Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 201/2011, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área de Direito Público, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito desta Universidade

Texto do documento

Edital 201/2011

I - Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de vinte e dois de Novembro de dois mil e dez, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área de Direito Público, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.

II - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artº. 41.º - A.:

a) Ser titular do grau de doutor;

III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 - Lisboa, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número II;

b) 10 exemplares do curriculum do candidato;

c) 2 «exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das Unidades Orgânicas desta Universidade.

Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no n.º I deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.

IV - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri, na reunião preliminar de 7 de Fevereiro de 2011, são os seguintes:

1 - Na vertente do desempenho científico - Ponderação (70 %)

1.1 - Publicação de artigos em revistas internacionais na área para que o concurso é aberto (0 - 40);

1.2 - Coordenação e Participação em Projectos de Investigação (0 - 10);

1.3 - Comunicações apresentadas em Congressos e Colóquios Científicos (0 - 10);

1.4 - Orientações de teses concluídas (2.os Ciclos e 3.os Ciclos) e de outras componentes não curriculares dos 2.os ciclos (Relatórios de Estágio e Projectos) (0 - 5);

1.5 - Outra actividade científica (prémios, pertença a órgãos científicos, painéis de avaliação científica, direcção de unidades de investigação ou de linhas de investigação, participação em órgãos de publicações periódicas de carácter científico na área do concurso, trabalho de arbitragem científica na área curricular do candidato, em publicações com sistemas de avaliação;

Participação na organização de iniciativas de carácter científico ou cultural relacionadas com o âmbito curricular do concurso (exposições, mostras ou iniciativas diversas não contempladas nos outros itens (0 - 5).

2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica - (20 %)

2.1 - Diversidade de unidades curriculares ensinadas (Matérias e Ciclos de Estudos) - (0-5);

2.2 - A publicação de textos de apoio e outro material pedagógico - (0-5);

2.3 - A participação em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação; (0 - 5);

2.4 - Orientações de teses concluídas (2.os e 3.os ciclos e de outras componentes não curriculares dos 2.os Ciclos (Relatórios de estágio e de Projectos) (0-5).

3 - Outras Actividades Relevantes - (10 %)

3.1 - Participação em instituições, comissões ou entidades homólogas de carácter científico ou cultural, relacionadas com o âmbito curricular do concurso e/ ou participação em júris de prémios científicos ou culturais relacionados com o âmbito curricular do concurso (0 - 5);

3.2 - Experiência profissional relevante (0-5).

Em todas estas vertentes de ponderação deve ser dada relevância a candidatos que demonstrem um grau de internacionalização significativo.

As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação e os indicadores, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências:

Vogais:

Doutor Fernando Perez Royo, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Sevilha;

Doutor Eduardo Manuel Hintze da Paz Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor João Pedro Barrosa Caupers, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Casalta Nabais, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Rui Manuel Coruche Duarte Morais, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Porto).

VI - Avaliação das candidaturas

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respectiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número IV.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

17 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

204371468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda