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Despacho 3866/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Programa de Doutoramento em Engenharia Química do IST

Texto do documento

Despacho 3866/2011

Programa de Doutoramento em Engenharia Química - Alteração

Despacho Reitoral n.º 98/UTL/2010

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico aprova a alteração do Programa de Doutoramento em Engenharia Química.

1.º

Alteração do curso

1 - O programa de Doutoramento em Engenharia Química foi adequado por Despacho 17876/2008, publicado no Diário da República n.º 126 2.ª série, de 2 de Julho, sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor do Despacho 29325/2008, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 13 de Novembro, e Despacho 21343/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de Setembro.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do programa mencionado em 1.

2.º

Organização do curso

O curso de doutoramento em Engenharia Química, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Engenharia Química, incluindo o da área de especialização em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química, é o que consta no Anexo ao presente Despacho.

2 - A área de especialização em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química integra o Curso de Doutoramento criado ao abrigo do Despacho 3905/2010 publicado no Diário da República n.º 43, 2.ª série, de 3 de Março.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 1488/2006 (2.ª série) de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

l) Processo de acompanhamento pelos orgãos pedagógico e científico;

m) Montante das propinas e o respectivo regime de pagamento.

5.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2010-2011;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada no dia 16 de Fevereiro de 2011.

16 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

(ao Despacho Reitoral N.º 98/UTL/2010)

Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Engenharia Química

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Engenharia Química

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Curso de doutoramento em Engenharia Química (Plano Curricular em Engenharia Química) - 30 ECTS; Tese de doutoramento - (min. 150 e Max 210); Curso de doutoramento em Engenharia Química (Área de especialização em Engenharia de Refinação, Petroquímica e Química) - 36 ECTS; Tese de doutoramento - (min 144 e máx. 204).

7 - Duração normal do curso: 3 anos (prorrogável a 4 anos)

8 - Opções/ramos: Os estudantes do Programa de Doutoramento em Engenharia Química do IST podem fazer o plano curricular em Engenharia Química ou optar pela área de especialização em Engenharia de Refinação, Petroquímica e Química.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

ANEXO II

(ao Despacho Reitoral N.º 98/UTL/2010)

Plano de transição do Programa Doutoral em Engenharia Química

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

204378718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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