Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea f) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, determino que, nas minhas faltas e impedimentos, seja substituído pelo Director Nacional--Adjunto Dr. Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando.
No âmbito da coadjuvação, nos termos do mesmo artigo, caberá ao Director Nacional-Adjunto Dr. Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando a coordenação das seguintes unidades:
Unidade de Informação de Investigação Criminal;
Unidade de Cooperação Internacional;
Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico;
Unidade de Informação Financeira;
Laboratório de Polícia Científica;
Unidade Disciplinar e de Inspecção;
Unidade de Telecomunicações e Informática;
Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;
Departamento de Investigação Criminal do Funchal;
Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada.
Caber-lhe-á, também, a prática de actos relativos a exposições, requerimentos e participações de particulares dirigidas a esta Direcção Nacional.
A representação no Gabinete Coordenador de Segurança será assegurada pelo Director Nacional-Adjunto Dr. Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, coadjuvado pelo Coordenador Superior de Investigação Criminal Dr. Alfredo Manuel da Silva Esberard, representante no Secretariado Permanente.
3 de Fevereiro de 2011. - O Director Nacional, José Almeida Rodrigues.
204321499