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Edital 209/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Proposta do Projecto de Regulamento do Prémio de Mérito Autárquico Novas Oportunidades de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Edital 209/2011

Faz-se público que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 09/02/2011, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta do "Projecto de Regulamento do Prémio de Mérito Autárquico Novas Oportunidades de Vila Nova de Famalicão" e submeter, nos termos do art.º 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

A referida proposta encontra-se à disposição do público para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

14 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.

Regulamento do Prémio de Mérito Autárquico "Novas Oportunidades" de Vila Nova de Famalicão

Desde o lançamento da iniciativa das Novas Oportunidades que o Município agarrou a ideia com toda a força, entendendo que promover a qualificação, fomentando as condições para a escolarização dos Famalicenses, se trata de uma mais-valia, numa aposta qualificante da população do Concelho.

Foi dos primeiros Municípios a solicitar a assinatura do Acordo de Colaboração no âmbito da Iniciativa "Novas Oportunidades" entre o Município, a DREN e o IEFP, cujo objectivo é desenvolver uma actuação conjunta e concertada nos domínios da educação, qualificação e formação profissional.

A equipa resultante do Acordo, que continua a reunir com regularidade, tem colaborado na dinamização da rede de actores locais, nomeadamente os Centros Novas Oportunidades e a Plataforma de Educação e Formação.

O trabalho da Plataforma tem já um longo caminho percorrido. A articulação entre as Entidades Formadores, o IEFP e a Câmara Municipal é um trabalho que se tem comprovado verdadeiramente importante, nomeadamente na elaboração do Plano de Formação para o Concelho.

A Rede Local de Educação e Formação do nosso Município, pioneira a nível nacional, com resultados validados e reconhecidos pelos organismos públicos que actuam nesta área, tem feito de Vila Nova de Famalicão um exemplo a nível nacional, tendo levado a que vários municípios utilizem a metodologia da nossa rede municipal, conforme recomendações da ANQ - Agência Nacional para a Qualificação.

Assim, após a criação em 2009 do Prémio de Mérito Empresarial "Novas Oportunidades" de Vila Nova de Famalicão, que serviu de exemplo para a instituição de um prémio similar, mas a nível nacional, é da opinião unânime de todos os Centros e da Comissão Concelhia criar o Prémio de Mérito Autárquico "Novas Oportunidades" de Vila Nova de Famalicão, para as Juntas de Freguesia do Município que se distingam e tenham contribuído, de forma significativa, para a consolidação dos objectivos de certificação de competências da população activa, já que estas são um parceiro, pelo conhecimento e proximidade do território e das populações, basilar para a concretização das metas estabelecidas.

Assim, pelo exposto, no âmbito do referido Acordo e no quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, mais concretamente nos n.º 1 al.) l, n.º 2 al. h), n.º 2 al.) l e n.º 4 al.) b, do artigo 64.º, e o exarado nas alíneas c) e d) do n.º 1, do artigo 28.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro, é criado o Prémio de Mérito Autárquico "Novas Oportunidades" de Vila Nova de Famalicão.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, ouvido os sete Centros de Novas Oportunidades e a Comissão Concelhia Novas Oportunidades, elaborou o presente Regulamento que foi aprovado, numa primeira apreciação, por parte do Executivo, a 09 de Fevereiro de 2011, e submetido a inquérito público, nos termos previstos no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo sido publicado o respectivo projecto no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2011, páginas ..., findo o qual foi aprovado na reunião do Executivo realizada aos ... de ... de 2011 e enviado à Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão para apreciação e aprovação, a qual sucedeu aos ... de ... de 2011.

CAPÍTULO I

Disposições Iniciais

Artigo 1.º

Âmbito do Prémio

No decorrer da assinatura do acordo de colaboração no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em parceria com a Direcção Regional de Educação do Norte e o Instituto de Emprego e Formação Profissional, promove um prémio cuja atribuição é anual.

