A revisão do Currículo Nacional, iniciada em 2011, tem sido orientada no sentido de destacar a aprendizagem fundamental que os alunos portugueses devem desenvolver em contexto escolar. Neste âmbito, o Ministério da Educação e Ciência considera que deve ser dada atenção especial ao desenvolvimento linguístico e cultural dos alunos, com particular destaque para o conhecimento mais profundo da língua materna e das suas raízes. Nesse sentido, está empenhado em promover o ensino do Latim e do Grego e, em geral, das culturas clássicas. Com esta medida, pretende-se contrariar a desvalorização destas línguas e culturas, fenómeno a que se tem assistido nos últimos anos com o consequente empobrecimento cultural do nosso país.
O grupo de trabalho criado pelo Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, alterado pelos Despachos n.os 7000/2013, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e 15214/2014, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, com a missão de levar a cabo a definição de Metas Curriculares e de proceder aos reajustamentos necessários aos programas curriculares para várias disciplinas dos ensinos básico e secundário, promoveu a elaboração de uma proposta de Metas Curriculares da disciplina de Latim para o ensino secundário.
Após a sua colocação a discussão pública, entre os dias 6 e 24 de julho de 2015, e em função da participação da comunidade, as referidas Metas Curriculares foram ajustadas e consolidada a sua versão final.
Em conformidade com o Programa de Latim A para os 10.º e 11.º anos, homologado em 22 de fevereiro de 2001, as Metas Curriculares têm em conta as finalidades, os objetivos gerais e específicos, bem como os conteúdos que nele são enunciados.
As Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016 e constituem-se como um documento orientador único que tem em conta a finalidade da disciplina e os seus conteúdos, tendo como propósito enunciar de forma organizada e sequencial os conhecimentos e capacidades a adquirir nesta disciplina e neste nível de ensino.
Considerando que o trabalho relativo à elaboração das Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário se encontra concluído;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 91/2013, de 10 de julho e 176/2014, de 12 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Homologo as Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário, que estão disponíveis a partir da data do presente despacho no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt.
2 - As Metas Curriculares homologadas pelo presente despacho entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016 e constituem-se como o referencial primordial para a avaliação dos alunos.
3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de julho de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208862327