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Despacho 2990/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 2990/2011

Fernando João Couto e Cepa, Presidente da Câmara Municipal de Esposende:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e suas posteriores alterações, que o órgão executivo municipal em sua sessão ordinária de 03 de Fevereiro de 2011, deliberou aprovar o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que se anexa.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.

ANEXO

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas

Considerando que:

Em reunião do Órgão Executivo de 3 de Dezembro de 2010, e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 17 de Dezembro de 2010, foi aprovado o modelo de estrutura orgânica - hierarquizado, do Município de Esposende, definindo o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, de Subunidades Orgânicas de Competência Flexíveis e de Equipas de Projecto;

As unidades referidas supra constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidade técnicas de organização e execução e cuja descrição e distribuição se encontram aqui previstas.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea n) do n.º 2, do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 7.º, 10.º e 19.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

CAPÍTULO I

Estrutura Flexível

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

São constituídas 9 Unidades Orgânicas Flexíveis:

1) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)

a) Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos

b) Serviço de Administração Geral

c) Serviço de Atendimento Personalizado

d) Serviço de Gestão de Pessoal

e) Serviço de Formação Profissional

f) Serviço de Transportes Escolares

g) Serviço de Arquivo

h) Serviço de Metrologia

i) Serviço de Notariado

j) Serviço de Modernização Administrativa

k) Serviço de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional

2) Divisão de Serviços Financeiros (DSF)

a) Serviço de Taxas e Licenças

b) Serviço de Contabilidade

c) Serviço de Controlo Orçamental

d) Serviço de Aprovisionamento

e) Serviço de Tesouraria

f) Serviço de Armazém

g) Serviço de Património

h) Serviço de Mercados e Feiras

3) Divisão de Obras Municipais (DOM)

a) Serviço de Gestão de Empreitadas

b) Serviço de Fiscalização de Empresas Externas

c) Serviço de Estudos e Projectos

4) Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

a) Serviço de Fiscalização

b) Serviço de Análise Técnica

c) Serviço de Estudos Urbanísticos

5) Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (DPD)

a) Serviço de Estudos e Projectos

b) Serviço de Topografia

c) Serviço de Sistema de Informação Geográfica

d) Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território

e) Serviço de Trânsito

f) Serviço de Toponímia

6) Divisão de Serviços Gerais (DSG)

a) Serviço de Manutenção de Equipamentos

b) Serviço de Manutenção de Vias

c) Serviço de Gestão de Frota

d) Serviço de Oficinas

e) Serviço de Gestão Energética e de Iluminação Pública

7) Divisão de Desenvolvimento Social (DDS)

a) Serviço de Educação

b) Serviço de Acção Social

c) Serviço de Habitação

d) Serviço de Saúde

e) Serviço de Desporto

f) Serviço de Juventude

8) Divisão de Cultura e Turismo (DCT)

a) Serviço de Acção Cultural

b) Serviço de Património Cultural

c) Serviço de Museu

d) Serviço de Biblioteca

e) Serviço de Turismo

9) Divisão de Serviços de Apoio (DSA)

a) Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia

b) Serviço de Auditoria e Controlo Interno

c) Serviço de Gestão de Candidaturas

d) Serviço de Apoio às Actividades Económicas

e) Serviço da Qualidade e Inovação

f) Serviço Municipal de Segurança e Protecção Civil

g) Serviço de Comunicação e Imagem

h) Serviço de Informática e Telecomunicações

i) Serviço de Sanidade Animal e Veterinária

j) Serviço de Apoio Jurídico e de Contencioso

CAPÍTULO II

Descrição das Competências Funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 2.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)

1 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas. Compete, genericamente, à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:

a) Assegurar a actividade administrativa da Câmara, quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços;

b) Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos do município, através, nomeadamente, da elaboração das actas ou de outras formas de registo das respectivas deliberações;

c) Proceder à organização dos sistemas de tratamento e arquivo de documentação e providenciar pela sua actualização;

d) Organizar a correspondência remetida aos diferentes órgãos do município, bem como o expediente destes mesmos órgãos;

e) Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho, em ordem à modernização administrativa, à racionalização, à simplificação e à desburocratização dos serviços camarários;

f) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da câmara, assegurando o cumprimento e divulgação de todas as normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

g) Propor critérios de selecção e recrutamento dos trabalhadores e de contratação de pessoal; proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

h) Processar todos os vencimentos e abonos complementares;

i) Manter actualizados os processos e cadastros de pessoal.

