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Despacho (extracto) 3387/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo para o cargo de chefe de divisão de Cultura e Cooperação

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3387/2011

Despacho de nomeação n.º 10/2011

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Janeiro de 2011, e nos termos do n.º 11, do artigo 21, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e ulteriores alterações, foi nomeado em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Chefe de Divisão de Cultura e Cooperação, Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, por possuir as competências adequadas às exigências do cargo a prover e reunir os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, bem como os definidos no artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicada à Administração Local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e ulteriores alterações, com efeitos a partir do presente despacho de nomeação.

Nota curricular

Nome - Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo.

Data de Nascimento - 2 de Janeiro de 1960.

Habilitações académicas - Licenciatura em Arquitectura Paisagista e Mestrado em Ambiente, Agricultura e Mercados.

Experiência Profissional:

Em 1989, Técnico Superior no Parque Natural do Alvão, Ministério do Ambiente;

Em 1990, Técnico Superior na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

Em 1995, Técnico Superior na Câmara Municipal de Barcelos;

Em 1999, Chefe de Divisão de Parques e Jardins em acumulação com a Divisão de Higiene e Limpeza;

2001, Director do Projecto Municipal do Parque Verde Urbano, em acumulação dos cargos de Chefe de Divisão;

Em 2010, nomeado, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Cultura e Cooperação.

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Gonçalves Martins Batista.

304312426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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