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Aviso 4383/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico e de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal, em regime de contrato por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4383/2011

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico e de um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, em regime de contrato por tempo determinado.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Massamá, datada de 25 de Janeiro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico (Referência A) e um posto de trabalho de Assistente Operacional (Referência B), conforme caracterização no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia.

1 - Consulta à ECCRC: Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, para efeito do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, atendendo a que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento por aquela Entidade, e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente na elaboração do boletim da Junta de Freguesia (paginação, fotografia, texto e tratamento de imagem), manutenção dos conteúdos do site da autarquia, conhecimento e elaboração de folhetos e cartazes informativos para divulgação das áreas de actividades diversas.

Referência. B - Para além das funções previstas no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o titular deste posto de trabalho irá proceder: à manobra de máquinas e equipamentos de corte de relva, prado, arbustos e árvores, sendo responsável pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; à execução dos diferentes tipos de trabalhos necessários à limpeza, manutenção e beneficiação dos espaços verdes.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho:

Referência A - Sede da Junta;

Referência B - Na área da Freguesia de Massamá.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Massamá) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Duração do contrato: O prazo para a contratação é de 12 (doze) meses, e o fundamento legal é o constante na alínea e), do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A: 12.º Ano de Escolaridade;

Referência B: 9.º Ano de Escolaridade;

7.4 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário tipo, cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Secretaria da Junta, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Massamá, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Junta de Freguesia de Massamá, Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá, 2745-872 Queluz.

Os formulários de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão da seguinte documentação: Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Certificado de Habilitações, Curriculum Vitae, fotocópia do cartão de Identificação Fiscal.

9.1 - Os currículos deverão ser acompanhados por documentos comprovativos das acções de formação profissional descritas, sob pena de não poderem ser consideradas.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios gerais para as Referências A e B:

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

12 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12.2 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para efeito da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

12.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

13 - Composição do Júri:

Referência A: Presidente: Armindo Santos Batista, 1.º Vogal: Sérgio Paulo Gabriel Antunes Fonseca, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e 2.º Vogal: António Jorge Alves Dias Roxo;

Referência B: Presidente: José Pedro Dias e Cunha Matias da Silva, 1.º Vogal: Lídia de Paiva Correia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal: Cristina Maria Sá Barbosa Madeira;

13.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Junta de Freguesia de Massamá e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Dr. José Pedro Dias e Cunha Matias da Silva.

304306173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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