2 - No âmbito da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, são organizados os seguintes serviços:

a) Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, ao qual compete:

1) Preparar e dar a conhecer a agenda respeitante aos assuntos a tratar nas reuniões de câmara e sessões da assembleia municipal;

2) Executar as tarefas inerentes ao expediente relativo à realização das reuniões e sessões referidas no ponto anterior;

3) Recolher e coordenar o normal encaminhamento dos assuntos a tratar e tratados nas referidas reuniões e sessões;

4) Elaborar as minutas e actas das mesmas reuniões e sessões, bem como proceder ao seu tratamento, arquivo e distribuição pelos serviços encarregues de proceder, quer à sua divulgação interna e externa, quer à sua concretização;

5) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

6) Apoiar os diversos órgãos do município (Assembleia Municipal, Assembleia de Freguesia e Juntas de Freguesia), proporcionando-lhes a disponibilização atempada dos serviços municipais;

7) Recolher e fazer chegar junto do executivo municipal as prioridades e os problemas fundamentais que preocupam os órgãos autárquicos referidos no ponto anterior;

b) Serviço de Administração Geral, ao qual compete:

1) Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente a recepção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e da documentação interna;

2) Assegurar a difusão das decisões e directivas dos órgãos e serviços municipais, pelos meios adequados;

3) Realizar os actos de recenseamento militar;

4) Organizar os actos inerentes aos processos eleitorais;

5) Proceder a licenciamentos diversos, com excepção dos licenciamentos urbanísticos e dos licenciamentos de publicidade e esplanadas;

6) Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;

7) Assegurar a prestação dos serviços auxiliares de limpeza e vigilância das instalações;

8) Assegurar o serviço de telefone;

c) Serviço de Atendimento Personalizado, ao qual compete:

1) Atender o público, receber as suas petições, prestar informações e dar o normal encaminhamento dos pedidos formulados para os serviços competentes para a normal prossecução dos mesmos.

2) Obter junto dos vários serviços municipais, as informações necessárias para que, de uma forma centralizada, seja prestado um completo esclarecimento ao cliente/munícipe;

d) Serviço de Gestão de Pessoal, ao qual compete:

1) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades relativas à gestão de recursos humanos da CME designadamente: o recrutamento e selecção, a formação e a avaliação de desempenho e a gestão administrativa do pessoal de acordo com as normas regulamentares e as orientações estratégicas definidas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;

2) Elaborar o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão em articulação com os restantes áreas;

3) Analisar a informação resultante do processo de avaliação de desempenho, de modo a promover o processo de valorização das competências dos recursos humanos;

4) Elaborar o mapa de pessoal anual da CME em articulação com as restantes áreas;

5) Analisar e colaborar na elaboração de regulamentos e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições legais e regulamentares em vigor;

6) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores;

7) Preparar e instruir os processos relativos aos procedimentos concursais;

8) Organizar e preparar os processos relativos aos contratos de trabalho;

9) Organizar os processos de mobilidade;

10) Instruir os processos de aposentação;

11) Organizar os processos de acidente em serviço;

12) Efectuar a análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;

13) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, assegurando a ligação com as entidades externas e controlando a sua execução;

14) Gerir o processo de implementação e aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP), garantindo a sua correcta aplicação.

