Para os efeitos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, junto se publica a estrutura interna da organização dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz, aprovada em reunião extraordinária do executivo municipal de 22 de Dezembro de 2010 e aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 29 de Dezembro de 2010.
29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.
Estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz - competências da Assembleia Municipal
A presente reestruturação orgânica visa dar um contributo para implementar a legalmente obrigatória mas, também necessária Reestruturação dos Serviços da Câmara Municipal, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Tentámos equilibrar as necessidades que, na nossa óptica, são mais prementes, com o inevitável controlo de custos, articulando os princípios da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos conforme o diploma prescreve. Assim, incluímos na nossa reestruturação as seguintes unidades orgânicas:
Gabinetes Operacionais:
Os Gabinetes Operacionais que integramos no organograma que apresentamos directamente dependentes do Executivo/Presidente, são aqueles que entendemos ser estritamente necessários ao funcionamento dos órgãos da autarquia.
Já não existe a possibilidade de prever serviços/áreas funcionais fora de unidades orgânicas tuteladas por uma chefia dirigente ou por um coordenador técnico. Nesse cenário, para além do habitual Gabinete de Apoio à Presidência, incluímos, o inexistente mas necessário Gabinete de Auditoria, cujas competências prevemos no articulado das páginas seguintes e o Gabinete Municipal de Protecção Civil.
Estes Gabinetes Operacionais são supervisionados pelo Sr. Presidente da Câmara ou por quem por ele for designado.
Estrutura Nuclear:
Criou-se um único Departamento, ao qual estarão adstritas as áreas Administrativa, Financeira, e toda a contratação pública que hoje em dia apresenta uma elevada responsabilidade e especificação, quer pela nova legislação implementada no âmbito no novo regime da Contratualização (CCP) quer pelos meios operacionais de desenvolvimento electrónico que o mesmo exige, o qual deverá ser ocupado por um Dirigente Intermédio de 1.º grau - Director de Departamento.
Estrutura Flexível:
1 - É fixado em 16 (dezasseis) o número de unidades orgânicas flexíveis no Município de Santa Cruz.
2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão ou Subdivisão.
3 - É fixado em 8 (oito) o número máximo de Divisões, sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
4 - É fixado em 8 (oito) o número máximo de Subdivisões, sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Subchefe de Divisão.
Com esta estrutura flexível, admite-se a reorganização de alguns serviços, e fusão de outros, conferindo-lhes um estatuto mais vincado. Por um lado, isola-se a Divisão Administrativa dos assuntos financeiros, com o objectivo de aumentar a sua eficiência e campo de actuação, com especial ênfase na área jurídica e recursos humanos. Por outro lado, atribui-se o nível de sub divisão à área estritamente Financeira, a qual terá, como reportará directamente ao Chefe de Divisão Financeira. A área Administrativa, Organizacional e Contratação Pública será igualmente representada por um dirigente de 3.º grau que reportará ao director do departamento. Nesta área opera-se uma reorganização vincando a responsabilidade organizacional administrativa e a contratação pública que ficam agregadas.
A Divisão de Urbanismo e Planeamento recebe uma nova designação e reorganização dado o relevo e exposição externa que o Urbanismo e Planeamento continua a merecer, o que permitirá conceber mecanismos de aumento do controlo, capacidade de resposta e eficiência nesta área.
É criada a Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais, cuja função é responsabilizar-se pela execução física das obras municipais e respectivas infra-estruturas do município.
É também criada a Divisão Social e Protecção Civil à qual terá por função o desenvolvimento de toda a área social do município e da protecção civil.
Por último, coloca-se a área da cultura, da educação e do desporto ao nível de subdivisão, por se entender que, os responsáveis por estas áreas ao nível dos eleitos, necessitam de serem coadjuvados por técnicos que partilhando a responsabilidade da execução também possam partilhar a capacidade de inovação e criatividade que estes sectores exigem.
Subunidades Orgânicas:
No que respeita às subunidades orgânicas tentámos prever aquelas que são estritamente necessárias ao funcionamento dos serviços. Elas são 33.
1 - Departamento de Administração Organizacional e Gestão
1.1 - Divisão de Administração Organizacional e Contratação Pública
1.1.1 - Subdivisão de Contratação Pública
1.1.2 - Secção de Recursos Humanos
1.1.3 - Secção de Administração Geral
1.1.4 - Gabinete Jurídico e de Contencioso
1.1.5 - Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
1.2 - Divisão Financeira
1.2.1 - Subdivisão de Plano e Orçamento
1.2.2 - Secção de Património
1.2.3 - Secção de Contabilidade (Despesa)
1.2.4 - Secção de Contabilidade (Receita)
1.2.5 - Secção de Subsídios e Transferências
1.2.6 - Tesouraria Municipal
2 - Divisão de Urbanismo e Planeamento
2.1 - Subdivisão de Planeamento, Fiscalização e Cadastro
2.1.1 - Secção de Fiscalização Municipal
2.1.2 - Gabinete de Cadastro e Informação Geográfica.
2.2 - Secção de Expediente Urbanístico
2.3 - Secção de Atendimento ao Público
2.4 - Secção de Arquitectura e Desenho
2.5 - Secção de Gestão e Monitorização de Processos
2.6 - Secção de Licenciamentos de Empreendimentos Turísticos, Restauração e Bebidas
3 - Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais
3.1 - Subdivisão de Projectos e Infra-estruturas Municipais
3.2 - Aprovisionamento e Economato
3.3 - Parque de Viaturas e Máquinas
3.4 - Armazém, e serviços de administração directa
3.5 - Secção de trânsito
4 - Divisão de Ambiente,
4.1 - Secção de jardins
4.2 - Secção de limpeza urbana
4.3 - Secção de cemitérios
4.4 - Secção de Resíduos Sólidos
5 - Divisão de Águas e Saneamento
5.1 - Secção de Águas
5.2 - Secção de Saneamento
6 - Divisão Social e Protecção Civil
6.1 - Subdivisão de Intervenção Social, Escolar, Desportiva, Cultural e Dinamização Local
6.2 - Secção de dinamização local
6.3 - Gabinete da Cultura
6.4 - Gabinete do Desporto
6.5 - Gabinete de intervenção social
6.6 - Gabinete de Educação
6.7 - Bombeiros Municipais
Assim e considerando:
a) Que o Decreto-Lei 305/2009, de 29 de Outubro, aprovou o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, obrigando as autarquias a promoverem a revisão dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010;
b) Que se promoveu a revisão dos serviços municipais visando em especial garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos mesmos e tendo presentes os princípios elencados no artigo 3.º do mencionado diploma legal,
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 29 de Outubro, a Câmara Municipal deliberou, na reunião de Câmara de 22 de Dezembro de 2010, aprovar o seguinte, tendo o mesmo sido submetido à sessão da Assembleia Municipal de 29 de Dezembro de 2010:
a) Modelo de estrutura orgânica - A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo esta composta por:
i) Unidades orgânicas nucleares e flexíveis seguindo o modelo de estrutura hierarquizada;
b) Estrutura nuclear e definição das correspondentes unidades orgânicas nucleares - Ver Anexo I à presente reestruturação, que dela faz parte integrante;
c) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 16 (dezasseis), correspondendo 8 (oito) sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão e em 8 (oito) o número máximo de Subdivisões, sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Subchefe de Divisão.
d) Número máximo total de subunidades orgânicas - 33 (trinta e três), chefiadas por titulares de cargos de coordenação;
ANEXO I
Estrutura nuclear e definição das correspondentes unidades orgânicas nucleares
I - Estrutura Nuclear
(ver documento original)
II - Definição das Unidades Orgânicas Nucleares
O Departamento de Administração Organizacional e Gestão tem por missão supervisionar as áreas financeira, administrativa, jurídica, tecnologias de informação e de recursos humanos em todas as suas vertentes, competindo-lhe:
a) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
b) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
c) Acompanhar a execução financeira dos projectos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
d) Apresentar ao presidente ou vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
e) Acompanhar, controlar, avaliar a execução do orçamento e elaborar relatórios periódicos de execução financeira e propor alterações e revisões, sempre que se verifiquem desvios entre o planeado e o executado;
f) Assegurar a preparação das propostas de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
g) Proceder à avaliação das acções planeadas, coordenando a elaboração do projecto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;
h) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
i) Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;
j) Promover a análise e programação de projectos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
k) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens, serviços e empreitadas e actuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;
l) Supervisionar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços e para a realização de empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista jurídico, até à celebração do respectivo contrato, e em articulação com os demais serviços, na sua execução;
m) Promover o lançamento de obras públicas municipais a concurso com elaboração de programas de concurso e caderno de encargos;
n) Acompanhamento das empreitadas desde o seu início até à recepção definitiva;
o) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
p) Proceder à informação regular do Executivo, mediante a elaboração de pareceres sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;
q) Assegurar a elaboração dos projectos de infra-estruturas de promoção municipal, bem como os projectos de especialidades complementares à actividade da autarquia;
r) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz
Nota justificativa
A evolução da Gestão dos Recursos Humanos e da legislação que a suporta foi, como se sabe, muito significativa nos últimos anos. É uma actividade primordial na vida das organizações, cabendo-lhe alguns dos papéis mais difíceis no seu quotidiano. Com efeito, sem esta função chave, as organizações ficariam órfãs do seu motor e do principal factor que lhes transmite dinâmica, pois nela assentam os alicerces conducentes à existência de níveis de eficácia e eficiência colectiva e individual dos serviços que compõem a autarquia. Cientes destes factos, os órgãos municipais elaboraram o presente regulamento, aproveitando a oportunidade conferida pelo disposto no Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a qual, sem dúvida, foi geradora de um ciclo de discussões internas que culminaram na realização de uma reorganização interna dos serviços, reajustamentos nas respectivas competências e na realização deste exercício que se pretende motivador para os trabalhadores, eficiente para a Município e eficaz na óptica dos munícipes.
Face ao exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respectivo mapa de pessoal à nova realidade da actuação da autarquia, considerando -se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do município com os seus munícipes.
CAPÍTULO I
Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O Presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz, bem como os princípios e principais competências que os regem e respectivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados.
Artigo 2.º
Superintendência dos serviços municipais
1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na actividade dos serviços, e a melhoria das condições e métodos de trabalho.
2 - Os vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.
3 - A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Objectivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objectivos:
a) Garantir a manutenção dos serviços actualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da actuação de forma crescente e sustentada;
b) Criar condições, no seu campo de actuação, para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na actividade municipal;
f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
g) Actuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor.
