Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 9478/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 2 de junho de 2015, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com três prédios, sitos no Caminho do Lazareto, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Funchal, requerida por Carpemar - Sociedade Imobiliária, S. A. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 23 de novembro de 2012 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 814/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2008.
28 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de delimitação
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, reuniu-se, pelas nove horas e trinta minutos, na Capitania do Porto do Funchal, a Comissão nomeada para estudar e propor a delimitação do Domínio Público Marítimo com três prédios no Caminho do Lazareto, Santa Maria Maior, Funchal, Ilha da Madeira, Processo 4466 de 2004, que «CARPEMAR» Sociedade imobiliária S. A., diz pertencerem-lhe. A Comissão é constituída pelo Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão como representante do Ministério da Defesa Nacional e que serve de presidente, pelo engenheiro Manuel Ara Oliveira como vogal e representante da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira e pelo Professor Nicolau Sousa da Silva, como vogal e representante da requerente, nomeados nos termos conjugados da Portaria 814/2008 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192 de três de outubro, do Despacho de 4 de março de 2010 do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, e bem assim do Ofício n.º 15611, de 4 de julho de 2011, da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao parecer 6072, de 13 de janeiro de 2005, confirmado pelo parecer 6086, de 16 de junho de 2005, e parecer 6265, de 20 de setembro de 2012, da Comissão do Domínio Público Marítimo, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com o que consta das atas um a sete e dos documentos juntos ao processo, resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo com os referidos prédios segundo duas poligonais abertas em parte da estrema Norte onde confina com a estrada designada «Caminho do Lazareto», designadas A e B, ficando a poligonal A com 127 vértices, que partindo do vértice n.º 1-A termina no vértice n.º 127-A e a poligonal B com 21 vértices, que partindo do vértice n.º 1-B termina no vértice n.º 21-B, sendo os vértices colocados nas estremas das confrontações norte, sul, nascente e poente, a que correspondem as coordenadas retangulares, referidas ao Sistema de Projeção U.T.M. (Universal Transverse Mercator), Elipsóide Internacional, Datum Base SE - Porto Santo, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação, anexa a este auto:
(ver documento original)
A requerente foi alertada para o direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 54/2005 de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes do artigo 21.º do mesmo diploma.
Como nada mais havia a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente Auto de Delimitação, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão. - Eng. Manuel Ara Oliveira. - Professor Nicolau Sousa da Silva.
(ver documento original)
208860415