Artigo 2.º

Designação do Prémio

O prémio para as Juntas de Freguesia que colaborem com os Centros Novas Oportunidades na promoção da Iniciativa Novas Oportunidades é denominado Prémio de Mérito Autárquico "Novas Oportunidades" de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 3.º

Objectivos do Prémio

A atribuição do prémio visa:

a) Encorajar os autarcas a terem uma atitude pró-activa face à Iniciativa Novas Oportunidades.

b) Reconhecer e distinguir as Juntas de Freguesia que tenham contribuído de forma significativa para a consolidação dos objectivos de certificação de competências da população activa, das suas freguesias.

c) A sensibilização da comunidade para a importância do reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas ao longo da vida.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem ser premiados com o referido Prémio as Juntas de Freguesia, do Município de Vila Nova de Famalicão, que contribuam para a implementação da iniciativa "Novas Oportunidades" no Concelho, nomeadamente através da cedência de espaços, divulgação da iniciativa ou outras formas de colaboração com os Centros Novas Oportunidades.

Artigo 5.º

Conteúdo do prémio

Ao constituir-se como um testemunho de apreço e uma forma de distinguir Juntas de Freguesia que implementem boas práticas, o Prémio de Mérito Autárquico "Novas Oportunidades" tem natureza simbólica: um "selo", um certificado com imagem/marca de distinção.

Artigo 6.º

Atribuição do Prémio

1 - A entrega do prémio realizar-se-á em cerimónia pública, no decurso do mês de Julho.

2 - As entidades premiadas poderão fazer uso desta condição em notícias, anúncios ou relatórios, especificando o ano em que lhes foi concedida a distinção, bem como publicar ou difundir em qualquer meio de comunicação.

3 - A atribuição do Prémio faculta e autoriza a Câmara Municipal a publicar, total ou parcialmente, os trabalhos ou acções que justificaram os prémios, com a devida salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual ou industrial dos premiados.

Artigo 7.º

Comunicação da Decisão

As entidades contempladas com o prémio serão devidamente notificadas da deliberação, através de carta registada com aviso de recepção, durante o mês de Junho de cada ano.

CAPÍTULO II

Processo de candidatura, selecção e atribuição do prémio

Artigo 8.º

Processo de Candidatura

1 - A Comissão de Acompanhamento divulga junto dos Centros Novas Oportunidades do Concelho, o período para formalização de candidaturas entre os meses de Maio e Junho, de cada ano.

2 - Cada Entidade poderá indicar uma Junta de Freguesia para o Prémio.

3 - As candidaturas apresentadas pelos Centros Novas Oportunidades devem ser formalizadas em formulário próprio, a disponibilizar pela Comissão de Acompanhamento.

Artigo 9.º

Comissão de Acompanhamento

Para efeito de selecção das entidades a premiar, é criada uma Comissão de Acompanhamento, constituída pelas seguintes entidades:

Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, representada pelo seu Presidente ou por quem este designar, que preside à Comissão de Acompanhamento;

Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão, representado pelo seu Director, ou por quem este designar;

Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo Director Regional, ou por quem este designar;

Artigo 10.º

Competências da Comissão de Acompanhamento

A Comissão de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:

a) Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com a homologação e atribuição dos prémios;

b) Nomear e votar as entidades contempladas;

c) Definir e aprovar os critérios relativos à atribuição do Prémio, bem como decidir sobre a atribuição do Prémio e menções honrosas;

d) A homologação e atribuição do Prémio são da única e exclusiva responsabilidade da Comissão de Acompanhamento;

e) A Comissão de Acompanhamento poderá decidir não atribuir num determinado ano, qualquer prémio ou menção honrosa, se constatar não haver nenhuma entidade merecedora dos mesmos;

f) A decisão da Comissão de Acompanhamento é soberana e irreversível.

Artigo 11.º

Prazo de análise e selecção

Até final do mês de Maio de cada ano, após decisão da Comissão de Acompanhamento, ficarão nomeadas as Juntas de Freguesia que receberão o Prémio de Mérito Autárquico.

Artigo 12.º

Deliberação

1 - A Comissão de Acompanhamento delibera por maioria simples de votos, tendo o seu Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.

2 - Da deliberação da Comissão de Acompanhamento não é admitido recurso.

Artigo 13.º

Divulgação dos resultados do Prémio

A Câmara Municipal reserva o direito de publicar, da forma e modo mais adequado para os seus interesses, o anúncio de atribuição dos prémios.

Capítulo III

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Integração de lacunas

As eventuais lacunas identificadas no presente Regulamento serão integradas por deliberação da Comissão de Acompanhamento.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão.

204380686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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