Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 388/2011, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Portaria de ingresso e promoção a Alferes Graduado em TEN da TEN/EXE PS 133041-B Elsa de Brito Alves Pereira

Texto do documento

Portaria 388/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Administração Aeronáutica, em 06DEZ2010, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 07DEZ2010, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.

Quadro de Oficiais ADMAER

Alferes Graduado em Tenente, o:

TEN/EXE PS 133041 B Elsa de Brito Alves Pereira, BALUM.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT2009.

Preenche vaga em aberto no respectivo quadro.

É colocado na respectiva lista de antiguidade à esquerda do TEN/ADMAER 134580-D Valter Ferreira Jordão.

Mantém a posição remuneratória em que se encontra.

31 de Dezembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General.

204370406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda