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Aviso 4910/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções pública por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4910/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Jovim de 04 de Fevereiro de 2011 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, conforme caracterização do mapa de pessoal desta Freguesia.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Local de trabalho - Secretaria da Junta de Freguesia de Jovim.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Assistente Operacional (auxiliar administrativo) - Complexidade funcional de grau 1, execução de tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da Junta de Freguesia de Jovim (nomeadamente atendimento telefónico, elaboração de ofícios, inserção e arquivamento de correspondência, registo da apresentação de desempregados, conforme protocolo com o IEFP, e outras tarefas relacionadas com a área administrativa).

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Duração do contrato - O contrato terá a duração de 1 ano (podendo ser renovado até ao limite fixado na Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

8 - Requisitos gerais de admissão - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo:

9.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

9.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º.6 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

10 - Habilitações literárias exigidas - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

11 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma e prazo de candidatura:

12.1 - A candidatura, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia.

12.2 - A apresentação da candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Currículo vitae, datado e assinado com fotocópias comprovativas da formação e da experiência profissional que considere relevante para a avaliação;

e) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

f) Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso.

12.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.3 - Local - A candidatura é efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Freguesia de Jovim, Rua Manuel Pinto Martins, n.º 70, 4510-084 Jovim até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - Os candidatos que exerçam funções nesta Junta de Freguesia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC); e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão consideradas e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional e Experiência Profissional:

AC = (HAB + FP + EP)/3

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido na candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores: Sem formação relevante - 10 valores;

Acções de formação relevantes - com duração até 35 horas - 10 + 1 valores/ cada acção;

Acções de formação relevantes - com duração superior a 35 horas - 10+2 valores/cada acção.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até 1 ano - 10 valores;

Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das actas do júri do procedimento e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. Manuel Albano dos Santos Silva

Vogais efectivos:

1.º Delfim Rogério dos Santos Silva

2.º Dr.ª Rosa Marlene Andrade de Almeida

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Zélia Maria Castro Fernandes

2.º David Pereira da Silva

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º.1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º.3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Jovim.

20 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Agostinho José Nogueira Duarte da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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