15) Proceder ao registo do cadastro de todos os trabalhadores da CME;

16) Fornecer elementos estatísticos acerca da gestão de pessoal;

17) Promover o processamento mensal de vencimentos e abonos dos trabalhadores;

18) Organizar os processos respeitantes a abono de família, estatuto trabalhador-estudante, subsídios e abonos complementares e ADSE;

19) Tratar e controlar os processos relativos a trabalho extraordinário;

20) Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal e respectivo gozo de licenças;

21) Promover a verificação de faltas nos termos da lei;

22) Proceder à inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;

23) Elaborar mapas de quotizações para as instituições de previdência social, sindicatos e outras entidades;

24) Gerir o processo de elaboração do mapa de férias anual e acompanhar a sua execução.

e) Serviço de Formação Profissional, ao qual compete:

1) Realizar o levantamento de necessidades de formação e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da CME e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação bem como dinamizar a sua implementação;

2) Planear e organizar as acções de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

3) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respectivo relatório.

f) Serviço de Transportes Escolares, ao qual compete:

1) Analisar e informar os pedidos de Transporte Escolar para alunos residentes no concelho de Esposende;

2) Elaborar o Plano Anual de Transporte Escolar;

3) Efectuar o processamento mensal dos transportes escolares;

4) Realizar a análise diagnóstica do Serviço de Transporte Escolar a cada início de ano lectivo e elaborar o Relatório de Diagnóstico do Serviço de Transporte Escolar, com vista à sua apresentação no Conselho Municipal de Educação;

5) Seleccionar, organizar, sistematizar e fazer manutenção actualizada da informação relativa às actividades desenvolvidas, nomeadamente na gestão da aplicação informática;

6) Analisar a rede de Transporte Público do concelho e fazer o controlo de execução do Serviço de Transporte Escolar no concelho de Esposende, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior;

7) Participar em reuniões do Conselho Municipal de Educação quando o assunto seja Transporte Escolar;

8) Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do município e entidades exteriores à Câmara no contexto do Transporte Escolar (Estabelecimentos de Ensino, Associações de Pais, Empresas Transportadoras, Juntas de Freguesia, Autarquias);

9) Analisar e controlar a despesa com Transporte Escolar;

10) Comunicar os encargos mensais com Transporte Escolar no ensino obrigatório à DSF;

11) Analisar e propor superiormente a gestão administrativa e funcional do Serviço de Transporte Escolar no concelho de Esposende para cada ano lectivo;

12) Desenvolver estudos e propostas de medidas de inovação e fomento da qualidade da gestão do serviço de Transporte Escolar;

13) Criar e desenvolver propostas de projectos, com vista à melhoria do serviço de Transporte Escolar e ao desenvolvimento da rede de Transporte Público do concelho;

14) Elaborar propostas de articulação da sua actividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da Educação, Acção Social e Transportes;

15) Elaborar e actualizar periodicamente um dispositivo de congregação de informação na área do Transporte Escolar, com vista a criar um instrumento de trabalho com a compilação de recursos disponíveis a nível local, de suporte à actividade dos técnicos e intervenientes locais que exercem actividade no âmbito do serviço prestado;

16) Emitir pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisão superior;

g) Serviço de Arquivo, ao qual compete:

1) Assegurar a organização dos arquivos correntes dos serviços municipais;

2) Proceder à recolha sistemática de legislação e regulamentação pertinente para os serviços municipais;

3) Satisfazer as requisições de documentação emanadas dos respectivos serviços;

4) Promover a reprodução de documentação, sempre que solicitada e desde que sobre a mesma não recaia qualquer limitação legal de acessibilidade e de difusão;

5) Assegurar as incorporações e transferências de documentação para arquivo intermédio e ou definitivo;

6) Proceder à classificação, avaliação, selecção e eliminação de documentação;

7) Assegurar a gestão e tramitação de processos sob a sua responsabilidade, bem como o atendimento interno e externo sobre os mesmos;

8) Assegurar a comunicabilidade documental e a produção dos necessários instrumentos de pesquisa.

9) Zelar pela preservação e conservação da documentação;

10) Assegurar o atendimento dos utilizadores;

11) Promover o inerte tratamento documental, como a análise de conteúdo, classificação, ordenação e descrição;

12) Promover e dinamizar acções e eventos de divulgação da documentação do arquivo municipal;

13) Promover a publicação de fontes documentais do Arquivo Municipal.