Artigo 4.º
Princípios gerais de actuação dos serviços municipais
1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.
2 - Todos os intervenientes na actividade municipal devem ainda orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na carta ética para a Administração Pública e no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Santa Cruz.
Artigo 5.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respectivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes:
a) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;
b) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho a apresentá-las superiormente;
c) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de actividades, quadros de avaliação e responsabilização (QUAR,) orçamento e dos relatórios e contas;
e) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas;
f) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respectivos serviços;
g) Promover acções de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;
h) Efectuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência;
i) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de acções correctivas atempadas, garantindo a execução dos planos de actividades e a prossecução dos objectivos definidos;
j) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
k) Garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, e procedimentos legais aplicáveis;
l) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafectação funcional e aquisição de competências;
m) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Normas e Posturas Municipais;
n) Elaborar regulamentos internos, ou manuais de procedimento e conduta, de funcionamento, que deverão ser submetidos e aprovados pelo órgão executivo;
o) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua actividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;
p) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;
q) Emitir certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;
r) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da actividade dos serviços que dirige;
s) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;
t) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a actividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respectivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respectiva chefia;
u) Manter organizado o seu arquivo;
v) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade dos serviços;
w) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das actividades desenvolvidas.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 6.º
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do anexo I.
Artigo 7.º
Unidades Orgânicas Nucleares
1 - É fixado em 1 (um) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Santa Cruz.
2 - Esta unidade orgânica assume, nos termos da legislação aplicável em vigor, a designação de Departamento de Administração Organizacional e Gestão, sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Director de Departamento.
Artigo 8.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - É fixado em 16 (dezasseis) o número de unidades orgânicas flexíveis no Município de Santa Cruz.
2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão ou Subdivisão.
3 - É fixado em 8 (oito) o número máximo de Divisões, sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
4 - É fixado em 8 (oito) o número máximo de Subdivisões, sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Subchefe de Divisão.
Artigo 9.º
Subunidades Orgânicas
1 - É fixado em 30 (trinta) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Santa Cruz.
2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Secção sendo os respectivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico, Encarregado ou Técnico designado pelo Presidente da Câmara responsável pela subunidade orgânica.
Artigo 10.º
Gabinetes Operacionais
1 - Os três Gabinetes Operacionais funcionam na dependência directa do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de actos de administração ordinária delegados e assessoria.
2 - Sem prejuízo das funções de apoio administrativo, os Gabinetes são ocupados, em regra, por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída - pessoal nomeado pelo Presidente da Câmara nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ou pessoal que exerça as suas funções de forma independente e sem subordinação hierárquica, contratado ao abrigo do Código da Contratação Pública.
3 - Salvo no que diz respeito às funções de apoio administrativo, e face ao descrito no número anterior, o pessoal afecto aos Gabinetes Operacionais não está abrangido pelo disposto nos artigos 5.º e 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por não ocupar postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal.
4 - Apesar dos n.os 2 e 3 do presente artigo, o Presidente da Câmara pode proceder a afectação de pessoal com relação jurídica de emprego constituída ou em regime de contrato a termo resolutivo, mediante despacho fundamentado, ficando neste caso sob a sua supervisão directa ou do vereador que tenha competência delegada na área respectiva.
Artigo 11.º
Gestão de Recursos Humanos
1 - Dentro de cada unidade orgânica ou serviço, a distribuição do pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, com audição do respectivo dirigente.
2 - O mapa de pessoal do Município de Santa Cruz é o constante do anexo II ao presente Regulamento.
3 - A reafectação interna do pessoal é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
Artigo 12.º
Estrutura Orgânica dos Serviços
O Município de Santa Cruz, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
1 - Departamento de Administração Organizacional e Gestão
1.1 - Divisão de Administração Organizacional e Contratação Pública
1.1.1 - Subdivisão de Contratação Pública
1.1.2 - Secção de Recursos Humanos
1.1.3 - Secção de Administração Geral
1.1.4 - Gabinete Jurídico e de Contencioso
1.1.5 - Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
1.2 - Divisão Financeira
1.2.1 - Subdivisão de Plano e Orçamento
1.2.2 - Secção de Património
1.2.3 - Secção de Contabilidade (Despesa)
1.2.4 - Secção de Contabilidade (Receita)
1.2.5 - Secção de Subsídios e Transferências
1.2.6 - Tesouraria Municipal
2 - Divisão de Urbanismo e Planeamento
2.1 - Subdivisão de Planeamento, Fiscalização e Cadastro
2.1.1 - Secção de Fiscalização Municipal
2.1.2 - Gabinete de Cadastro e Informação Geográfica.
2.2 - Secção de Expediente Urbanístico
2.3 - Secção de Atendimento ao Público
2.4 - Secção de Arquitectura e Desenho
2.5 - Secção de Gestão e Monitorização de Processos
2.6 - Secção de Licenciamentos de Empreendimentos Turísticos, Restauração e Bebidas
3 - Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais
3.1 - Subdivisão de Projectos e Infra-estruturas Municipais
3.2 - Aprovisionamento e Economato
3.3 - Parque de Viaturas e Máquinas
3.4 - Armazém, e serviços de administração directa
3.5 - Secção de trânsito
4 - Divisão de Ambiente,
4.1 - Secção de jardins
4.2 - Secção de limpeza urbana
4.3 - Secção de cemitérios
4.4 - Secção de Resíduos Sólidos
5 - Divisão de Águas e Saneamento
5.1 - Secção de Águas
5.2 - Secção de Saneamento
6 - Divisão Social e Protecção Civil
6.1 - Subdivisão de Intervenção Social, Escolar, Desportiva, Cultural e Dinamização Local
6.2 - Secção de dinamização local
6.3 - Gabinete da Cultura
6.4 - Gabinete do Desporto
6.5 - Gabinete de intervenção social
6.6 - Gabinete de Educação
6.7 - Bombeiros Municipais
CAPÍTULO III
Estrutura Orgânica
Composição e Incumbências
Artigo 13.º
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
1 - O GAP tem por atribuição prestar apoio ao presidente da Câmara.
2 - O GAP integra um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável.
3 - O presidente pode delegar no seu chefe do gabinete funções de coordenação e organização, no âmbito dos serviços e gabinetes que, directamente, dele dependem.
4 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:
a) Coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
b) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
c) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Presidente;
d) Prestar o competente apoio tecnico-politico e de secretariado;
e) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;
f) Coligir e organizar a informação para divulgação à comunicação social;
g) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Câmara e arquivar;
h) Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social, na sequência de intervenções do presidente da Câmara;
i) Garantir a manutenção do site oficial da autarquia, nele efectuando a divulgação da informação sobre o Concelho de Santa Cruz e serviços da Câmara;
j) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
k) Organizar os processos de geminações;
l) Coordenar a actividade de apoio às cerimónias e actos oficiais do município;
m) Remeter à Divisão Financeira e à Subdivisão de Contratação Pública o programa de eventos para efeitos de elaboração do orçamento e lançamento de procedimentos.
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 14.º
Gabinete de Protecção Civil e Segurança Municipal (GPCSM)
Ao GPCSM compete:
a) Analisar e estudar as situações de grave risco colectivo, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção;
b) Elaborar planos municipais de emergência;
c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no concelho de Santa Cruz;
d) Coordenar e manter actualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do concelho de Santa Cruz;
e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a protecção civil;
f) Promover acções de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de protecção civil;
g) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
h) Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afectadas por sinistro ou catástrofe;
i) Coordenar as operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida e a gestão do trânsito;
j) Actuar preventivamente no levantamento de situações de risco;
k) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a protecção civil, bombeiros e forças de segurança;
l) Promover, em articulação com outros serviços, acções de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
m) Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
n) Actuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do GPCSM os meios afectos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
o) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal;
p) Assegurar a estrita ligação e articulação entre as estruturas envolvidas na comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, coordenando a sua actividade no sentido de se obter uma melhor e eficaz defesa do património florestal;
q) Emitir pareceres e efectuar o tratamento das reclamações sobre gestão de combustível florestal.
Artigo 15.º
Gabinete de Auditoria, Qualidade e Planeamento Estratégico (GAQPE)
Ao GAQPE incumbe fiscalizar e controlar a actividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas, sempre que para isso for solicitada, tendo como principais funções:
a) Proceder às inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
b) Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
c) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
d) Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a optimização do seu funcionamento;
e) Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
f) Avaliar o controlo interno dos bens móveis e imóveis do município no âmbito do plano oficial de contas da administração local (POCAL);
g) Realizar as acções necessárias para implementar, rever e controlar o Plano Anti-Corrupção;
h) Realizar auditorias no âmbito de assuntos como a qualidade; a avaliação do desempenho; processamento de abonos, etc.
