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Aviso 9214/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Regulamento de atribuição de prémios de mérito desportivo a jovens atletas

Texto do documento

Aviso 9214/2015

Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Desportivo a Jovens Atletas

António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche.

Torna público que a Câmara Municipal de Peniche, na sua reunião de 20 de julho de 2015, deliberou submeter a apreciação pública a presente proposta de Regulamento de atribuição de prémios de mérito desportivo a jovens atletas, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro.

Assim, durante 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetida à apreciação pública a proposta de Regulamento de atribuição de prémios de mérito desportivo a jovens atletas, cujo texto pode ser consultado na internet, na página do Município de Peniche ou no Setor de Planeamento e Intervenção Social, sito na Travessa dos Mareantes, em Peniche.

De acordo com o n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal, eventuais reclamações, sugestões, observações e propostas dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 2520 - 239 Peniche, ou para o e-mail: cmpeniche@cm-peniche.pt.

5 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

Preâmbulo

O Município de Peniche, reconhecendo o Desporto como uma área determinante no desenvolvimento da sociedade, pelo papel que tem na promoção da saúde, na formação dos cidadãos e na valorização de territórios, institui prémios de mérito desportivo a jovens atletas, como forma de promover o desporto, nas suas diversas modalidades, e o reconhecimento da excelência ao nível competitivo. Assim, com a atribuição de Prémios de Mérito Desportivo, pretende premiar o mérito dos jovens atletas, com resultados de excelência, em participação nas competições de âmbito internacional, europeu e nacional.

Considera-se para efeitos do presente Regulamento que o Prémio de Mérito Desportivo é uma prestação pecuniária única destinada a jovens atletas federados com resultados desportivos em representação internacional ou nacional, na época anterior ao período das candidaturas, com início a 1 de agosto do ano anterior e término a 31 de julho do ano da candidatura.

Entende-se por "desporto" todas as formas de atividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou o melhoramento na condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.

O Conselho Municipal da Juventude, no âmbito das suas competências, participou na elaboração do presente Regulamento.

Assim, nos termos do Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos Artigos 97.ª e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Dec. Lei 4/2015 de 7 de janeiro) e dos Artigos 23.º, n.º 2, alínea f), 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, alínea g) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Lei 5/2007, de 16 de janeiro, propõe-se o seguinte:

CAPÍTULO I

Âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de Prémios de Mérito Desportivo a jovens atletas, definindo, nomeadamente, as condições de candidatura e critérios de seleção.

Artigo 2.º

Objetivo

1 - Com a atribuição de Prémios de Mérito Desportivo pretende-se:

a) Incentivar o empenhamento e premiar o desempenho dos jovens atletas que se destaquem na sua modalidade;

b) Valorizar os jovens atletas que, através do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente, contribuem ou venham a contribuir para a promoção desportiva do concelho de Peniche;

c) Incentivar os jovens atletas a prosseguir a sua carreira desportiva;

d) Apoiar os jovens atletas nas despesas associadas ao desenvolvimento da sua modalidade;

e) Promover o desporto no concelho de Peniche;

f) Promover o concelho de Peniche como espaço de excelência para a prática desportiva.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Ficam abrangidos pelo presente regulamento os atletas federados com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos com resultados desportivos em representação internacional ou nacional, em provas reconhecidas pelas respetivas federações desportivas, que sejam naturais ou residentes no concelho de Peniche há mais de 2 anos, ou que estejam integrados em associações ou coletividades desportivas do concelho de Peniche, de acordo com a modalidade a que se candidata, na época anterior ao período da candidatura, com início a 1 de agosto do ano anterior e término a 31 de julho do ano da candidatura.

2 - Consideram-se, ainda, naturais de Peniche os atletas naturais de outros concelhos que façam prova de que, pelo menos, um dos progenitores residiam no concelho de Peniche à data do nascimento do atleta.

3 - As candidaturas são de caráter individual.

Artigo 4.º

Prémios

1 - A Câmara Municipal define anualmente o número e o valor dos Prémios de Mérito Desportivo, a atribuir a jovens atletas que se encontrem nas condições fixadas no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Comissão de análise

Artigo 5.º

Constituição da comissão de análise

1 - Por proposta do seu Presidente, a Câmara Municipal constituirá uma comissão de análise e avaliação para a atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo.

2 - A comissão será constituída por número impar de elementos, no mínimo três.

3 - A comissão de análise deverá, obrigatoriamente, integrar um elemento do Conselho Municipal da Juventude a indicar por este Conselho.

4 - A comissão constituída nos termos do n.º 1 do presente artigo vigora pelo período em que decorre o procedimento de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo.

CAPÍTULO III

Definição do procedimento para atribuição dos prémios de mérito desportivo

Artigo 6.º

Regime

A atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo será efetuada mediante a realização de candidaturas, nos termos previstos no presente regulamento.

