Portaria 276/82, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 61/1982, Série I de 1982-03-15.
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Data:
1982-03-15
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Secções desta página::
Determina que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma.
Portaria 276/82
de 15 de Março
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do
Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 308/78, de 19 de Outubro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/15/plain-122988.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/122988.dre.pdf .
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