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Aviso 5784/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Pena de demissão à trabalhadora Cecília Maria Gomes da Silva Malveiro Pinela

Texto do documento

Aviso 5784/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que em reunião de Câmara datada de 16/12/2010, foi deliberado aplicar a pena de demissão, à trabalhadora deste município, Cecília Maria Gomes da Silva Malveiro Pinela, prevista no n.º 5 do artº 10.º, conjugado com a alínea g) do artº 18.º, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar).

19 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

304257639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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