As estratégias de planeamento e decisão que envolvam a classificação documental, nomeadamente o carácter confidencial ou reservado, dependem directamente do Presidente da Câmara.

h) Serviço de Metrologia, ao qual compete:

Genericamente, proceder ao controle metrológico de todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e se encontrem autorizados por portaria ou despacho do Instituto Português da Qualidade, declaração CE, verificação CE ou verificação CE por unidade, e em especial:

1) Proceder a todo o controle metrológico nos termos da legislação em vigor;

2) Arrecadar as receitas provenientes do serviço de metrologia e fazer a sua entrega na Tesouraria Municipal no último dia útil do mês a que respeita;

3) Cumprir as demais disposições e regulamentos sobre metrologia;

i) Serviço de Notariado, ao qual compete:

1) Prestar o apoio técnico e administrativo ao exercício das funções do notário privativo e do oficial público;

2) Instruir, sanear e elaborar escrituras públicas, contratos escritos, e outros actos formais, para os quais não é legalmente exigida a forma de documento autêntico, com excepção dos contratos de pessoal e dos que devam ser assinados no exterior, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais;

3) Comunicar a constituição e os estatutos das empresas municipais, bem como as respectivas alterações, ao Ministério Público e assegurar a respectiva publicação no Diário da República e num dos jornais mais lidos do concelho;

4) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou a fotocópias exigidos por lei;

5) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, contratos escritos, selo e emolumentos;

6) Certificar e autenticar documentos, no âmbito da sua competência;

7) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitantes;

8) Manter actualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município, quando resultantes dos actos notariais;

9) Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas:

j) Serviço de Modernização Administrativa, ao qual compete:

1) Proceder à implementação das medidas no âmbito do "Simplex Autárquico";

2) Propor medidas tendentes a impulsionar a Modernização Administrativa contínua na prestação de serviços aos clientes/munícipes em articulação com o Serviço de Qualidade e Inovação;

3) Promover e implementar políticas e medidas de inovação e de modernização administrativa, visando a diminuição de custos de contexto aos cidadãos/munícipes, numa perspectiva de "documento na hora";

4) Propor e implementar medidas de simplificação e desburocratização de processos e procedimentos, visando a satisfação das necessidades implícitas e explicitas dos munícipes/clientes.

k) Serviço de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional, ao qual compete:

1) Apoiar a administração municipal no desempenho das suas tarefas inerentes à área da Higiene, Segurança e Saúde ocupacional;

2) Emitir parecer sobre projectos de construção e ou alteração das instalações municipais;

3) Elaborar proposta de plano de actividades e respectivo orçamento;

4) Planear e, em parceria com o Serviço de Formação Profissional, implementar a prevenção, a formação e a informação;

5) Identificar e avaliar os riscos profissionais;

6) Estudar os locais e os postos de trabalho;

7) Propor medidas de protecção individual e colectiva;

8) Propor medidas de combate a incêndios;

9) Propor a adopção de sinalização de segurança;

10) Coordenar e realizar inspecções internas de segurança;

11) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos a acidentes de trabalho;

12) Elaborar a listagem das medidas propostas ou recomendadas pela respectiva área de actuação;

13) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador no quadro das normas legais em vigor;

14) Analisar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;

15) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores ao serviço do Município;

16) Elaborar a listagem das situações de baixa por doença, com referência à causa e número de dias de ausência ao trabalho;

17) Realizar os exames médicos legalmente previstos;

18) Alterar a periodicidade dos exames médicos face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção de riscos profissionais, assegurando ao mesmo tempo a sua realização dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame;

19) Assegurar o regime de sigilo profissional do processo clínico;

20) Assegurar o preenchimento de fichas de aptidão face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, delas dando conhecimento ao dirigente responsável pelo serviço a que o trabalhador se encontra afecto e à chefe da DARH;

21) Promover, face a resultados apurados, e em coordenação com o dirigente responsável pelo serviço a que o trabalhador se encontra afecto e com o Serviço de Gestão de Pessoal, a mobilidade dos trabalhadores.

Artigo 3.º

Divisão de Serviços Financeiros (DSF)

1) À Divisão de Serviços Financeiros (DSF) compete, a cargo de um chefe de divisão, em termos gerais, o planeamento, a coordenação e a execução das políticas financeiras, em relação à globalidade da Câmara Municipal de Esposende e o assegurar de um conjunto de funções que se destinam a permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, a apreciação e o julgamento das contas anuais, permitindo a avaliação do desempenho económico da gestão e o acompanhamento da execução orçamental. Compete-lhe, ainda, colaborar com todos os serviços municipais, tendo em vista a realização de estudos e previsões financeiras para a eficaz preparação dos orçamentos e planos de actividades municipais.