Artigo 16.º
Departamento de Administração Organizacional e Gestão (DAOG)
O DAOG, dirigido por um director de departamento, directamente dependente do Presidente da Câmara, tem como missão supervisionar as áreas financeira, jurídica, tecnologias de informação, administrativa e de recursos humanos em todas as suas vertentes, competindo-lhe:
a) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
b) Acompanhar a execução financeira dos projectos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
c) Apresentar ao presidente ou vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
d) Acompanhar, controlar, avaliar a execução do orçamento e elaborar relatórios periódicos de execução financeira e propor alterações e revisões, sempre que se verifiquem desvios entre o planeado e o executado;
e) Assegurar a preparação das propostas de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
f) Proceder à avaliação das acções planeadas, coordenando a elaboração do projecto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;
g) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
h) Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;
i) Promover a análise e programação de projectos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
j) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens, serviços e empreitadas e actuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;
k) Supervisionar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços e para a realização de empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista jurídico, até à celebração do respectivo contrato, e em articulação com os demais serviços, na sua execução;
l) Promover o lançamento de obras públicas municipais a concurso com elaboração de programas de concurso e caderno de encargos;
m) Acompanhamento das empreitadas desde o seu início até à recepção definitiva;
n) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
o) Proceder à informação regular do Executivo, mediante a elaboração de pareceres sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;
p) Assegurar a elaboração dos projectos de infra-estruturas de promoção municipal, bem como os projectos de especialidades complementares à actividade da autarquia;
q) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 17.º
Divisão Administrativa Organizacional e Contratação Pública (DAOCP)
A DAOCP é dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do director do Departamento de Administração Organizacional e Gestão, competindo-lhe:
a) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
b) Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico;
c) Zelar pela legalidade da actuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
d) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
e) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respectiva actualização e revisão;
f) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
g) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;
h) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
i) Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de carácter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
j) Acompanhar ou assegurar as funções da competência do oficial público;
k) Assegurar a tramitação dos processos de contra ordenação e execução fiscal;
l) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
m) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
n) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
o) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções;
p) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
q) Assegurar o apoio ao consumidor;
r) Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
s) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
t) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
u) Prestar apoio às reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
v) Assegurar a recepção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;
w) Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;
x) Assegurar o regular funcionamento da reprografia e central telefónica;
y) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município;
z) Dar apoio à preparação dos actos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respectivos actos e contratos;
aa) Proceder ao registo dos respectivos actos no livro de registo de escrituras diversas;
bb) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;
cc) Proceder ao envio à Conservatória dos Registos Centrais da fotocópia dos registos dos actos e contratos lavrados em cada mês;
dd) Proceder ao envio ao Instituto Nacional de Estatística dos verbetes estatísticos respeitantes à compra e venda de imóveis;
ee) Organizar as relações respeitantes aos actos e contratos susceptíveis de originar rendimentos sujeitos a IRS e a IRC e proceder à sua remessa à Repartição de Finanças;
ff) Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
gg) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
hh) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção e cessação de funções de pessoal;
ii) Assegurar os actos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos;
jj) Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respectivas alterações orçamentais;
kk) Supervisionar o Sistema de Higiene e Segurança no trabalho, propor e coordenar acções neste domínio;
ll) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
mm) Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação designadamente através de elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários;
nn) Pronunciar-se sobre pedidos de frequência de acções de formação profissional;
oo) Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
pp) Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
qq) Assegurar a elaboração do balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
rr) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre Pessoal;
ss) Assegurar todos os procedimentos relativos aos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
tt) Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego e acompanhar a execução desses projectos;
uu) Propor, implementar e coordenar as acções e procedimentos de modernização administrativa;
vv) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre acções de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;
ww) Assegurar e gerir as acções inerentes à candidatura a programas de incentivo ao emprego e assegurar a execução daqueles que vierem a ser aprovados;
xx) Coordenar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da autarquia;
yy) Elaborar os documentos necessários a realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
zz) Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao sistema integrado de avaliação de desempenho;
aaa) Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
bbb) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;
ccc) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores;
ddd) Promover, em articulação com as restantes chefias, a afectação e reafectação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as directrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
eee) Propor e organizar acções de gestão dinâmica dos Recursos Humanos e acções que visem aumentar o espírito de grupo e o bem-estar dos trabalhadores perante as suas funções;
fff) Promover a gestão e a arquitectura dos sistemas de informação do Município;
ggg) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
hhh) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
iii) Promover a realização de estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
jjj) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados;
kkk) Assegurar a concepção e a manutenção das infra-estruturas tecnológicas;
lll) Gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação;
mmm) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
nnn) Supervisionar a instalação de componentes de hardware e software, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
ooo) Assegurar a correcta execução das competências da autarquia relativas à área de águas, saneamento e salubridade, decidindo em matérias da sua competência;
ppp) Coordenar o envio ao INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
qqq) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas às entidades estatais e regionais, designadamente à Agência Nacional de Compras EPE e ao ICi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
rrr) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 18.º
Subdivisão de Contratação Pública (SCP)
A SCP é dirigida por um Subchefe de divisão, directamente dependente do chefe da DAOCP e tem por missão conduzir os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, competindo-lhe:
a) Supervisionar os procedimentos necessários para aquisição ou locação de bens e serviços e para a realização de empreitadas de obras públicas, bem como, acompanhar os mesmos, do ponto de vista jurídico, até à celebração do respectivo contrato, e em articulação com os demais serviços, na sua execução, atendendo às especificidades da legislação referente a contratação pública em vigor, os procedimentos de controlo interno e as competências para a realização de despesas;
b) Promover o lançamento de obras públicas municipais a concurso, recepcionando e verificando a elaboração por parte dos demais serviços internos, de programas de concurso e caderno de encargos;
c) Acompanhamento das empreitadas desde o seu início até à recepção definitiva, publicando e gerindo toda a informação necessária e obrigatória, exigida pela legislação em vigor, nomeadamente a gestão de plataformas relativas a contratação pública;
d) Promover a articulação dos fluxos de informação entre os diversos serviços internos, no que toca a matérias de contratação pública;
e) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
f) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
g) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respectiva uniformização processual;
h) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
i) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 19.º
Secção de Recursos Humanos
A Secção de Recursos Humanos é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da DAOCP competindo-lhe:
a) Efectuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações, mensalmente;
b) Instruir e organizar os processos de aposentação dos trabalhadores;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
d) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
e) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
f) Elaborar o balanço social e enviá-lo às entidades competentes;
g) Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;
h) Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
i) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da divisão que reporta;
j) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no quadro de pessoal;
k) Propor, assegurar e apoiar as acções necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego, e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter actualizado e organizado o respectivo arquivo;
l) Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
m) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo, assiduidade e antiguidade;
n) Manter actualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
o) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
p) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da secção;
q) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
r) Organizar e manter actualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;
s) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
t) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;
u) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
v) Assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
w) Efectuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das actividades prosseguidas;
x) Efectuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 20.º
Secção de Administração Geral
A Secção de Administração Geral é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da DAOCP, competindo-lhe:
a) Executar as tarefas inerentes ao expediente geral;
b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
c) Superintender e assegurar o serviço de telefones e limpeza das instalações;
d) Superintender e assegurar o serviço de Reprografia;
e) Promover a elaboração dos recenseamentos eleitorais e militares;
f) Promover o Registo de cidadãos da União Europeia;
g) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviços;
h) Executar o serviço administrativo de carácter geral não especifico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
i) Registar reclamações e recursos e dar -lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;
j) Passar atestados e certidões quando autorizados;
k) Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de táxis;
l) Executar as tarefas inerentes à recepção, triagem, classificação e registo, centralizando toda a documentação e distribuindo-a pelos respectivos serviços municipais;
m) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;
n) Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de documentação;
o) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção directa da Câmara Municipal mas também outras de carácter mais amplo mas que sejam do interesse público;
p) Garantir o normal desenvolvimento e respectivo controlo, de todos os processos de expediente geral;
q) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
r) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respectivos documentos;
s) Passar todas as guias relativas aos diversos rendimentos;
t) Assegurar o expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, caça, velocípedes, veículos de tracção animal, vendedores ambulantes e feirantes;
u) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços mercados, feiras e piscinas municipais;
v) Assegurar a gestão administrativa do cemitério Municipal, liquidando as respectivas taxas e organizando os ficheiros;
w) Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respectivos contratos;
x) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 21.º
Gabinete Jurídico e de Contencioso
O Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC), é chefiado por um técnico superior directamente dependente do Chefe da DAOCP, competindo-lhe:
a) Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico;
b) Zelar pela legalidade da actuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
c) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos;
d) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respectiva actualização e revisão;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado pelo município ou por mandatário exterior à autarquia;
f) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;
g) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços, sendo que neste caso, os serviços deverão remeter, por escrito, as minutas dos documentos a outorgar ao GJC;
h) Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de carácter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
i) Acompanhar ou assegurar as funções da competência do oficial público;
j) Assegurar a tramitação dos processos de contra ordenação e execução fiscal;
k) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
l) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
m) Proceder ao registo, organização e controlo ou supervisão dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
n) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções;
o) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
p) Assegurar o apoio ao consumidor;
q) Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
r) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
s) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
t) Dar apoio à preparação dos actos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respectivos actos e contratos;
u) Proceder ao registo dos respectivos actos no livro de registo de escrituras diversas;
v) Proceder ao envio à Conservatória dos Registos Centrais da fotocópia dos registos dos actos e contratos lavrados em cada mês;
w) Proceder ao envio ao Instituto Nacional de Estatística dos verbetes estatísticos respeitantes à compra e venda de imóveis;
x) Organizar as relações respeitantes aos actos e contratos susceptíveis de originar rendimentos sujeitos a IRS e a IRC e proceder à sua remessa à Repartição de Finanças;
y) Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços;
z) Organizar e instruir os processos de contra-ordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
aa) Gerir o sistema municipal de execuções fiscais, criando e mantendo actualizado um manual de execuções fiscais, proporcionando ao executivo camarário a obtenção de toda informação relativa à aplicação de contra-ordenações e execuções fiscais.
bb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 22.º
Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (GTIC) é chefiado por um técnico de informática directamente dependente do Chefe da DAOCP, competindo-lhe:
a) Assegurar o apoio às várias unidades orgânicas;
b) Assegurar a recepção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência informática;
c) Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos tecnológicos, informáticos e de comunicação afectos ao Município;
d) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas, bem como infra-estruturas e equipamentos de comunicação da Câmara;
e) Propor, implementar e coordenar as acções e procedimentos de modernização administrativa;
f) Promover a gestão e a arquitectura dos sistemas de informação do Município;
g) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
h) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
i) Promover a realização de estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
j) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados;
k) Assegurar a concepção e a manutenção das infra-estruturas tecnológicas;
l) Gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação;
m) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
n) Proceder à instalação de componentes de hardware e software, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 23.º
Divisão Financeira
A Divisão Financeira é dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do director do DAOG, competindo-lhe:
a) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
b) Organizar e promover o controlo das actividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
c) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da unidade orgânica que chefia;
d) Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Actividades mais relevantes);
e) Coordenar a organização dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório de gestão do Município;
f) Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
g) Apresentar ao Director do Departamento a que reporta propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
h) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afecto às Subunidades orgânicas sob a sua dependência;
i) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio, aprovados ou a aprovar pelo órgão executivo;
j) Coadjuvar o Director do Departamento na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
k) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
l) Desenvolver, no âmbito do POCAL, a contabilidade analítica;
m) Gerir a carteira de seguros do Município, propondo superiormente as alterações que julgue conveniente;
n) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do município e a sua afectação criteriosa aos diversos serviços municipais;
o) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do município;
p) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
q) Estabelecer os critérios de amortização do património afecto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
r) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;
s) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações;
t) Manter actualizado o conhecimento da capacidade de endividamento municipal;
u) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspectos relevantes da gestão financeira municipal;
v) Propor a abertura de concursos de fornecimento de bens e serviços;
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 24.º
Subdivisão de Plano e Orçamento (SPO)
À SPO é dirigida por um Subchefe de divisão, directamente dependente do chefe da Divisão Financeira e tem por missão a elaboração e controlo dos documentos previsionais do Município, nomeadamente o Orçamento, o Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Actividades mais relevantes. À SOP, compete:
a) Promover o processo de planeamento anual e plurianual de investimentos com base em estudos económico-financeiros e de avaliação das receitas e despesas municipais;
b) Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
c) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adopção de medidas de reajustamento, nomeadamente e realização de modificações ao orçamento;
d) Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados da actividade desenvolvida pelos serviços e os resultados da aplicação dos recursos financeiros;
e) Proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira do município;
f) Prestar apoio técnico e elaborar os mapas e do relatório financeiro que constituem a prestação de contas, respeitando as instruções do Tribunal de Contas;
g) Prestar a necessária informação de cabimento para a realização de qualquer despesa referente a empreitadas públicas pelo Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro que implementa o CCP;
h) Colaborar nas acções de fiscalização de entidades legalmente competentes, nomeadamente o Tribunal de Contas;
i) Proceder à cabimentação, compromisso, processamento, confirmação e pagamento de facturas ao abrigo do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março e do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho e ao novo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro que implementa o CCP.
