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Aviso (extracto) 4355/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço do técnico superior António do Nascimento Pinto no cargo de chefe da Divisão Cultural, de Desporto e Turismo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4355/2011

Manutenção da comissão de serviço do técnico superior António do Nascimento Pinto no cargo de Chefe da Divisão Cultural, de Desporto e Turismo

Faz-se público que, por meu despacho datado de 7.04.2004, com base na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, mantenho a comissão de serviço, na chefia da Divisão Cultural de Desporto e Turismo, que sucedeu à anterior Divisão Sócio-Cultural, Desportiva e de Turismo, do Técnico Superior António do Nascimento Pinto, com efeitos a 7.04.2004.

26.01.2011 - O Presidente da Câmara, Engenheiro Beraldino José Vilarinho Pinto.

304299216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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