A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 5933/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para especialista de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 5933/2011

Procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 (Proc. n.º 10.25/P/DRH/DRHO/2010)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara datado de 17 de Janeiro de 2011, foi admitida a candidata aprovada no procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática Grau 2 Nível 1, índice 600, escalão 1, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de Junho de 2010, e que é a seguinte:

Sónia Ferreira Nunes Dias Fruta

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

29 de Janeiro de 2011. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, no uso da competências subdelegadas por despacho 29/2009, de 24 de Novembro, Agostinho Arsénio da Conceição Gomes.

304322535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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