j) Recepção e confirmação de recibos dos referidos fornecedores;
k) Contabilização de contratos;
l) Contabilização e cancelamento de garantias bancárias, seguros caução ou depósitos obrigatórios;
m) Recepção e arquivo no processo de despesa, dos autos de vistoria e medições de trabalhos de empreitadas emitidos pelo Gabinete de Obras Públicas;
n) Proceder ao depósito de reforços de garantia dos autos de vistoria e medições de trabalhos, nas correspondentes contas bancárias, em nome do Município e do respectivo empreiteiro;
o) Recepção e emissão de precatórios - cheques para devolução dos reforços de garantias;
p) Criação e actualização permanente de fichas de conta correntes das empreitadas;
q) Controlo de declarações de factoring solicitadas por fornecedores e respectiva facturação;
r) Organização de processos elaboração de relatórios relativos às empreitadas Financiadas através de contratos-programa com o Governo Regional, Fundos Comunitários e Instituto de Nacional de Habitação e da Madeira;
s) Envio de documentação, em conformidade com a lei, para diversas entidades, como por exemplo Tribunal de Contas;
t) Minutar e elaborar ofícios, certidões e declarações;
u) "Gestora de Processos" de fornecedores de imobilizado, empreitadas públicas e respectivos projectos;
v) Elaborar e actualizar, com a colaboração do Chefe de Divisão Financeira, o Mapa anual de Subsídios ao Investimento, relativamente a empreitadas com fontes de financiamento externo ao Município;
w) Elaborar mapas de novas empreitadas ou de intervenções que acrescentem vida útil à empreitada inicial a registar no património, até 31 de Dezembro de cada ano (tarefa que deverá ser efectuada no momento de recepção provisória das empreitadas);
x) Proceder à análise técnica de projectos de investimento municipal e assegurar a racionalidade e sustentabilidade da aplicação dos recursos do ponto de vista económico e financeiro.
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 25.º
Secção de Património
1 - A secção de Património é chefiada por um técnico superior directamente dependente do Chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:
2 - No âmbito do património imóvel:
a) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos, em estreita colaboração com o Gabinete Jurídico e de Contencioso;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel e apoiar as negociações a efectuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
c) Colaborar, quando solicitado superiormente, na preparação de Contratos e Protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município.
3 - No âmbito do património móvel:
a) Manter actualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação aos diversos serviços;
b) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;
c) Aplicar os critérios de amortização de património afecto aos serviços, na perspectiva de imputação de custos a cada unidade orgânica, de acordo com a legislação em vigor;
d) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
e) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão da carteira de seguros à excepção dos seguros de pessoal.
f) Elaborar os elementos e mapas contabilísticos necessários à elaboração do Balanço do Município, nomeadamente o mapa do Activo Bruto, mapa das amortizações e provisões.
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 26.º
Secção de Contabilidade (Despesa)
A Secção de Contabilidade da Despesa, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Divisão Financeira competindo-lhe:
a) Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Actividades mais relevantes);
b) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
d) Promover o pagamento das despesas autorizadas;
e) Organizar o documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de gestão;
f) Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
g) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
h) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos contabilísticos determinados por lei ou regulamento;
i) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respectivos fornecedores;
j) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
k) Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade municipal;
l) Processar as autorizações de pagamento;
m) Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que forem estabelecidos;
n) Elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão;
o) Elaborar os balancetes determinados no regulamento de contabilidade;
p) Emitir ordens de pagamento, avisos de lançamentos e controlar os respectivos meios de pagamento;
q) Efectuar a reconciliação bancária;
r) Organizar e manter actualizado o inventário do cadastro dos bens imóveis;
s) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis e móveis;
t) Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;
u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 27.º
Secção de Contabilidade (Receita)
A Secção de Contabilidade da Receita, é chefiada por um coordenador técnico, directamente dependente do chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:
a) Participar nas actividades de planeamento estratégico municipal, designadamente na sua vertente financeira e económica;
b) Promover o processo de planeamento anual e plurianual de actividades e os correspondentes orçamentos, proceder ao controlo da respectiva execução e propor as modificações e revisões que julgue necessárias;
c) Proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira do Município, designadamente em matéria de política e assuntos fiscais, taxas e impostos, aplicações financeiras, operações de crédito e outras formas de financiamento externo com vista à concretização dos planos e projectos municipais;
d) Fiscalizar as responsabilidades do Tesoureiro;
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;
f) Preparar a prestação de contas da actividade financeira;
g) Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas;
h) Verificar a arrecadar de receitas por parte dos diversos serviços emissores de receita, propondo procedimentos a adoptar, uniformizando critérios entre todos os serviços municipais;
i) Assegurar as obrigações na área da fiscalidade;
j) Colaborar de forma integrada com os restantes serviços a elaboração das candidaturas a instrumentos financeiros comunitários ou nacionais;
k) Acompanhar a fase de apreciação e aprovação das candidaturas até à homologação pelas autoridades competentes;
l) Comunicar a aprovação das candidaturas às unidades orgânicas responsáveis pela sua concretização;
m) Formalizar os pedidos de pagamento às entidades gestoras dos programas correspondentes às candidaturas aprovadas;
n) Organizar os dossiers técnicos e processos de candidatura a fundos comunitários;
o) Além das competências previstas no presente artigo, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 28.º
Secção de Subsídios e Transferências
A Secção de Subsídios e Transferências é chefiada por um coordenador técnico, directamente dependente do chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:
a) Coordenar e operacionalizar a atribuição de auxílios económicos, bolsas de estudo e de subsídios nomeadamente
b) Manter actualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
c) Elaborar semestralmente um mapa referente à atribuição dos subsídios;
d) Elaborar e participar na elaboração da Prestação de Contas, nomeadamente no que toca aos mapas relativos à atribuição de subsídios e transferências;
e) Além das competências previstas no presente artigo, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 29.º
Tesouraria Municipal
A Tesouraria Municipal é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:
a) Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo, os documentos de cobrança e liquidar os juros que forem devidos;
b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
c) Efectuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efectivação, nos termos legais;
d) Verificar e instruir os procedimentos a adoptar por todos os funcionários que realizem funções de tesouraria, nomeadamente, os que exercem tarefas na tesouraria municipal e postos de cobrança municipais;
e) Elaborar o manual de procedimentos/código de conduta para os serviços referenciados na alínea anterior
f) Proceder à contagem física de todas as caixas, elaborando os respectivos autos e reportando ao Chefe de Divisão e Chefe de Departamento Municipal;
g) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à secção de contabilidade, em duplicado, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;
h) Liquidar juros de mora;
i) Prestar ao presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;
j) Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;
k) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 30.º
Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP)
A Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP) é dirigida por um chefe de Divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
b) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
c) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas cuja responsabilidade seja do Município;
d) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projectos, bem como os usos das edificações;
e) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
f) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
g) Analisar e dar parecer sobre os projectos de obras de urbanização, sobre os trabalhos de remodelação de terrenos e sobre os projectos das especialidades, quer de iniciativa particular, quer de iniciativa municipal ou relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;
h) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
i) Acompanhar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimentos dos respectivos projectos aprovados;
j) Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Director Municipal e em outros Planos;
k) Analisar e dar parecer sobre os pedidos dos particulares;
l) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
m) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;
n) Garantir o carregamento de dados, em todas as aplicações informáticas, afectas à Divisão;
o) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos necessários ao funcionamento do serviço;
p) Acompanhar a evolução das construções clandestinas;
q) Orientar as acções e processos de fiscalização em todas as suas vertentes;
r) Coordenar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Director Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
s) Acompanhar as acções necessárias ao estabelecimento de um modelo correcto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
t) Assegurar a concepção e implementação do sistema de informação geográfica e manter actualizada a cartografia digital do concelho;
u) Acompanhar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
v) Elaboração e monitorização de projectos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal;
w) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respectivo registo cadastral;
x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 31.º
Subdivisão de Planeamento, Fiscalização e Cadastro
1 - A Subdivisão de Planeamento, Fiscalização e Cadastro é dirigida por um Subchefe de Divisão, directamente dependente do chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento e tem por missão a elaboração e controlo dos documentos de carácter estrutural, de planeamento e cadastro, bem como a coordenação e execução da fiscalização municipal em qualquer vertente, com excepção da fiscalização das obras públicas que ficará a cargo da DOPEM.
2 - As principais competências da Subdivisão de Planeamento e Fiscalização são:
a) Informar sobre a evolução das construções clandestinas;
b) Proceder às acções e processos de fiscalização em todas as suas vertentes, de acordo com o n.º 1 do presente artigo;
c) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente o Plano Director Municipal, os planos de urbanização e de pormenor;
d) Identificar e programar as acções necessárias ao estabelecimento de um modelo correcto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
e) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
f) Desenvolver todo o sistema de cadastro e informação geográfica do município;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 32.º
Secção de Fiscalização Municipal (SFM)
A SFM é chefiada por um coordenador técnico ou por um técnico, directamente dependente do Subchefe da Subdivisão de Planeamento e Fiscalização, competindo-lhe:
a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espectáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espectáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
b) Elaborar autos de notícia sobre as infracções detectadas no serviço da actividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
c) Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das obras e loteamentos particulares verificando o cumprimento dos alinhamentos em conformidade com os projectos aprovados denunciando as irregularidades detectadas;
d) Colaborar com os serviços de contra-ordenações, através da prestação de informações execução de notificações ou outras acções que sejam determinadas superiormente;
e) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
f) Elaborar autos de embargo relacionados com a detecção de obras ilegais;
g) Divulgar e esclarecer os munícipes das normas vigentes na autarquia;
h) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Actividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respectivas atribuições;
i) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
j) Efectuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
k) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respectivo projecto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
l) Participar infracções decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
m) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direcção técnica e os autores dos projectos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correcta dos projectos, registando, no livro de obra, os actos de fiscalização;
n) Averiguar da existência de licenciamento municipal relativo a quaisquer obras ou trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios;
o) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efectuada a concomitante escrituração do acto de fiscalização no livro de obra respectivo.
