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Despacho 9443/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Autoriza o funcionamento dos cursos de Técnico de Design Gráfico e de Técnico de Ação Educativa do programa IBCP de nível secundário de educação, em regime de experiência pedagógica, na Escola Profissional Val do Rio (EPVR), em parceria com a Oeiras International School (OIS)

Texto do documento

Despacho 9443/2015

O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos sobre o reforço do ensino profissional. Entre as medidas previstas destaca-se a articulação das ofertas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e formação profissional.

Neste âmbito, insere-se o desenvolvimento, em regime de experiência pedagógica, dos cursos do International Baccalaureate Career-Related Programme (IBCP) da Escola Profissional Val do Rio (EPVR) em parceria com a Oeiras International School (OIS). Estes cursos conciliam a oferta específica dos programas criados pela International Baccalaureate Organization (IBO) com a componente técnico-prática do ensino e formação profissional, conferindo uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, no quadro da diversificação da oferta formativa, podem ser criadas outras ofertas de educação e formação qualificantes profissionalmente, devidamente autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, da alínea g) do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 32.º, do n.º 5 do artigo 37.º, do n.º 2 do artigo 59.º e do n.º 1 do artigo 62.º, todos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 47 587/67, de 10 de março, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determino o seguinte:

1 - É autorizado o funcionamento dos cursos de Técnico de Design Gráfico e de Técnico de Ação Educativa do programa IBCP de nível secundário de educação, em regime de experiência pedagógica, de ora em diante designados por IBCP-PT, na Escola Profissional Val do Rio (EPVR), em parceria com a Oeiras International School (OIS), por dois ciclos de estudos, com início em 2013-2014 e 2014-2015 e conclusão em 2014-2015 e 2015-2016, respetivamente.

2 - As matrizes curriculares dos cursos IBCP-PT são as constantes dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

3 - As disciplinas das componentes de formação geral e científica, bem como o seu regime de avaliação e assiduidade, seguem as regras estabelecidas pela International Baccalaureate Organization (IBO).

4 - A componente de formação tecnológica é composta pelas Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) da componente de formação tecnológica dos referenciais de formação das qualificações de Técnico de Design Gráfico e de Técnico de Ação Educativa constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

5 - A organização, regime de assiduidade e avaliação da componente de formação tecnológica, assim como da Prova de Aptidão Profissional (PAP), regem-se pelo estabelecido na Portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e com o regulamento interno da EPVR.

6 - A classificação das disciplinas da componente de formação científica é convertida para a escala portuguesa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

7 - A classificação do Projeto de Reflexão Crítica (Reflective Project) da componente de formação geral é convertida para a escala portuguesa de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

8 - A classificação final do curso do programa IBCP-PT é calculada segundo a seguinte fórmula:

CFC = [CGC + MUFCD + (0,3 FCT + 0,7 PAP)]/3

sendo:

CFC = Classificação final do curso, arredondada às unidades;

CGC = Classificação da componente geral e científica sendo que esta classificação se obtém da seguinte forma:

MDIB*50 % + AR*50 % [MDIB = média aritmética simples das classificações obtidas nas 2 disciplinas do IB Diploma após a conversão para a escala de 0 a 20 valores; AR = nota final dos Requisitos Adicionais (Additional Requirements) após a conversão para a escala de 0 a 20 valores];

MUFCD = média aritmética simples das classificações obtidas em todas as UFCD que integram a componente de formação tecnológica;

FCT = Classificação da formação em contexto de trabalho;

PAP = Classificação da prova de aptidão profissional.

9 - A conclusão do curso do IBCP-PT depende da aprovação em todas as disciplinas, nas UFCD, na FCT e na PAP.

10 - Para a conclusão e certificação do curso IBCP-PT de dupla certificação, não é considerada a realização de exames finais nacionais.

11 - A conclusão do curso IBCP-PT confere cumulativamente:

a) Um certificado de qualificações emitido pela EPVR que indique o nível 4 de qualificação do QNQ, conforme o modelo constante do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante;

b) Um diploma emitido pela EPVR que certifique a conclusão do nível secundário de educação, indique o curso concluído e o nível 4 de qualificação do QNQ, conforme o modelo constante do anexo IV do presente despacho, do qual faz parte integrante.

12 - Os alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior português ficam sujeitos a avaliação sumativa externa, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e da Portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.

13 - No final dos ciclos de formação de 2013-2015 e de 2014-2016, a EPVR e a OIS elaborarão um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos em regime de experiência pedagógica agora autorizados, para apreciação pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).

14 - Os alunos que não obtenham aprovação nos cursos implementados no ciclo de formação de 2013-2015 autorizados pelo presente despacho podem ser integrados nos mesmos cursos no ciclo de formação de 2014-2016.

15 - Nos anos letivos subsequentes, os alunos que não obtenham aprovação no ciclo de formação de 2014-2016 podem ser integrados numas das ofertas formativas do Sistema Nacional de Qualificações em vigor.

7 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Matriz curricular

Curso de Técnico de Design Gráfico do Programa do International Baccalaureate Career-Related Programme (IBCP) - Ensino secundário

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

Matriz curricular

Curso de Técnico de Ação Educativa do Programa do International Baccalaureate Career-Related Programme (IBCP) - Ensino secundário

(ver documento original)

Anexo III

(Cursos IBCP)

(ver documento original)

Anexo IV

(Diploma relativo aos Cursos IBCP)

(ver documento original)

208862002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-15 - Portaria 74-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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