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Aviso 5804/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado com vista à ocupação de quatro postos de trabalho da categoria de fiscal municipal especialista da carreira de fiscal municipal - promoções

Texto do documento

Aviso 5804/2011

Concurso interno de acesso limitado com vista à ocupação de quatro postos de trabalho da categoria de fiscal municipal especialista da carreira de fiscal municipal

Promoções

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 07/02/2011, Benjamim de Jesus Valentim Ferreira, Nuno Miguel da Cruz Valido Correia, Maria Paula Almeida de Oliveira e Fernando Manuel Ferreira de Carvalho e Costa, foram promovidos à categoria de Fiscal Municipal Especialista da carreira de Fiscal Municipal, precedendo concurso, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Para os efeitos previstos no n.º 11 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE), declara-se que o procedimento foi aberto em 10-02-2010, que a acta final foi homologada em 18-08-2010, e notificada aos interessados em 8 de Setembro de 2010.

Estas promoções e consequente ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal próprio do Município de Setúbal produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

1 de Janeiro de 2011. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.

304365255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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