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Aviso 5799/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos - artigos 12.º, 13.º, 20.º, 34.º, 35.º, 39.º e 72.º

Texto do documento

Aviso 5799/2011

Alteração do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos - Artigos 12.º, 13.º, 20.º, 34.º, 35.º, 39.º e 72.º

Ana Cristina Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público, em conformidade com o n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, que na reunião ordinária do dia 02/02/2011, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte:

a) Proceder à alteração do seu Plano Director Municipal, ao abrigo do procedimento previsto no artigo 96.º do RJIGT, com incidência apenas no regulamento, artigos 12.º, 13.º, 20.º, 34.º, 35.º, 39.º e 72.º, e de acordo com a informação e o relatório preliminar anexos à proposta de deliberação, sem prejuízo de, em sede de participação preventiva, poderem ser acolhidas outras sugestões e de na elaboração da proposta final serem introduzidas outras alterações, desde que se enquadrem no âmbito da proposta;

b) Fixar o prazo de 2 meses para a elaboração da alteração ao Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos, após o período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT;

c) Que a proposta de alteração ao Plano Director Municipal não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT, em articulação com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;

d) Fixar o prazo de 15 dias para o período de participação preventiva, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT;

e) Enviar a presente deliberação para publicação na 2.ª série do Diário da República, e divulgá-la através dos meios de comunicação social e página da internet, nos termos do disposto no artigo 148.º do RJIGT.

Mais se informa que os interessados podem proceder à consulta da versão preliminar da proposta de alteração ao PDM, na Divisão de Urbanismo e Planeamento, Serviço de Planeamento e SIG e Serviço de Loteamentos e Obras Particulares, desta Câmara Municipal, no período da manhã, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e, no período de tarde, entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.

As eventuais sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da alteração ao PDM podem ser apresentadas, por escrito, no Serviço de Loteamentos e Obras Particulares, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara, no prazo referido anteriormente.

18 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

204373088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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