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Aviso 5891/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de António José Craveiro Marques Lourenço no cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 5891/2011

Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do Artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Janeiro de 2011, determinei a cessação da Comissão de Serviço de António José Craveiro Marques Lourenço, no Cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, ao abrigo da alínea c), n.º 1, do Artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, na alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30/08, a produzir efeitos a partir de 01/01/2011.

1 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

304347938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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