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Despacho 9441/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário

Texto do documento

Despacho 9441/2015

A revisão do Currículo Nacional, iniciada em 2011, tem sido orientada no sentido de destacar a aprendizagem fundamental que os alunos portugueses devem desenvolver em contexto escolar. Neste âmbito, o Ministério da Educação e Ciência considera que deve ser dada atenção especial ao desenvolvimento linguístico e cultural dos alunos, com particular destaque para o conhecimento mais profundo da língua materna e das suas raízes. Nesse sentido, está empenhado em promover o ensino do Latim e do Grego e, em geral, das culturas clássicas. Com esta medida, pretende-se contrariar a desvalorização destas línguas e culturas, fenómeno a que se tem assistido nos últimos anos com o consequente empobrecimento cultural do nosso país.

O grupo de trabalho criado pelo Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, alterado pelos Despachos n.os 7000/2013, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e 15214/2014, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, com a missão de levar a cabo a definição de Metas Curriculares e de proceder aos reajustamentos necessários aos programas curriculares para várias disciplinas dos ensinos básico e secundário, promoveu a elaboração de uma proposta de Metas Curriculares da disciplina de Latim para o ensino secundário.

Após a sua colocação a discussão pública, entre os dias 6 e 24 de julho de 2015, e em função da participação da comunidade, as referidas Metas Curriculares foram ajustadas e consolidada a sua versão final.

Em conformidade com o Programa de Latim A para os 10.º e 11.º anos, homologado em 22 de fevereiro de 2001, as Metas Curriculares têm em conta as finalidades, os objetivos gerais e específicos, bem como os conteúdos que nele são enunciados.

As Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016 e constituem-se como um documento orientador único que tem em conta a finalidade da disciplina e os seus conteúdos, tendo como propósito enunciar de forma organizada e sequencial os conhecimentos e capacidades a adquirir nesta disciplina e neste nível de ensino.

Considerando que o trabalho relativo à elaboração das Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário se encontra concluído;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 91/2013, de 10 de julho e 176/2014, de 12 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Homologo as Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário, que estão disponíveis a partir da data do presente despacho no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt.

2 - As Metas Curriculares homologadas pelo presente despacho entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016 e constituem-se como o referencial primordial para a avaliação dos alunos.

3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de julho de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208862327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Decreto-Lei 91/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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