Despacho (extracto) n.º 3159/2011
Considerando que o licenciado António Manuel Fraga Miranda exerce funções dirigentes, de forma ininterrupta, desde 12 de Abril de 2007, até à presente data e requereu a alteração do actual posicionamento remuneratório, nos termos dos n.os 1 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, em virtude de ter concluído 1 módulo completo em funções dirigentes;
Considerando que a promoção do técnico superior deveria ter ocorrido obrigatoriamente em 12 de Abril de 2010;
Considerando que a alteração acima indicada, não foi tida em consideração para efeito da actualização a que se refere o artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos reportados a 22/02/2010;
Considerando o disposto na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do mesmo artigo 29.º, deste ultimo diploma;
Determino a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, ficando na 5.ª posição remuneratória, nível 27, com efeitos a partir de 12/04/2010, nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 29.º da Lei 2/2004, na redacção da Lei 64-A/2008, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 29.º deste ultimo diploma.
Torna-se ainda publico que por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador, em virtude da actual alteração do posicionamento remuneratório. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.
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