Aprovação de modelo n.º 501.90.10.3.24
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de Outubro, aprovo o instrumento de medição e registo de temperatura da marca AKO modelo CAMRegis.H-PT, versões AKO-15774X e AKO-15779X, fabricado por AKO electromecênica, S. A.L., com sede em Av. Roquetes, 30-38, 08812 Sant Pere de Ribes (Barcelona) e requerido por Abílio Fernandes, componentes tecnológicos Lda., com sede na Rua dos Eucaliptos, 68 - Bairro da Encarnação 1800-202 Lisboa, Portugal.
1 - Descrição sumária
Este modelo foi concebido para registar, e memorizar as temperaturas do ar em instalações de depósito e armazenagem dos alimentos, à temperatura controlada.
A leitura de temperatura é baseada na grandeza eléctrica onde um algoritmo transforma o valor de resistência do sensor NTC em valores de temperatura (ºC).
Este registador de temperatura apresenta as versões AKO-15774X (com impressora) e AKO-15779X (sem impressora), em que o X pode variar de 0 a 9, consoante o n.º de sensores de temperatura associados. Estas versões apresentam as dimensões de 222 mm x 222 mm x 9 mm (IP 65).
Por ex: AKO-157740 - registador com impressora com 10 sensores associados.
AKO-157741- registador com impressora com 1 sensor associado.
AKO-157742 - registador com impressora com 2 sensores associados.
2 - Constituição
O Instrumento de medição e registo de temperatura da AKO é constituído por:
Registador de temperatura CAMRegis.H-PT da AKO
Sensor(es) de temperatura da AKO
Cabo de prolongamento de sensores da AKO (opcional)
Software de descarga de dados (opcional) AKO SOFTRegis.H
O registador consiste num dispositivo de visualização gráfica ou numérica, registo, impressão e teclas de acesso à programação fabricado em plástico, para montagem na parede ou em painel e pode ter até 10 sensores de temperatura.
Sensores de temperatura AKO, NTC - Negative Temperature Resistor, tipo 10 k(Ómega) a 25ºC.
Sensor de temperatura
Comprimento do cabo: 1 m, 5 m, 3 m, 6 m, 10 m, 15 m, 25 m, 40 m, 50 m ou 100 m
IP do sensor: IP 68
Comprimento do sensor: 40 mm ou 50 mm
Diâmetro do sensor: 6 mm
Material de revestimento: Aço Inox
3 - Características metrológicas
Este instrumento foi classificado na classe de exactidão 1, de acordo com a Norma NP EN 12830 e demais características metrológicas de acordo com o seguinte:
Intervalo de indicação: -40ºC a +40ºC
Condições de funcionamento: +5ºC a +40ºC
Condições limites: 0ºC a +50ºC
Condições de armazenagem e de transporte: -30ºC a +70ºC
Tempo de resposta do sensor (T90) (menor que) 10 minutos
Erro da duração do registo de tempo: 0,1 %
Intervalo mínimo de registo: 5 minutos
Tipo de ambiente climático: A
Aptidão ao uso: S
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Classe de exactidão (1);
Aptidão para a armazenagem (S);
Tipo de ambiente climático (A);
Gama de medição grau Celsius (ºC).
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no simbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos importados ao abrigo desta aprovação serão selados e ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
Condições particulares de verificação
Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software/firmware do aparelho com as disposições da presente decisão.
Versão de firmware: 02.00.06
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
28 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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