.
2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nele abrangidos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de Fevereiro de 2011. - O Director de Segurança Social do CNP, José Maria Carvalho Barrias.
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