Considerando que José Leandro Esteves tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes desde 01.04.2006, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Chefe de Divisão de Liquidação e Controlo da Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais;
Considerando que este trabalhador, inspector tributário assessor, do grupo de pessoal de administração tributária do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspector tributário assessor principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral;
Determino o provimento de José Leandro Esteves na categoria de inspector tributário assessor principal, do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010.
14 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.
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