Artigo 7.º

Início do procedimento

1 - O procedimento inicia-se com a decisão da sua abertura.

2 - Cabe à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, tomar a decisão de abertura do procedimento.

3 - Na decisão de abertura do procedimento é definido:

a) O prazo para apresentação de candidaturas;

b) O número de Prémios de Mérito Desportivo a atribuir aos jovens atletas;

c) O órgão responsável por prestar os esclarecimentos necessários à boa interpretação do procedimento;

d) O valor dos prémios a atribuir.

CAPÍTULO IV

Fases do procedimento para atribuição dos prémios de mérito desportivo

SUBCAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 8.º

Anúncio

1 - O procedimento para atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo é publicado em edital, nos lugares de estilo e site do Município de Peniche.

2 - O anúncio, obrigatoriamente, indica:

a) A identificação do procedimento;

b) O órgão competente para prestar os esclarecimentos;

c) O número de Prémios de Mérito Desportivo a atribuir aos jovens atletas;

d) O valor dos prémios a atribuir;

e) O horário e local para consulta do procedimento;

f) O prazo para apresentação das candidaturas;

g) Modo de apresentação das candidaturas.

Artigo 9.º

Consulta do procedimento

O procedimento para atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo deve estar disponível para consulta nos serviços do Município.

Artigo 10.º

Esclarecimentos do procedimento

1 - Os esclarecimentos necessários à boa compreensão do procedimento para atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, até três dias úteis antes da data limite para apresentação das candidaturas.

2 - Os esclarecimentos prestados são juntos ao procedimento e dele passam a fazer parte integrante.

Artigo 11.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, jovens atletas federados que reúnam, as seguintes condições:

a) Ter idade compreendida entre os 12 e os 29 anos;

b) Ser natural ou residente no concelho de Peniche ou estar integrado em associações ou coletividades desportivas do concelho de Peniche, de acordo com a modalidade a que se candidata, na época desportiva anterior ao período da candidatura com início a 1 de agosto do ano anterior e término a 31 de julho do ano da candidatura;

c) Ser federado na respetiva federação desportiva da modalidade a que se candidata;

d) Ter obtido resultados desportivos em representação internacional ou nacional, em provas reconhecidas pelas respetivas federações desportivas;

SUBCAPÍTULO II

Candidatura

Artigo 12.º

Documentos da candidatura

1 - A candidatura é feita através de requerimento.

2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O próprio candidato, quando maior de idade;

b) Um dos progenitores ou representante legal, sempre que o candidato seja menor.

3 - Fazem parte da candidatura os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Atestado de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação da composição do agregado familiar;

c) No caso do atleta ser natural de outro concelho, comprovativo da residência de, pelo menos, um dos progenitores no concelho de Peniche à data do nascimento do atleta;

d) Comprovativo da inscrição do atleta na respetiva federação desportiva da modalidade a que se candidata;

e) Currículo desportivo do candidato, em que conste, obrigatoriamente, os anos de prática da modalidade e os resultados obtidos, devidamente comprovados;

f) Declaração da associação ou coletividade desportiva na qual o jovem atleta se encontra inscrito como praticante;

g) Declaração de I.R.S., referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano a que se refere a candidatura.

h) Para os efeitos do presente Regulamento, são consideradas elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:

i) Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau: pais, sogros, padrasto, madrasta, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos;

ii) Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco);

iii) Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos.

4 - Os documentos apresentados sob a forma de fotocópia devem fazer-se acompanhar dos respetivos originais, salvo quando fotocópias autenticadas pelo serviço responsável pela sua emissão.

Artigo 13.º

Veracidade das declarações

1 - A veracidade das informações prestadas pelo candidato é aferida em relação à data da candidatura.

2 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei, constituindo de igual modo fundamento bastante para exclusão automática da candidatura, nos termos do presente regulamento.

Artigo 14.º

Modo de apresentação da candidatura

1 - Os documentos que constituem candidatura são apresentados em papel.

2 - A receção das candidaturas é registada com referência à respetiva data e hora, sendo entregue aos candidatos um recibo comprovativo dessa receção.

3 - Sempre que a candidatura seja enviada via correio postal, a data de correio tem que estar dentro do prazo de apresentação da candidatura.

Artigo 15.º

Lista de candidaturas

1 - Decorrido o prazo para apresentação das candidaturas, é elaborada a lista das candidaturas apresentadas, onde constará o nome do candidato e a modalidade pela qual se candidata.

2 - A lista referida é apresentada à Câmara Municipal para conhecimento.

3 - A lista deverá ser publicitada no site do município.

SUBCAPÍTULO III

Análise e avaliação das candidaturas

Artigo 16.º

Análise das candidaturas

São excluídas as candidaturas que:

a) Não cumpram as condições de acesso definidas no artigo 11.º;

b) Não apresentem os documentos exigidos no n.º 3 do artigo 12.º;

c) Sejam rececionadas depois do prazo para apresentação das candidaturas;

d) Prestem falsas declarações.

Artigo 17.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são avaliadas de acordo com a melhor classificação obtida pelos atletas, obedecendo aos seguintes critérios:

a) A Nível Internacional, jovens atletas classificados até ao 5.º lugar:

I. Jovens atletas classificados em 1.º lugar são atribuídos 8 pontos;

II. Jovens atletas classificados em 2.º lugar são atribuídos 7 pontos;

III. Jovens atletas classificados em 3.º lugar são atribuídos 6 pontos;

IV. Jovens atletas classificados em 4.º e 5.º lugar são atribuídos 4 pontos;

b) A Nível Nacional, jovens atletas até ao 5.º lugar:

I. Jovens atletas classificados em 1.º lugar são atribuídos 4 pontos;

II. Jovens atletas classificados em 2.º e 3.º lugar são atribuídos 3 pontos;

III. Jovens atletas classificados em 4.º e 5.º lugar são atribuídos 2 pontos.

2 - No caso do atleta obter classificação a nível internacional e nacional os pontos atribuídos de acordo com o número anterior são cumulativos.

Artigo 18.º

Desempate

1 - Nas situações em que os candidatos obtenham a mesma pontuação, em função dos critérios expostos no artigo anterior, é considerado, para efeitos de desempate, o menor rendimento líquido per capita do agregado familiar.

2 - O Município de Peniche poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas para o apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.

3 - Se no decurso destas diligências forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente, falsas declarações prestadas pelo candidato, será excluída a candidatura.

SUBCAPÍTULO IV

Preparação da lista de atribuição dos prémios de mérito desportivo

Artigo 19.º

Lista preliminar de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo

1 - Após a análise das candidaturas e aplicação dos critérios de avaliação, é elaborada, pela comissão de análise, uma lista preliminar ordenada de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo.

2 - A lista referida no número anterior é acompanhada de um relatório, onde consta:

a) Os esclarecimentos prestados, nos termos do artigo 9.º;

b) A fundamentação da exclusão das candidaturas, caso a caso.

3 - A lista preliminar de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, bem como o relatório que a acompanha, é enviada para a Câmara Municipal para aprovação.

Artigo 20.º

Audiência prévia

1 - Aprovada a lista preliminar de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, nos termos do artigo anterior, esta é enviada, através de carta registada, bem como o relatório que a acompanha, a todos os candidatos, para que, no prazo dez dias úteis, contados a partir da sua receção, se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.

2 - Durante a fase de audiência prévia, os candidatos podem consultar os documentos de todas as candidaturas.

Artigo 21.º

Lista final de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo

1 - Cumprido o disposto no artigo anterior, a comissão de análise elabora uma lista final de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo.

2 - A lista referida no número anterior é acompanhada de um relatório, onde consta as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor da lista preliminar de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo.

3 - No caso de ser modificado o teor da lista preliminar da atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, por qualquer dos motivos presentes neste regulamento, a Câmara Municipal procederá a nova audiência prévia, nos termos do artigo anterior.

4 - A lista final de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, bem como o relatório que a acompanha, é enviada à Câmara Municipal para aprovação.

Artigo 22.º

Publicação da lista final de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo

A lista final de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo é publicada em edital, nos lugares de estilo e site do Município de Peniche.

Artigo 23.º

Comunicação da lista final de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo

Os candidatos a quem são atribuídos os prémios serão informados através de carta registada.

CAPÍTULO V

Atribuição dos prémios de mérito desportivo

Artigo 24.º

Atribuição do Prémio

1 - No prazo de dez dias úteis após a notificação da decisão de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, os candidatos ou quem os represente, a quem foram atribuídos os Prémios, deverão comparecer nos serviços do Município para confirmarem a atribuição do mesmo.

2 - No caso de os premiados serem menores de idade devem fazer-se acompanhar por um dos progenitores ou representante legal, devendo, igualmente, apresentar a sua identificação.

3 - O Prémio de Mérito Desportivo é atribuído numa prestação única, pago na Tesouraria do Município de Peniche ou através de transferência bancária.

4 - Os Prémios de Mérito Desportivo serão anunciados publicamente em cerimónia solene, mediante indicação da Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 25.º

Norma revogatória

São automaticamente revogados todos os despachos ou disposições vigentes que regulem as matérias contempladas no presente regulamento.

Artigo 26.º

Legislação subsidiária e interpretação

As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Requerimento de candidatura ao Prémio de Mérito Desportivo a Jovens Atletas

(ver documento original)

208855231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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