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 33.º
Gabinete de Cadastro e Informação Geográfica
O Gabinete de Cadastro e Informação Geográfica está directamente dependente da Subdivisão de Planeamento, Fiscalização e Cadastro, competindo-lhe:
a) Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica de forma a dar permanente e actualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços do município, em especial os intra-departamentais, incluindo o domínio do cadastro urbano e rústico, bem como desenvolver as acções necessárias à actualização e manutenção da cartografia do concelho;
b) Assegurar, especificamente, a informação geográfica sobre os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
c) Manter actualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infra-estruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
d) Compilar todos os mapas municipais como cartas de solos, militares, geológicas, hidráulicas e outras, em colaboração com os restantes serviços municipais;
e) Disponibilizar informação geográfica no portal da autarquia, articulando-se para o efeito com o GTIC.
f) Providenciar, em colaboração com os demais serviços municipais competentes, pela recolha e organização da informação necessária à elaboração e actualização dos cadastros das redes de águas, saneamento e rodoviário do concelho.
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 34.º
Secção de Expediente Urbanístico
A Secção de Expediente Urbanístico é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento, competindo-lhe:
a) Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Divisão a que reporta;
b) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
c) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
d) Assegurar a entrega atempada do expediente da DUP a submeter à reunião da Câmara Municipal;
e) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares e loteamentos, inscrições de técnicos, vistorias, licenças de utilização e ocupação da via pública;
f) Registar, controlar a entrada, circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Divisão, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
g) Receber e registar os processos que sejam devolvidos, dando cumprimento, no mais curto espaço de tempo, aos despachos, resoluções ou deliberações da Câmara que neles tenham sido exarados;
h) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
i) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
j) Passar licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivos de obras, loteamentos em conformidade com a legislação e procedimentos internos;
k) Emitir alvarás de loteamento;
l) Efectuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos;
m) Organizar e arquivar os processos de inscrição de técnicos na Câmara e fazer a estatística e classificação de obras dirigidas por cada um;
n) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
o) Recolha e fornecimento de elementos respeitantes ao IRS ou IRC relativos aos autores dos projectos;
p) Gerir, organizar e assegurar a recepção, expediente e arquivo de todos os processos da Divisão e Secção;
q) Elaborar as estatísticas da Divisão e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
r) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
s) Assegurar o licenciamento de instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos.
t) Apreciar os pedidos de concessão ou alteração de alvarás de autorização de utilização relativos às operações urbanísticas licenciadas ou cuja comunicação prévia foi admitida, e de aplicação do Regime de Propriedade Horizontal;
u) Manter actualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
v) Participar na revisão e actualização do PDM;
w) Fornecer as cópias de projectos de construção ou loteamento, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
x) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 35.º
Secção de Atendimento ao Público
A Secção de Atendimento ao Público é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento, competindo-lhe:
a) Garantir o atendimento geral do público;
b) Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Divisão a que reporta;
c) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
d) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
e) Assegurar a entrega atempada do expediente da DUP a submeter à reunião da Câmara Municipal;
f) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares e loteamentos, inscrições de técnicos, vistorias, licenças de utilização e ocupação da via pública;
g) Registar, controlar a entrada, circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Divisão, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
h) Receber e registar os processos que sejam devolvidos, dando cumprimento, no mais curto espaço de tempo, aos despachos, resoluções ou deliberações da Câmara que neles tenham sido exarados;
i) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
j) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
k) Passar licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivos de obras, loteamentos em conformidade com a legislação e procedimentos internos;
l) Emitir alvarás de loteamento;
m) Efectuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos;
n) Organizar e arquivar os processos de inscrição de técnicos na Câmara e fazer a estatística e classificação de obras dirigidas por cada um;
o) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
p) Recolha e fornecimento de elementos respeitantes ao IRS ou IRC relativos aos autores dos projectos;
q) Gerir, organizar e assegurar a recepção, expediente e arquivo de todos os processos da Divisão e Secção;
r) Elaborar as estatísticas da Divisão e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
s) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
t) Assegurar o licenciamento de instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos.
u) Apreciar os pedidos de concessão ou alteração de alvarás de autorização de utilização relativos às operações urbanísticas licenciadas ou cuja comunicação prévia foi admitida, e de aplicação do Regime de Propriedade Horizontal;
v) Manter actualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
w) Participar na revisão e actualização do PDM;
x) Fornecer as cópias de projectos de construção ou loteamento, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
y) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;
z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 36.º
Secção de Arquitectura e Desenho
A Secção de Arquitectura, Desenho é chefiada por um técnico directamente dependente do chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento, competindo-lhe:
a) Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Divisão a que reporta;
b) Apoiar e colaborar com o DUP na elaboração de projectos de arquitectura;
c) Participar na revisão e actualização do PDM e PU;
d) Promover ou propor a elaboração de estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana;
e) Propor e participar na elaboração de regulamentos, procedimentos e normas em matéria de edificação;
f) Elaborar estudos e projectos de edifícios, infra-estruturas municipais, arranjos exteriores, tratamento paisagísticos e equipamentos de interesse público;
g) Promover estudos ou assegurar a coordenação necessária à definição e gestão de acessibilidades, transportes, mobilidade, sinalização e trânsito;
h) Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais do município.
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 37.º
Secção de Gestão e Monitorização de Processos
A Secção de Gestão e Monitorização de Processos é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento, competindo-lhe:
a) Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Divisão a que reporta;
b) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
c) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
d) Assegurar a entrega atempada do expediente da DUP a submeter à reunião da Câmara Municipal;
e) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares e loteamentos, inscrições de técnicos, vistorias, licenças de utilização e ocupação da via pública;
f) Garantir o atendimento geral do público;
g) Registar, controlar a entrada, circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Divisão, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
h) Receber e registar os processos que sejam devolvidos, dando cumprimento, no mais curto espaço de tempo, aos despachos, resoluções ou deliberações da Câmara que neles tenham sido exarados;
i) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
j) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
k) Passar licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivos de obras, loteamentos em conformidade com a legislação e procedimentos internos;
l) Emitir alvarás de loteamento;
m) Efectuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos;
n) Organizar e arquivar os processos de inscrição de técnicos na Câmara e fazer a estatística e classificação de obras dirigidas por cada um;
o) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
p) Recolha e fornecimento de elementos respeitantes ao IRS ou IRC relativos aos autores dos projectos;
q) Gerir, organizar e assegurar a recepção, expediente e arquivo de todos os processos da Divisão e Secção;
r) Elaborar as estatísticas da Divisão e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
s) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
t) Assegurar o licenciamento de instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos.
u) Apreciar os pedidos de concessão ou alteração de alvarás de autorização de utilização relativos às operações urbanísticas licenciadas ou cuja comunicação prévia foi admitida, e de aplicação do Regime de Propriedade Horizontal;
v) Manter actualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
w) Participar na revisão e actualização do PDM;
x) Fornecer as cópias de projectos de construção ou loteamento, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
y) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;
z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 38.º
Secção de Licenciamento de Empreendimentos Turísticos, Restauração e Bebidas
A Secção de Licenciamento de Empreendimentos Turísticos, Restauração e Bebidas é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento, competindo-lhe:
a) Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Divisão a que reporta;
b) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
c) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
d) Assegurar a entrega atempada do expediente da DUP a submeter à reunião da Câmara Municipal;
e) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares e loteamentos, inscrições de técnicos, vistorias, licenças de utilização e ocupação da via pública;
f) Garantir o atendimento geral do público;
g) Registar, controlar a entrada, circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Divisão, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
h) Receber e registar os processos que sejam devolvidos, dando cumprimento, no mais curto espaço de tempo, aos despachos, resoluções ou deliberações da Câmara que neles tenham sido exarados;
i) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
j) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
k) Passar licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivos de obras, loteamentos em conformidade com a legislação e procedimentos internos;
l) Emitir alvarás de loteamento;
m) Efectuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos;
n) Organizar e arquivar os processos de inscrição de técnicos na Câmara e fazer a estatística e classificação de obras dirigidas por cada um;
o) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
p) Recolha e fornecimento de elementos respeitantes ao IRS ou IRC relativos aos autores dos projectos;
q) Gerir, organizar e assegurar a recepção, expediente e arquivo de todos os processos da Divisão e Secção;
r) Elaborar as estatísticas da Divisão e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
s) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
t) Assegurar o licenciamento de instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos.
