Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de traba-lho de assistente técnico do mapa do pessoal da Freguesia de Pontével
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.ª da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção faz-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Pontével 27 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria referida, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo determinado, pelo período de um ano, com possível renovação, para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, previsto no quadro de pessoal desta Junta.
4 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Pontével
5 - Caracterização do posto de trabalho - Este posto de trabalho destina-se a exercer funções no Posto dos Correios e Secretaria da Junta de Freguesia, para o desempenho da actividade do serviço, assegurando o funcionamento do Posto dos C.T.T., no âmbito do protocolo celebrado com esta Junta; apoio administrativo no que respeita ao atendimento ao público na área da Junta de Freguesia; apoio administrativo na área do POCAL e sistema de Avaliação de Desempenho - SIADAP.
6 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;(Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória)
7 - Pressuposto do recrutamento: O recrutamento procede ao abrigo da alínea i do n.º.1 do artigo 93.º do Anexo I "Regime" à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, devendo-se ao desenvolvimento de projecto não inserido nas actividades normais da Junta de Freguesia, nomea-damente em protocolo estabelecido com os C.T.T.
8 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: apenas serão admitidos a concurso, os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.
9 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do for-mulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na página oficial desta Junta (www.jf-pontevel.pt)
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria desta autarquia, sita na Rua Mateus Peixoto Barreto, n.º 1, 2070-430 Pontével, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade,
número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal)
b) Menção expressa da natureza da relação jurídica de emprego público que detém, do mapa de pessoal a que pertence e da carreira em que se encontra, bem como da actividade que executa;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, que os possuem;
f) Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de inca-pacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do comprovativo.
g) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado.
10 - Métodos de selecção a utilizar são: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
a) Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e avaliação de desempenho obtida, e será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar;
b) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionalmente interpessoal e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficien-te, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4. A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro
11 - O local, a data e a hora de realização dos metódos de selecção serão divulgados através de ofício nos termos da alinea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 %/AC + 30 %/EPS
Sendo: Classificação Final; AC=Avaliação Curricular e EPS=Entrevista Profissional de Selecção.
13 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização dos restantes métodos de selecção.
13.1 - Os paramentos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da actas das primeira reunião dos júris do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista unitária de classificação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na Secretaria desta Autarquia, assim como na página electrónica oficial desta Junta.
15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.ºdo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação,
16 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Junta de Freguesia de Pontével (www-jf-pontevel.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
17 - Composição dos júri:
Presidente de Júri - Drª Élia Cristina de Sousa Figueiredo, técnica superior do Município do Cartaxo
Vogais efectivos - Mário Fernando Rato da Silva - Assistente Técnico da J.F. Pontével e Maria de Fátima Barros Ribeiro Esteves Roma, Assistente Técnica do Município do Cartaxo
Vogais suplentes - Maria de la Salete Gonçalves Martins dos Santos-Assistente Técnica J.F. Pontével e Elsa Margarida Balau Rodrigues da Silva - Assistente Técnica J.F.Pontével
8 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta, José António Coelho Sobreira.
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