A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 3821/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o licenciado José Luís Messias Pereira director de serviços de Segurança

Texto do documento

Despacho 3821/2011

O lugar de Director de Serviços de Segurança encontra-se vago em virtude do trabalhador que assegurava aquelas funções ter cessado o seu exercício em 31 de Dezembro de 2009.

Atentas as competências atribuídas àquela unidade orgânica e considerando a necessidade de assegurar o seu bom funcionamento, é de toda a conveniência proceder ao preenchimento daquele cargo, em regime de substituição.

O licenciado em Direito, José Luís Messias Pereira, chefe do Corpo da Guarda Prisional, é possuidor de experiência profissional adequada e reúne os requisitos legais para o exercício das referidas funções, nos termos da leitura conjugada do previsto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Abril e artigo 17.º do Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro.

Nestes termos, nomeio para o cargo de Director de Serviços de Segurança o licenciado José Luís Messias Pereira, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a 15 de Abril.

09 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.

Nota biográfica

1 - Dados pessoais

Nome - José Luís Messias Pereira

Naturalidade - Melides, Grândola

Data de nascimento - 5 de Novembro de 1962

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Moderna, concluída em 1999.

3 - Situação profissional actual

Director do Estabelecimento Prisional de Évora, designado por despacho do Ministro da Justiça, de 16-07-07.

Director do Estabelecimento Prisional Regional de Odemira, acumulando a direcção deste EP com a direcção do Estabelecimento Prisional de Évora, designado por despacho do Ministro da Justiça, de 23-06-2009.

Chefe de Guardas do Corpo da Guarda Prisional desde 05-01-01.

4 - Actividade profissional

De 05-04-01 a 15-07-07, Chefe da Divisão de Vigilância Segurança e Logística, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

5 - Outros elementos relevantes

Formador no Centro de Estudos e Formação Penitenciária da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais onde, na Área da Segurança em Meio Prisional, tem ministrado formação nos cursos de ingresso no Corpo da Guarda Prisional, bem como no acesso à categoria de Subchefe do Corpo da Guarda Prisional.

Integrou o Júri no curso de formação para ingresso no Corpo da Guarda Prisional - 2009.

Curso FORGEP - INA 2009.

Professor do 2.º Ciclo do Ensino Básico nos anos lectivos de 90/91 e 91/92, leccionando na Escola do, E. P. de Pinheiro da Cruz, em regime de acumulação de funções, devidamente autorizado.

6 - Louvores

Ordem de Serviço n.º 95/88 - Por intervenção no incidente provocado por 80 reclusos na recusa ao fecho.

Despacho de 08.08.90 - Pela missão desempenhada ao longo deste último ano, com responsabilidade, integridade, dedicação e espírito de disciplina.

Ordem de Serviço n.º 27/92 - Menção de Apreço.

204384339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 351/99 - Ministério da Justiça

    Cria a carreira de administração prisional.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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