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Aviso 4794/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4794/2011

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 11 de Janeiro do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinável, a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea c) do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia da Damaia, da carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia da Damaia.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Desenvolvimento de tarefas inerentes às funções de motorista de transportes colectivos, nomeadamente a condução de autocarro de transporte de passageiros segundo percursos preestabelecidos, atendendo à segurança e comodidade daqueles e assegura o bom estado de funcionamento do veículo e quando necessário conduz outras viaturas ligeiras ou pesadas.

4 - Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos:

6.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.2 - Requisitos de nível habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória (em função da idade). Nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar -se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação;

6.3 - Requisito especial de admissão: Ser detentor de carta de condução, categoria D e formação específica para motorista de transportes colectivos de crianças;

6.4 - Requisitos de vínculo: De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores nas condições referidas, e na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 11 de Janeiro de 2011, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

6.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

7.1 - Experiência profissional comprovada no exercício efectivo das funções descritas no ponto 3 do presente Aviso;

7.2 - Ser detentor do Curso Inicial para Motoristas que efectuem transporte de crianças.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e ou na página electrónica desta Autarquia, endereço www.jf-damaia.pt

8.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel;

8.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia da Damaia, Rua Conde de Tomar, Damaia, 2720-129 Amadora;

8.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de identificação fiscal;

c) Fotocópia da carta de condução - categoria D;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, consoante o caso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção: No presente recrutamento será aplicado um único método de selecção obrigatório nomeadamente a Avaliação Curricular (AC) e um método de selecção complementar, nomeadamente a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos conjugados dos números 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

OF = AC + EAC/2

sendo:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf-damaia.pt e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método de entrevista de avaliação de competências.

19 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: António Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos: José Moreira Flores, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Francisco Malagueta, Assistente Operacional (Motorista de Transportes Colectivos) do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia da Falagueira;

Vogais suplentes: António Manuel Pinto Quintas, Vogal da Junta de Freguesia e Mónica Alexandra da Silva Fiúza de Sá da Cruz, Tesoureira da Junta de Freguesia.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Freguesia da Damaia e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta, António Gonçalves.

304327152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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