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Despacho 3098/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Designa o director nacional-adjunto licenciado Pedro do Carmo substituto do director nacional, coordenador de unidades e representante no Gabinete Coordenador de Segurança

Texto do documento

Despacho 3098/2011

Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea f) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, determino que, nas minhas faltas e impedimentos, seja substituído pelo Director Nacional--Adjunto Dr. Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando.

No âmbito da coadjuvação, nos termos do mesmo artigo, caberá ao Director Nacional-Adjunto Dr. Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando a coordenação das seguintes unidades:

Unidade de Informação de Investigação Criminal;

Unidade de Cooperação Internacional;

Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico;

Unidade de Informação Financeira;

Laboratório de Polícia Científica;

Unidade Disciplinar e de Inspecção;

Unidade de Telecomunicações e Informática;

Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;

Departamento de Investigação Criminal do Funchal;

Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada.

Caber-lhe-á, também, a prática de actos relativos a exposições, requerimentos e participações de particulares dirigidas a esta Direcção Nacional.

A representação no Gabinete Coordenador de Segurança será assegurada pelo Director Nacional-Adjunto Dr. Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, coadjuvado pelo Coordenador Superior de Investigação Criminal Dr. Alfredo Manuel da Silva Esberard, representante no Secretariado Permanente.

3 de Fevereiro de 2011. - O Director Nacional, José Almeida Rodrigues.

204321499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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