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Aviso 5376/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de sete postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5376/2011

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de sete postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Alcanede de 6 de Dezembro do ano de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional e dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Alcanede, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

1 - Número de postos de trabalho:

Ref. A) - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (coveiro);

Ref. B) - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas);

Ref. C) - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (condutor de veículos especiais);

Ref. D) - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (limpeza e manutenção de edifícios);

Ref. E) - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (auxiliares de serviços gerais);

Ref. F) - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (atendimento)

Ref. G) - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (contabilidade)

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A): Execução de todas as tarefas inerentes às actividades a desenvolver nos cemitérios da freguesia de Alcanede, nomeadamente, proceder a inumações, exumações e abertura de campas, e responsabilidade pela manutenção e limpeza dos cemitérios.

Ref. B): Funções de condutor de máquinas pesadas e proceder ao transporte de mercadorias e materiais e operar cargas e descargas.

Ref. C): Condução de veículos de elevada tonelagem e proceder ao transporte de mercadorias e materiais e operar cargas e descargas.

Ref. D): Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, conservação, limpeza e manutenção de infra-estruturas. Quando necessário, efectuar o transporte colectivo de crianças do pré-escolar e 1.º CEB, conforme protocolo estabelecido com o Município de Santarém.

Ref. E) Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Serviço, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, conservação, limpeza e manutenção de infra-estruturas diversas e manutenção e limpeza de arruamentos, praças e passeios da freguesia. Quando necessário, efectuar o transporte colectivo de crianças do pré-escolar e 1.º CEB, conforme protocolo estabelecido com o Município de Santarém.

Ref. F): Execução de tarefas inerentes às actividades administrativas, nomeadamente o atendimento ao público, manutenção do arquivo e tratamento de correspondência.

Ref. G): Execução de tarefas inerentes às actividades administrativas e financeiras e processamento dos movimentos contabilísticos e tratamento de processos de contratação pública.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Alcanede

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR

5 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções.

6 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) Ref. B) Ref. C) Ref. D) Ref. E) - Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigido o ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; Nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. F) e G) - Possuir o 12.º ano de escolaridade.

6.1 - Para o procedimento com a referência "B" e "C" é ainda exigido titularidade de carta de condução com a categoria C, devendo ainda, sob pena de exclusão, apresentar carta de qualificação de motorista, sempre que a respectiva carta de condução seja emitida após 9 de Setembro de 2009 e curso de operador de máquinas, assim como experiência mínima comprovada de 2 anos em organismos públicos.

6.2 - Para o procedimento com a referência "D" e "E" é ainda exigido CAP de Transporte Colectivo de Crianças e respectiva carta de condução, sob pena de exclusão, assim como, experiencia profissional comprovada, mínimo de 3 anos em organismos públicos.

6.3 - Para o procedimento com a referência "F" e "G" é ainda exigido CAP de Transporte Colectivo de Crianças e respectiva carta de condução, assim como, experiencia profissional comprovada, mínimo de 5 anos, nas funções de secretariado e trabalho administrativo em organismos públicos e formação nesta área superior a 60 horas.

6.4 - Para o procedimento com a referência "G" é ainda exigido CAP de Transporte Colectivo de Crianças e respectiva carta de condução, assim como, experiencia profissional comprovada, mínimo de 5 anos, nas funções de secretariado e trabalho administrativo, assim como, funções na área do POCAL em organismos públicos e formação na área superior a 60 horas.

7 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4.º do artigo 6.º da lei acima referida. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A de 27 de Fevereiro e de acordo com a alínea g) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, disponível na sede desta Junta de Freguesia ou na pagina electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt. A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente na Sede desta Junta de Freguesia, ou remetida por correio, por carta registada, até ao termo do prazo de candidatura, para Largo D. Afonso Henriques, 2 2025-045 Alcanede - Santarém.

9.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo de existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de identificação fiscal;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

g) Fotocópia das Cartas de condução das categorias B e C e CAP de transporte colectivo de crianças.

9.2 - Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Alcanede ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no DR, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Métodos de selecção: Atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo artigo 53.º n.º 4 da LVCR, alterada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado apenas um único método de selecção obrigatório, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC). Complementarmente será ainda adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção

a) Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. È adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Ref. A) será de natureza prática e com a duração de 60 minutos. Consistirá na realização de provas manuais ou mecânicas, com vista à preparação do terreno para abertura de um coval (simulação de um acto de inumação).

Ref. B) Ref. C): será de natureza prática e com a duração de 60 minutos. Consistirá na realização de prova prática na realização de transporte de mercadorias.

Ref. D) Ref. E): será prova oral e pratica e com a duração de 30 minutos. A prova consistirá na realização de transporte escolar, no qual serão também efectuadas questões sobre os procedimentos adoptar durante o transporte.

Ref. F) e G): será de natureza teórica e com duração de 120 minutos. Possibilidade de consulta da legislação de suporte que incidirá, todo ou em parte, sobre o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, o Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias, o Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, o Código do Procedimento Administrativo, o Quadro de Competências, Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos das autarquias locais, o SIADAP, o Procedimento Concursal e ainda o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais apenas para a Ref. G).

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

12.2 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica, formação profissional e experiência profissional. A avaliação deste módulo será expressa na escala de 0 a 20 valores. A avaliação curricular resultará da média simples das classificações obtidas.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - conforme descrição constante na alínea b) do ponto 12.1.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (70PC + 30EPS) / 100

ou

OF = (70AC + 30EPS) / 100

sendo:

OF: Ordenação Final;

PC: Prova de Conhecimentos;

AC: Avaliação Curricular;

EPS: Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluído os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização o método seguinte.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para o método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

17 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e publico nas instalações da sede da Freguesia.

20 - O júri do presente Procedimento Concursal será o seguinte:

Presidente: Sónia Maria Aniceto Morgado, Doutoranda em Ciências do Trabalho - Universidade de Cadiz, Técnica da LDN II.

Vogais efectivos: Olga Mena Esteves, técnica superior de Recursos Humanos do Município de Santarém, que substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Clara Neves Amaral Montez, Assistente Técnica da Freguesia de Alcanede.

Vogal suplente: Alda Manuel de Jesus Inácio Costa, Membro da Assembleia de Freguesia de Alcanede e Carla Cristina Gonçalves Filipe, Membro da Assembleia de Freguesia de Alcanede..

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no DR), no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Freguesia de Alcanede, Manuel Joaquim Vieira.

304347184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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