Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, por despacho ministerial de 11 de Fevereiro de 1982:
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14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Fevereiro de 1982. - O Director, Hélder Santos.