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Decreto-lei 67/81, de 6 de Abril

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Sumário

Altera o artigo 13º do Decreto-Lei nº 457/79, de 21 de Novembro que estabelece normas relativas a vendas a prestações.

Texto do documento

Decreto-Lei 67/81
de 6 de Abril
Atendendo a que o artigo 13.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, saiu com algumas inexactidões, que, embora evidentes, é conveniente rectificar:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 13.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º - 1 - ...
2 - A falta de inscrição no registo especial a que se refere o artigo 10.º, quando exigida, é punida com multa de 10000$00 a 100000$00.

3 - A infracção ao disposto no artigo 11.º é punida com multa de 10000$00 a 100000$00.

4 - As transgressões ao disposto no artigo 12.º são puníveis de acordo com os artigos 89.º a 98.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, e demais legislação complementar.

5 - ...
6 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Decreto-Lei 457/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas a vendas a prestações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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