u) Apreciar os pedidos de concessão ou alteração de alvarás de autorização de utilização relativos às operações urbanísticas licenciadas ou cuja comunicação prévia foi admitida, e de aplicação do Regime de Propriedade Horizontal;
v) Manter actualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
w) Participar na revisão e actualização do PDM;
x) Fornecer as cópias de projectos de construção ou loteamento, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
y) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;
z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 39.º
Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais
A Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais (DOPEM) é dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
b) Supervisionar e promover e supervisionar a elaboração de autos de consignação, medição e de recepção provisória e recepção definitiva e conta final das obras;
c) Elaborar autos de consignação, autos de suspensão, autos de medição e de recepção provisória e recepção definitiva e conta final das obras;
d) Supervisionar a fiscalização de todas as empreitadas municipais;
e) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;
f) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
g) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
h) Assegurar e gerir a aquisição de serviços ao exterior de elaboração de estudos, planos, projectos e consultorias especializadas;
i) Promover a gestão dos processos das empreitadas municipais;
j) Elaborar e organizar os processos técnico-administrativos para a realização dos concursos de estudos e projectos nas áreas do planeamento urbanístico, arquitectura e especialidades, paisagismo, consultorias especializadas bem como das respectivas empreitadas;
k) Controlar e acompanhar os processos até à sua aprovação final incluindo a promoção e controlo de consultas e pareceres às Entidades exteriores;
l) Manter organizado o arquivo de estudos e projectos, elaborados ou adquiridos, respeitantes a empreitadas municipais;
m) Coordenar a preparação e organização dos concursos para adjudicação de empreitadas de construção de infra-estruturas municipais, articulando-se sempre que necessário com o DAOG;
n) Promover a articulação dos fluxos de informação coma Divisão de Urbanismo e Planeamento, tendo em vista a gestão das matérias de carácter administrativo e logístico relativas ao planeamento, urbanização e edificação, bem como a actualização constante dos mapas de cadastro das infra-estruturas municipais;
o) Controlar e participar na gestão financeira das empreitadas, em articulação com a Divisão Financeira;
p) Controlar administrativamente os processos de empreitadas municipais, assegurando o seu expediente e mantendo permanentemente actualizados os indicadores físicos e financeiros;
q) Colaborar com a Secção de Fiscalização Municipal, no âmbito do solicitado pela mesma;
r) Preparar os processos e as respostas para remeter ao Tribunal de Contas, ou outras entidades externas fiscalizadoras, ouvindo sempre Gabinete Jurídico e de Contencioso e o DAOG;
s) Executar os trabalhos da especialidade necessários à manutenção e reabilitação do património municipal quanto a electricidade, carpintaria, mecânica e serralharia;
t) Assegurar a manutenção e controlo necessários à perfeita operacionalidade do parque automóvel e de máquinas, bem como dos equipamentos electromecânicos e eléctricos;
u) Articular com as empresas fornecedoras de electricidade e telefone as intervenções de inspecção de instalações, conservação e construção;
v) Assegurar a reabilitação, conservação e operacionalidade das instalações eléctricas, telefónicas e dependentes da Câmara Municipal;
w) Gerir o parque de viaturas e maquinaria fazendo o controlo do registo de utilização, manutenções periódicas, consumos, desenvolvendo também os procedimentos administrativos necessários;
x) Assegurar o serviço de Portaria do Armazém Municipal, de modo a garantir o acesso restrito de entradas;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 40.º
Subdivisão de Projectos e Infra-estruturas Municipais (SPIM)
A SPIM é dirigida por um Subchefe de divisão, directamente dependente do chefe da Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais (DOPEM) e tem como principais competências:
a) Elaborar, visar e validar a elaboração de autos de medição e vistoria de trabalhos, autos de recepção provisória e recepção definitiva e conta final das empreitadas municipais;
b) Elaborar, visar e validar autos de consignação, autos de suspensão, e demais peças processuais, respeitantes à prossecução dos planos de trabalhos aprovados, nomeadamente quanto ao cumprimento de planos e cronogramas físico e financeiros de empreitadas municipais;
c) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;
d) Garantir a implementação de procedimentos de higiene e segurança no trabalho, em conformidade com a legislação em vigor;
e) Garantir a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
f) Organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
g) Assegurar e gerir a aquisição de serviços ao exterior de elaboração de estudos, planos, projectos e consultorias especializadas;
h) Manter organizado o arquivo de estudos e projectos, elaborados ou adquiridos, respeitantes a empreitadas municipais;
i) Coordenar a preparação e organização dos concursos para adjudicação de empreitadas de construção de infra-estruturas municipais, articulando-se sempre que necessário com o DAOG;
j) Promover a articulação dos fluxos de informação coma Divisão de Urbanismo e Planeamento, tendo em vista a gestão das matérias de carácter administrativo e logístico relativas ao planeamento, urbanização e edificação, bem como a actualização constante dos mapas de cadastro das infra-estruturas municipais;
k) Controlar e participar na gestão financeira das empreitadas, em articulação com a Divisão Financeira;
l) Controlar administrativamente os processos de empreitadas municipais, assegurando o seu expediente e mantendo permanentemente actualizados os indicadores físicos e financeiros;
m) Assegurar a recolha e entrega de informação, a todas as entidades externas que solicitem elementos físicos e administrativos relativamente a empreitadas da responsabilidade do Município, tais como processos de candidatura a contratos de cooperação técnica e financeira com a SRPF e DROT, INCI, entre outros;
n) Colaborar com a Secção de Fiscalização Municipal, no âmbito do solicitado pela mesma;
o) Preparar os processos e as respostas para remeter ao Tribunal de Contas, ou outras entidades externas fiscalizadoras, ouvindo sempre Gabinete Jurídico e de Contencioso e o DAOG;
p) Articular com as empresas fornecedoras de electricidade e telefone as intervenções de inspecção de instalações, conservação e construção;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 41.º
Aprovisionamento e Economato (AE)
O Aprovisionamento e Economato (AE) é chefiado por um Encarregado Operacional Geral directamente dependente do chefe da DOPEM e compreende gerir a aquisição de bens, sua gestão e distribuição pelos diversos serviços, competindo-lhe:
a) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter actualizada uma base de dados de fornecedores;
b) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência; em matéria administrativa;
c) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços, em colaboração com a Subdivisão de Contratação Pública e com a Divisão Financeira;
d) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
e) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;
f) Dar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis;
g) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos;
h) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das facturas;
i) Garantir a conservação dos bens em stock;
j) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém;
k) Recepcionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respectivo dirigente de serviço;
l) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspecção de recepção, e proceder à armazenagem dos bens;
m) Elaborar convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de adjudicação de aquisição de bens e respectivos contratos nos termos da lei;
n) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública, com a colaboração das demais unidades orgânicas, sempre que solicitado;
Artigo 42.º
Secção de Parque de Viaturas e Máquinas (SPVM)
A Secção de Parque de Viaturas e Máquinas é chefiada por um Encarregado Operacional directamente dependente do chefe da DOPEM, competindo-lhe:
a) Efectuar todos os transportes no âmbito da acção social, cultura e desporto, bem como os transportes escolares normais e com necessidades especiais, e ainda transportes que a autarquia conceda a pedido de colectividades, instituições ou outras autarquias;
b) Realizar tarefas administrativas referentes a acidentes, inspecções, garantias, revisões e documentação de todas as viaturas;
c) Efectuar a gestão de quilómetros de frota e consumos de combustível e pneumáticos;
d) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
e) Elaborar as requisições de combustível indispensáveis ao funcionamento do parque;
f) Confirmar as facturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efectuadas fora das oficinas municipais e de qualquer material recebido;
g) Verificar, por máquina ou viatura, o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
h) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
i) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
j) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
k) Estudar e propor as orientações a seguir em acções de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
l) Elaborar e manter actualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
m) Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
n) Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
o) Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
p) Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucata, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável;
q) Conservar os bens patrimoniais da Câmara Municipal que não estejam em utilização e sejam susceptíveis de serem conservados sem se degradarem;
r) Requisitar os materiais e peças que se tornem necessários, à SAAE;
s) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
t) Elaborar o plano de utilização das viaturas;
u) Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
v) Diligenciar para que as reparações que se seja necessário efectuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 43.º
Armazém e serviços de administração directa (ASAD)
A Secção de armazém e serviços de administração directa é chefiada por um Encarregado Operacional directamente dependente do chefe da DOPEM e compreende todos os serviços municipais de administração directa, nomeadamente os serviços de trânsito, asfalto, carpintaria, pintura, electricidade, serralharia, competindo-lhe:
a) Promover a colocação de paragens e abrigos;
b) Realizar todos os trabalhos necessários à conservação de edifícios ou de outras Infra-estruturas municipais;
c) Prestar colaboração, conforme as suas especialidades, em todos os eventos de âmbito ou promoção municipal, afectando pessoal, quando tal for entendido necessário, nomeadamente em montagem de palcos, transportes e cargas e descargas;
d) Construir e colocar placas toponímicas;
e) Assegurar a beneficiação e manutenção de espaços em zonas urbanas e rurais, com principal incidência em zonas pedonais, ruas, estradas, caminhos municipais pavimentados e em terra batida, edifícios e outros espaços municipais;
f) Assegurar o transporte de bens e mercadorias;
g) Assegurar o bom estado de conservação e montagem de todas as instalações eléctricas e telefónicas existentes e necessárias em todos os equipamentos municipais;
h) Garantir a assistência técnica no âmbito de electricidade e sonorização a todas as acções culturais e recreativas, promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz;
i) Assegurar a manutenção de todas as instalações municipais e outros equipamentos, na dependência da Câmara Municipal de Santa Cruz, no que respeita a obras de remodelação e execução de móveis novos;
j) Conservar as ferramentas e equipamentos em perfeito estado de utilização, informando dos seus eventuais extravios ou inutilização;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 44.º
Secção de Trânsito (ST)
A Secção de trânsito é chefiada por um Encarregado Operacional directamente dependente do chefe da DOPEM e compreende todos os serviços municipais relacionados com o trânsito, competindo-lhe:
a) Colaborar em articulação com a Divisão de Urbanismo e Planeamento, na execução de estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação e de ocupação da via pública;
b) Promover e controlar a implementação de sinalização da via pública;
c) Executar e fazer observar as normas decorrentes das posturas de trânsito, deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
d) Assegurar a colocação, reparação, substituição e manutenção de sinalização em zonas urbanas e rurais, com especial incidência na sinalização de trânsito;
e) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;
f) Assegurar o bom estado de conservação e montagem de todas as sinalizações de trânsito existentes e necessárias em todos os equipamentos municipais;
g) Promover a sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais, e, regra geral, da segurança rodoviária;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 45.º
Divisão de Ambiente
1 - A Divisão de Ambiente, a cargo de um chefe de Divisão municipal, compreende os serviços de Higiene, Limpeza e Recolha de Resíduos Sólidos, Promoção e Qualidade Ambiental, Gestão e Conservação de Espaços Verdes e Cemitérios.
