Despacho (extracto) n.º 3161/2011
Considerando que o licenciado Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, exerce funções dirigentes, de forma ininterrupta, desde 01 de Julho de 2007, até à presente data e requereu a alteração do actual posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, em virtude de ter concluído 1 módulo completo em funções dirigentes;
Considerando que a promoção do técnico superior deveria ter ocorrido obrigatoriamente em 01 de Julho de 2010;
Considerando que a alteração acima indicada, não foi tida em consideração para efeito da actualização a que se refere o artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos reportados a 01/07/2010;
Considerando o disposto na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Determino a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, com efeitos a partir de 01/07/2010, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 29.º deste último diploma.
Torna-se ainda público que por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador, em virtude da actual alteração do posicionamento remuneratório.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
5 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.
204329007