Alteração do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos - Artigos 12.º, 13.º, 20.º, 34.º, 35.º, 39.º e 72.º
Ana Cristina Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público, em conformidade com o n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, que na reunião ordinária do dia 02/02/2011, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte:
a) Proceder à alteração do seu Plano Director Municipal, ao abrigo do procedimento previsto no artigo 96.º do RJIGT, com incidência apenas no regulamento, artigos 12.º, 13.º, 20.º, 34.º, 35.º, 39.º e 72.º, e de acordo com a informação e o relatório preliminar anexos à proposta de deliberação, sem prejuízo de, em sede de participação preventiva, poderem ser acolhidas outras sugestões e de na elaboração da proposta final serem introduzidas outras alterações, desde que se enquadrem no âmbito da proposta;
b) Fixar o prazo de 2 meses para a elaboração da alteração ao Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos, após o período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT;
c) Que a proposta de alteração ao Plano Director Municipal não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT, em articulação com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;
d) Fixar o prazo de 15 dias para o período de participação preventiva, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT;
e) Enviar a presente deliberação para publicação na 2.ª série do Diário da República, e divulgá-la através dos meios de comunicação social e página da internet, nos termos do disposto no artigo 148.º do RJIGT.
Mais se informa que os interessados podem proceder à consulta da versão preliminar da proposta de alteração ao PDM, na Divisão de Urbanismo e Planeamento, Serviço de Planeamento e SIG e Serviço de Loteamentos e Obras Particulares, desta Câmara Municipal, no período da manhã, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e, no período de tarde, entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.
As eventuais sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da alteração ao PDM podem ser apresentadas, por escrito, no Serviço de Loteamentos e Obras Particulares, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara, no prazo referido anteriormente.
18 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.
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