2 - À Divisão de Ambiente compete genericamente:
a) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
b) Executar as obras do município que a Câmara delibere realizar com recursos internos;
c) Estudar, planear, acompanhar e gerir o sistema municipal ambiental, em colaboração com as entidades oficiais competentes;
d) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a optimização dos sistemas;
e) Conceber os meios e promover as medidas de protecção do ambiente, bem como propor a criação de espaços verdes e assegurar a sua manutenção em condições de permanente uso público;
f) Organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a promoção da qualidade ambiental, a direcção e execução das obras por administração directa, em colaboração com a DOPEM;
g) Executar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia, sem prejuízo das funções atribuídas a outros departamentos;
h) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental e referentes aos espaços públicos municipais de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
i) Promover acções de educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
j) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados designadamente ao lazer;
k) Assegurar a remoção e transporte dos resíduos sólidos, assim como de todas as tarefas de lavagem e limpeza de espaços públicos;
l) Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;
m) Proceder ao supervisionamento da gestão dos cemitérios;
n) Realizar acções de fiscalização nas áreas de Ambiente, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e os regulamentos camarários;
o) Levantar autos de notícia por actos ou factos verificados no exercício da sua actividade;
p) Informar o GJC sobre o que esta repute útil para a decisão relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos, designadamente os processos de contra-ordenação;
q) Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
r) Coordenar a recolha e abate das viaturas abandonadas;
s) Coordenar a gestão, conservação dos cemitérios municipais, em observância à legislação em vigor;
t) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e pelas normas legais, de cariz ambiental.
u) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica, em articulação com a Divisão Social e Protecção Civil;
v) Coordenar toda a actividade relacionada com os canídeos no concelho;
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 46.º
Secção de Jardins
A Secção de jardins é chefiada por um Coordenador Técnico, Encarregado ou Técnico designado pelo Presidente da Câmara responsável pela subunidade orgânica, directamente dependente do chefe da Divisão de Ambiente, competindo-lhe:
a) Assegurar a manutenção e conservação dos espaços verdes municipais;
b) Gerir o Viveiro Municipal;
c) Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes municipais, adjudicado a empresas privadas;
d) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
e) Colaborar na protecção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques;
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 47.º
Secção de Limpeza Urbana(SLU)
A Secção de limpeza urbana é chefiada por um Coordenador Técnico, Encarregado ou Técnico designado pelo Presidente da Câmara responsável pela subunidade orgânica, directamente dependente do chefe da Divisão de Ambiente, competindo-lhe:
a) Proceder à limpeza de todos os espaços públicos do Município;
b) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços da Divisão, a limpeza de quaisquer locais que sejam necessários;
c) Colaborar com a limpeza dos edifícios municipais sempre que sejam solicitados pelos restantes serviços em articulação com a chefia da Divisão;
d) Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados.
e) Garantir a limpeza e conservação dos espaços de mercados e feiras;
f) Assegurar a limpeza de ruas, praças, avenidas e demais lugares públicos;
h) Proceder à remoção ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 48.º
Secção de Cemitérios (SC)
A Secção de Cemitérios, é chefiada por um Coordenador Técnico, Encarregado ou Técnico designado pelo Presidente da Câmara responsável pela subunidade orgânica, directamente dependente do chefe da Divisão de Ambiente, competindo-lhe:
a) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade nos cemitérios;
b) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respectivo regulamento referentes aos cemitérios;
d) Promover a atribuição de numeração das sepulturas;
e) Manter actualizado o mapa de pormenor dos cemitérios;
f) Manter actualizados os registos relativos a inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
g) Emitir documentos de Receita, na estrita aplicação do Regulamento de Taxas Municipais em vigor, sob a supervisão da Divisão Financeira;
h) Colaborar com o Serviço de Património Municipal nos processos de inumação e exumação, e organização dos processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
i) Manter organizado o registo das sepulturas perpétuas e jazigos;
j) Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
k) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;
l) Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública no cemitério Municipal;
m) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço no cemitério;
n) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 49.º
Secção de Resíduos Sólidos
A Secção de Resíduos Sólidos, é chefiada por um Coordenador Técnico, Encarregado ou Técnico designado pelo Presidente da Câmara responsável pela subunidade orgânica, directamente dependente do chefe da Divisão de Ambiente, competindo-lhe:
a) Fixar e realizar itinerários para a cobertura e transporte de lixo, bem como a lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
b) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
c) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito de lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
d) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e dos demais locais desde que estas o necessitem;
e) Apoiar outros serviços que directa ou indirectamente contribuem para a limpeza e higiene pública;
f) Executar medidas resultantes ao estudo e pesquisa sobre tratamentos e aproveitamento de lixeiras;
g) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos susceptíveis de transformação;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 50.º
Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
1 - A Divisão de Águas e Saneamento, a cargo de um chefe de Divisão municipal, compreende os serviços de águas e saneamento municipal.
2 - À DAS compete genericamente:
a) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
b) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação das infra-estruturas de águas de abastecimento, residuais e pluviais;
c) Executar ramais e extensões da rede de águas de abastecimento, residuais e pluviais;
d) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
e) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação das infra-estruturas de águas de abastecimento, residuais e pluviais;
f) Executar ramais e extensões da rede de águas de abastecimento, residuais e pluviais;
g) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a optimização dos sistemas;
h) Colaborar e prestar apoio técnico na actualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projectos respeitantes a infra-estruturas das redes de águas de abastecimento, residuais e pluviais;
i) Promover a execução das obras de construção civil, de conservação, manutenção e reabilitação do património municipal edificado, rede viária e espaços públicos;
j) Executar as obras do município que a Câmara delibere realizar com recursos internos;
k) Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;
l) Realizar acções de fiscalização nas áreas de Águas e Saneamento, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e os regulamentos camarários;
m) Levantar autos de notícia por actos ou factos verificados no exercício da sua actividade;
n) Informar o GJC sobre o que esta repute útil para a decisão relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos, designadamente os processos de contra-ordenação;
o) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e pelas normas legais, de cariz ambiental;
p) Proceder à limpeza de fossas públicas e privadas e desobstrução de infra-estruturas de saneamento;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 47.º
Secção de Águas
A Secção de Águas e Saneamento, é chefiada por um Coordenador Técnico, Encarregado ou Técnico designado pelo Presidente da Câmara responsável pela subunidade orgânica, directamente dependente do chefe da Divisão de Águas e Saneamento, competindo-lhe:
a) A condução dos sistemas de distribuição e a sua manutenção operacional, bem como todas as obras de água executadas por administração directa;
b) A inspecção, renovação e modificação de ramais de água;
c) Colocar, retirar, mudar os locais, reparar e mandar aferir os contadores, bem como interromper fornecimentos;
d) Inspeccionar periodicamente as redes de distribuição de água, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
e) Assegurar o regular funcionamento das redes de distribuição de água, bem como os seus sistemas de elevação de desinfecção e de análise;
f) Fazer a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras projectadas;
g) Assegurar o controlo sanitário da distribuição de água para consumo humano, promovendo a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efectuar o tratamento necessário para manter, com a qualidade estabelecida por lei;
h) Efectuar a leitura e boa cobrança dos consumos de água de acordo com o respectivo regulamento;
i) Organizar os processos de atribuição de contadores nos mercados municipais e celebrar os respectivos contratos;
j) Assegurar a leitura de contadores, nas casas dos consumidores, dos números relativos aos gastos de água, anotando-os em livros apropriados e recebendo as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores;
k) Gerir os sistemas municipais de abastecimento de água e diligenciar pela sua manutenção;
l) Efectuar a desinfecção das redes de água e canalização;
m) Executar ampliações de redes de água;
n) Reparação de avarias em redes pluviais;
o) Organizar e manter actualizado um inventário que indique com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino das águas do concelho
p) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, feiras, concertos, actividades de animação cultural e outras da mesma índole, promovidas e apoiadas pela Câmara Municipal;
q) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
r) Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
s) Proceder à conservação, limpeza e desobstrução das fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
t) Propor e executar medidas que visem defender a poluição das águas das nascentes;
u) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas das nascentes;
v) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;
w) Proceder à lavagem e substituição de contentores, assim como providenciar a distribuição dos ecopontos na via pública;
x) Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública depois de cumpridas as formalidades legais;
y) Fixar os itinerários para recolha e transporte dos resíduos sólidos;
z) Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;
aa) Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando acções periódicas de desratização, desinfecção e desinfestação;
bb) Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de acções para a maximização da qualidade ambiental e turística do concelho;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 47.º
Secção de Saneamento
A Secção de Saneamento, é chefiada por um Coordenador Técnico, Encarregado ou Técnico designado pelo Presidente da Câmara responsável pela subunidade orgânica, directamente dependente do chefe da Divisão de Águas e Saneamento, competindo-lhe:
a) Desenvolver projectos de construção e conservação de redes de distribuição pública de águas e de saneamento, promovendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às diligências para a sua adjudicação;
b) Gerir os sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e diligenciar pela sua manutenção;
c) Efectuar a desinfecção das redes de esgotos e canalização;
d) Executar ampliações de redes de água e esgotos;
e) Reparação de avarias em redes de esgotos e pluviais;
f) Organizar e manter actualizado um inventário que indique com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 48.º
Divisão Social e Protecção Civil (DSPC)
1 - A DSPC, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, compreende as áreas de Dinamização Local e Cultural, Intervenção, Acção social, Gestão da Rede Escolar, Desporto e Bombeiros Municipais, competindo-lhe:
a) Coordenar e supervisionar a actividade das unidades orgânicas que integra;
b) Assegurar a gestão das actividades culturais, escolares e sociais do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
c) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
d) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais;
e) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
f) Planear as instalações e equipamentos culturais do Município e assegurar a respectiva gestão;
g) Assegurar a gestão dos museus municipais, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
h) Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória colectiva;
i) Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
j) Planear as infra-estruturas desportivas do Município e assegurar a respectiva gestão;
k) Apoiar na programação e na construção e conservação de estabelecimentos de Educação da responsabilidade do Município;
l) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
m) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
n) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
o) Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;
p) Elaborar e manter actualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do concelho;
q) Assegurar a actualização do Diagnóstico Social, em articulação com rede de parceria local;
r) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
s) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
t) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
u) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa Municipal;
v) Proceder à actualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
w) Assegurar o funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
x) Assegurar a implementação de acções de desenvolvimento turístico, com o objectivo de consolidar a imagem externa do concelho;
2 - Compete à Divisão de Protecção Civil e Bombeiros dar apoio directo e imediato ao Presidente da Câmara na coordenação das operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como:
a) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionar os meios de protecção civil;
b) Elaborar e actualizar, através de meios informáticos, o inventário dos meios e recursos existentes para enfrentar as situações de grave risco colectivo e de quaisquer eventuais riscos de emergência no Concelho de Santa Cruz;
c) Divulgar as informações consideradas necessárias pela população, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção;
d) Participar e fomentar a realização e actualizações, quando justificadas, de planos municipais de emergência;
e) Analisar e estudar preventivamente situações de grave risco colectivo, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção;
f) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho;
g) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorram para a protecção civil;
h) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais;
i) Programar e controlar a manutenção do quartel dos Bombeiros Municipais;
