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Deliberação 1624/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Deliberação do conselho diretivo de delegação de competências nos diretores de departamento

Texto do documento

Deliberação 1624/2015

1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e com o já preconizado pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que entrará em vigor no dia 7 de abril de 2015, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., datada de 2015-02-19, foram delegadas nos seguintes dirigentes:

Na Sr.ª Dr.ª Fernanda Maria Ribeiro de Sousa Leite Oliveira, como diretora do departamento de gestão e administração geral (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

No Sr. Dr. Fernando José Martins Tavares, como diretor do departamento de estudos e planeamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Na Sr.ª Dr.ª Maria Manuela Ramos da Rocha Felgueiras Nogueira, como diretora do departamento de contratualização (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Na Sr.ª Dr.ª Maria José Correia Marques, como diretora do departamento de recursos humanos (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Na Sr.ª Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, como diretora do departamento de saúde pública (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

No Sr. Dr. Adelino Vale Ferreira, como coordenador da divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

No Sr. Eng.º José Teotónio Rangel Rodrigues, como coordenador do gabinete de instalações e equipamentos (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

No Sr. Dr. Miguel Alexandre da Costa Cardoso, como coordenador do gabinete jurídico e do cidadão (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Na Sr.ª Eng.ª Maria Madalena Pereira de Barros, como coordenadora da unidade de auditoria e controlo interno (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Na Sr.ª Dr.ª Sónia Maria Teixeira Ribeiro Farroco Fonte, como coordenadora da unidade de aprovisionamento (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Na Sr.ª Dr.ª Teresa Aldegundes Dias Valente Neves Guimarães, como coordenadora da unidade de gestão financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

as seguintes competências:

1.1 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;

1.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000,00 euros;

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e as direções-gerais.

2 - Delibera ainda delegar na diretora do departamento de gestão e administração geral e na coordenadora da unidade de gestão financeira também as seguintes competências:

2.1 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

2.2 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao limite de 5.000,00 euros.

Delibera ainda delegar no coordenador da divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências também as seguintes competências:

3.1 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei geral e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

3.2 - Proceder ao controlo efetivo da pontualidade e cumprimento do horário normal de trabalho;

3.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral e em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, com apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

3.4 - Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em regime de prevenção, na Unidade de Desabituação do Norte, após a obtenção da necessária cabimentação orçamental, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/79, de 30 de março, e da cláusula 44.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009;

3.5 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

3.6 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;

3.7 - Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;

3.8 - Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

3.9 - Autorizar a realização de despesas até 10.000,00 euros relativas a termos de responsabilidade pelo internamento de utentes, respeitando os termos constantes do regulamento Interno do Fundo de Maneio;

3.10 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não;

3.11 - Autorizar a utilização de veiculo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

3.12 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo;

3.13 - Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.14 - Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos nas unidades, desde que a entidade beneficiaria disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros;

3.15 - Outorgar contratos "emprego inserção" previamente autorizados pelo Conselho Diretivo;

3.16 - Emitir os termos de responsabilidade e autorizar o seu pagamento, nos termos do 3.1 da presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos desde 2 de fevereiro de 2015, ficando deste modo ratificados todos aqueles atos que no âmbito destas competências tenham sido praticados.

2015-08-10. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

208863656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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