j) Dar parecer sobre a aquisição do equipamento, julgado necessário, para os Bombeiros Municipais;
k) Colaborar com o Conselho Municipal de Segurança;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 49.º
Subdivisão de Intervenção Social, Escolar, Desportiva, Cultural e Dinamização Local (SISEDCDL)
A SISEDCDL é dirigida por um Subchefe de divisão, directamente dependente do chefe da Divisão Social e Protecção Civil e tem como principais competências:
a) Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
b) Apoiar as actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
c) Planear as infra-estruturas desportivas do Município e assegurar a respectiva gestão;
d) Apoiar na programação e na construção e conservação de estabelecimentos de Educação da responsabilidade do Município;
e) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
f) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
g) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
h) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
i) Garantir a administração das refeições nos diversos estabelecimentos de ensino, caso as competências o determinem;
j) Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;
k) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
l) Elaborar e manter actualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do concelho;
m) Assegurar a actualização do Diagnóstico Social, em articulação com rede de parceria local;
n) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
o) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
p) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
q) Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
r) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa Municipal;
s) Propor medidas que garantam o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
t) Promover o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;
u) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da acção social escolar;
v) Organizar acções de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
w) Gerir o Fundo Social Municipal, reportando trimestralmente a evolução da aplicação financeira e as actividades ocorridas no período;
x) Proceder à actualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
y) Programar e desenvolver actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspectiva de desporto para todos;
z) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
aa) Apoiar actividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;
bb) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
cc) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;
dd) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;
ee) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
ff) Assegurar o funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
gg) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
hh) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
ii) Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
jj) Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;
kk) Promover, coordenar e encaminhar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
ll) Dinamizar acções de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
mm) Organizar a informação turística relativa ao concelho;
nn) Programar e executar acções de promoção e animação turística;
oo) Assegurar a implementação de acções de desenvolvimento turístico, com o objectivo de consolidar a imagem externa do concelho;
pp) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
qq) Promover o desenvolvimento de meios, acções de animação e infra-estruturas de apoio ao turismo e lazer;
rr) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
ss) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
tt) Desenvolver campanhas e acções destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
uu) Coordenar e participar em actividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
vv) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
ww) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
xx) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais ou externos;
yy) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
zz) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais;
aaa) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação, remetendo todos os elementos inventariados à Secção de Património Municipal;
bbb) Assegurar a gestão dos museus municipais, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
ccc) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
ddd) Organizar programas de animação sócio - cultural e de ocupação dos tempos livres;
eee) Promover acções de formação na área da juventude;
fff) Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens;
ggg) Gerir e dinamizar os serviços de internet e multimédia disponibilizados aos munícipes;
hhh) Organizar a informação turística relativa ao concelho;
iii) Programar e executar acções de promoção e animação turística;
jjj) Assegurar a implementação de acções de desenvolvimento turístico, com o objectivo de consolidar a imagem externa do concelho;
kkk) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
lll) Promover o desenvolvimento de meios, acções de animação e infra-estruturas de apoio ao turismo e lazer;
mmm) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
nnn) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
ooo) Desenvolver campanhas e acções destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
ppp) Coordenar e participar em actividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
qqq) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
rrr) Apoiar a recuperação e valorização das actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
sss) Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
ttt) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 50.º
Secção de Dinamização Local (SDL)
A Secção de dinamização local, é chefiada por um Coordenador Técnico, Encarregado ou Técnico designado pelo Presidente da Câmara responsável pela subunidade orgânica, directamente dependente do chefe da Divisão de Social e Protecção Civil, competindo-lhe:
a) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, em colaboração com outros serviços municipais;
b) Propor, sob o ponto de vista técnico, medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
c) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços e equipamentos para a realização de mercados e feiras;
d) Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;
e) Efectuar os estudos necessários à correcta gestão dos espaços;
f) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;
g) Gerir, coordenar e desenvolver as competências do município no âmbito das praias municipais;
h) Gerir e coordenar a venda ambulante no concelho;
i) Proceder à dinamização e coordenação das infra-estruturas marítimas afectas ao município, em particular os portos de recreio;
j) Desenvolver e coordenar a actividade recreativa local ao nível do concelho e no âmbito das competências do município;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 51.º
Gabinete a Cultura (GC)
1 - Ao gabinete da Cultura compete promover e desenvolver a actividade cultural do município, gerindo os respectivos espaços afectos a este gabinete em articulação com Subdivisão.
2 - Compete-lhe a implementação das competências da Subdivisão relacionadas com a área da cultura.
Artigo 52.º
Gabinete do Desporto (GD)
1 - Ao gabinete do Desporto compete promover e desenvolver a actividade desportiva do município, gerindo os respectivos espaços afectos a este gabinete em articulação com Subdivisão.
2 - Cabe a este, gabinete a articulação entre a actividade desportiva do município e a dos Clubes Desportivos existentes no concelho.
3 - Compete-lhe a implementação das competências da Subdivisão relacionadas com a área do Desporto.
Artigo 53.º
Gabinete de Intervenção Social (GIS)
1 - Ao gabinete de Intervenção social compete promover e desenvolver a política social do município, gerindo os respectivos espaços afectos a este gabinete em articulação com Subdivisão.
2 - É da competência deste Gabinete todas as matérias relacionadas com a Comissão de Menores do concelho.
3 - Compete-lhe avaliar e propor todas as medidas necessárias relacionadas com a avaliação das diversas situações familiares relacionadas com o apoio social.
4 - Compete-lhe a implementação das competências da Subdivisão relacionadas com a área social.
Artigo 54.º
Gabinete de Educação (GE)
1 - Ao gabinete de Educação compete promover e desenvolver a actividade educacional do município, gerindo os respectivos espaços afectos a este gabinete em articulação com Subdivisão.
2 - Cabe a este, gabinete a articulação entre a actividade educacional do município e a articulação com as diversas escolas do concelho.
3 - Compete-lhe a implementação das competências da Subdivisão relacionadas com a área da educação.
Artigo 55.º
Bombeiros Municipais
Os Bombeiros Municipais são dirigidos por um Comandante de Bombeiros, directamente dependente em termos operacionais do Presidente da Câmara e termos administrativos do Chefe de Divisão Social e Protecção Civil e tem como principais competências:
a) Dar apoio directo e imediato ao Presidente da Câmara na coordenação das operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública;
b) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionar os meios de protecção civil;
c) Desenvolver acções de formação, sensibilização e informação das populações no domínio da protecção civil;
d) Coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
e) Promover, em parceria com os serviços sociais do município, ou outras entidades regionais, o realojamento e acompanhamento das populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade pública;
f) Elaborar e actualizar, através de meios informáticos, o inventário dos meios e recursos existentes para enfrentar as situações de grave risco colectivo e de quaisquer eventuais riscos de emergência no Concelho de Santa Cruz, dano conhecimento à Secção de Património Municipal;
g) Divulgar as informações consideradas necessárias pela população, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção;
h) Participar e fomentar a realização e actualizações, quando justificadas, de planos municipais de emergência;
i) Analisar e estudar preventivamente situações de grave risco colectivo, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção;
j) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho;
k) Elaborar regulamentos internos de funcionamento, que deverão ser submetidos e aprovados pelo órgão executivo;
l) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorram para a protecção civil;
m) Assegurar a articulação com o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
n) Promover, em articulação com outros serviços municipais, acções de formação, sensibilização e informação das populações e realização de exercícios, rotinando procedimentos de protecção civil;
o) Apoiar e coordenar, sempre que necessário, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidades públicas;
p) Colaborar, quando solicitado, na realização de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita às condições de segurança, em articulação com os restantes serviços municipais;
q) Coordenar o sistema operacional de intervenção de protecção civil, assegurando a comunicação com os órgão municipais e outras entidades públicas e privadas;
r) Colaborar no restabelecimento das condições sócio-económicas e ambientais indispensáveis à normalização da vida das comunidades afectadas por sinistro ou catástrofe;
s) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais;
t) Combater os incêndios;
u) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes catástrofes ou calamidades;
v) Prestar socorro a náufragos e efectuar buscas subaquáticas;
w) Socorrer e transportar os sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
x) Prevenir os incêndios em edifícios públicos e outros recintos, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomerados de público;
y) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matérias de prevenção e segurança contra riscos de incêndios e outros sinistros;
z) Colaborar em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
aa) Participar noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
bb) Participar em actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra os riscos de incêndio e outros acidentes domésticos;
cc) Programar e controlar a manutenção do quartel dos Bombeiros Municipais;
dd) Dar parecer sobre a aquisição do equipamento, julgado necessário, para os Bombeiros Municipais;
ee) Gerir as aplicações informáticas específicas à execução de tarefas e competências afectas aos Bombeiros Municipais, bem como, providenciar a correcta e atempada contabilização dos serviços prestados a terceiros na aplicação contabilista da Câmara Municipal;
ff) Articular com outras entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação de matas e florestas e ainda executar o corte de árvores que ponham em causa a segurança de bens e pessoas;
gg) Dar parecer sobre a realização de queimadas e lançamento de fogo-de-artifício;
hh) Prestar apoio, quando solicitado, às actividades desportivas, recreativas e culturais realizadas no Concelho;
ii) Colaborar com o Conselho Municipal de Segurança;
jj) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
CAPÍTULO IV
Cargos de Direcção Intermédia de 3.º grau
Artigo 56.º
Requisitos de Recrutamento
1 - Os cargos de direcção intermédia de 3.º grau assumem a designação de Subchefe de Divisão.
2 - Os Subchefes de Divisão são recrutados de entre trabalhadores e entre os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, devendo ser titulares de curso superior.
3 - Podem, no entanto, ser opositores a concursos para provimento de cargos de direcção intermédia de 3.º grau, os trabalhadores que não possuindo curso superior, tenham pelo menos 6 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover e possuam habilitação literária igual ou superior ao 11.º ano de escolaridade.
Artigo 57.º
Estatuto Remuneratório
1 - Aos cargos de direcção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente a 70 % da remuneração estabelecida para os titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
2 - À remuneração prevista no número anterior acrescem despesas de representação de montante igual a 70 % do valor estabelecido para os cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 58.º
Atribuições e competências
1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau exercem as competências estabelecidas no estatuto do pessoal dirigente de forma proporcional ao grau do cargo que ocupam.
2 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as que estão estabelecidas no presente regulamento.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 59.º
Criação e Implementação dos Serviços
1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
2 - A estrutura orgânica adoptada e o provimento dos respectivos cargos de direcção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
3 - As unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas supervenientes serão objecto de regulamentação nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Artigo 60.º
Alteração de Atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Artigo 61.º
Afectação/reafectação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz
A afectação/reafectação do pessoal dirigente e restantes trabalhadores é feita nos termos do mapa de pessoal constante do Anexo II.
Artigo 62.º
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Artigo 63.º
Norma revogatória, Publicação e Entrada em Vigor
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, e entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
204288913