2) No âmbito da Divisão de Serviços Financeiros são organizados os seguintes serviços:

a) Serviço de Taxas e Licenças, ao qual compete:

1) Proceder à liquidação e cobrança de taxas, tarifas e preços, pela emissão de licenças, autorizações administrativas ou outras prestações e serviços, exceptuando aquelas que corram pelos serviços afectos às Divisões de Gestão Urbanística e de Ambiente e Serviços Urbanos, e em especial:

1.1) Liquidar e cobrar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do município;

1.2) Tomada de contas, débitos e créditos dos mercados e feiras e passar as respectivas guias de receita;

1.3) Orientar o trabalho dos aferidores, conferir os talões de cobrança e passar as respectivas guias de receita;

1.4) Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;

1.5) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos não especialmente cometidos a outros serviços;

1.6) Elaborar os cálculos das receitas destinadas ao orçamento ordinário da Câmara;

1.7) Execução de todos os serviços ou informações sobre os serviços próprios do serviço ou que de alguma forma se prendam com a receita da Câmara;

1.8) Processo de guias e conhecimentos de receitas;

1.9) Formular propostas de actualização de taxas, licenças ou outras receitas legalmente fixadas;

b) Serviço de Contabilidade, ao qual compete:

1) Coordenar as actividades financeiras e os processos inerentes à arrecadação de receitas e entradas de fundos;

2) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos contabilísticos determinados por lei;

3) Colaborar nos balanços periódicos à tesouraria;

4) Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas do município e entradas de fundos por operações de tesouraria;

5) Manter em ordem a conta corrente com os fornecedores;

6) Controlar as contas bancárias do município e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;

7) Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal mediante relações de frequência ou notas de despesa a fornecer pelo Serviço de Gestão de Pessoal;

8) Proceder ao processamento de toda a documentação necessária para entregar às respectivas entidades dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;

9) Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária ao cumprimento das obrigações fiscais;

10) Proceder ao cabimento, liquidação e processamento, registo e controlo de todas as despesas do município;

11) Facultar ao Serviço de Património, os elementos necessários à actualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, mobiliário, prédios rústicos ou urbanos e baldios;

c) Serviço de Controlo Orçamental, ao qual compete:

1) Promover, coordenar e planear a execução das tarefas inerentes à elaboração dos instrumentos de gestão previsionais e ao controlo da sua execução designadamente: do orçamento municipal, das grandes opções do plano, do plano plurianual de investimentos e do plano das actividades mais relevantes, nos termos das normas de contabilidade em vigor;

2) Coordenar e organizar os processos relativos ao controlo e execução dos documentos contabilísticos previsionais, preparando as necessárias alterações e revisões orçamentais e das opções do Plano;

3) Coordenar e planear a execução das tarefas inerentes à elaboração dos documentos de prestação de contas, no sentido de os submeter atempadamente aos órgãos e às entidades competentes, nos termos da lei em vigor sobre contabilidade autárquica, nomeadamente, contas de gerência, relatórios de actividade, balanços e demonstrações de resultados;

d) Serviço de Aprovisionamento, ao qual compete:

1) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes à racionalização das aquisições e dos consumos;

2) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;

3) Dar saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis;

4) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos;

5) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente a vigilância dos prazos e a verificação das facturas;

e) Serviço de Tesouraria, ao qual compete:

1) Proceder à arrecadação de receitas e realização das despesas e ao movimento das operações de tesouraria;

2) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidades em circulação;

f) Serviço de Armazém, ao qual compete:

1) Proceder à gestão de stocks de materiais;

2) Zelar pelo bom e regular estado de funcionamento dos materiais e equipamentos;

3) Proceder à requisição de bens e serviços indispensáveis ao bom funcionamento do serviço;

g) Serviço de Património, ao qual compete:

1) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens do domínio público e privado do Município, incluindo baldios e bens de carácter cultural;

2) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços;

3) Promover a inscrição na matriz predial e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imobiliários próprios do Município;

4) Organizar em relação a cada prédio que faça parte dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeita, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

5) Assegurar, em colaboração com os demais serviços, os processos tendentes à expropriação de bens imóveis destinados a fins de interesse público municipal;

6) Elaborar e submeter à apreciação da Câmara um relatório anual das actividades desenvolvidas;

7) Remeter ao I.N.E. os verbetes estatísticos de compra e venda de prédios;

8) Providenciar os registos prediais e as inscrições matriciais;

9) Manter actualizado e assegurar a gestão dos seguros de bens móveis e imóveis afectos ao património municipal;

h) Serviço de Mercados e Feiras, ao qual compete:

1) Assegurar a participação e representação do município em feiras e exposições;

2) Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;

3) Assegurar a arrecadação das receitas relativas à actividade retalhista;

4) Elaborar e propor regulamentos de actividade retalhista e da utilização dos espaços destinados a mercados e feiras;

5) Assegurar e controlar o respeito pelos regulamentos em vigor nessa matéria;

6) Apreciar, emitir parecer e à final licenciar os pedidos de realização de leilões;

Artigo 4.º

Divisão de Obras Municipais (DOM)

1) Compete, em geral, à divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão, promover e fiscalizar as obras a executar, por empreitada das obras de construção, manutenção e reparação de vias públicas e locais afectas ao uso público, e das obras em edifícios propriedade ou a cargo do Município, disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades e elaborar estudos e ou projectos na área da engenharia.

2) Compete ainda assegurar a elaboração dos projectos de execução de arquitectura e engenharia relativos a infra-estruturas e equipamentos sociais a construir ou a remodelar da responsabilidade da Câmara Municipal e elaborar os respectivos mapas de medições

3) No âmbito da Divisão de Obras Municipais são organizados os seguintes serviços:

a) Serviço de Gestão de Empreitadas, ao qual compete:

1) Promover, em regime de empreitada ou por administração directa, a construção de Obras Públicas do património municipal;

2) Proceder à revisão dos projectos recepcionados na Divisão, para efeito de abertura de concurso para a construção de Obras Públicas, com emissão de parecer ao superior hierárquico.

3) Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso respectivos, segundo as normas legais em vigor;

4) Acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos projectos elaborados ou a correr no âmbito da divisão;

5) Assegurar a fiscalização das respectivas obras, tendo em conta os cadernos de encargos, e proceder às respectivas medições;

6) Assegurar, após a recepção definitiva das obras, que todos os planos e características do bem ora recebido sejam entregues à Divisão de Serviços Gerais para que esta divisão, a partir desse momento, assuma a responsabilidade pela sua conservação e manutenção;

b) Serviço de Fiscalização de Empresas Externas, ao qual compete:

1) Disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades, designadamente EAmb, EDP, CTT, Portugal Telecom, EDPgás ou outras entidades, com vista ainda à redução dos danos emergentes da respectiva actividade;

2) Facultar cadastro à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das infra-estruturas resultantes das actividades das entidades referidas na alínea anterior.

c) Serviço de Estudos e Projectos, ao qual compete:

1) Elaborar estudos e ou projectos na área da engenharia sempre de acordo com o estabelecido nos planos municipais de ordenamento do território, de acordo com a lei em vigor e os respectivos mapas de medições e estimativas de custos.

Artigo 5.º

Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

1 - À Divisão de Gestão Urbanística, a cargo de um chefe de divisão, compete de forma genérica:

a) Assegurar a organização, análise técnica e tratamento administrativo dos procedimentos de controlo prévio de todo o tipo de operações urbanísticas a levar a efeito no Município de Esposende;

b) Gerir e fiscalizar todos os processos de edificações licenciadas ou admitidas até à autorização de utilização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação do respectivo licenciamento ou admissão;

c) Gerir e fiscalizar os processos de loteamento e fraccionamento ou emparcelamento do solo até à recepção provisória e definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação dos respectivos licenciamentos ou admissões;

d) Proceder a vistorias de utilização;

e) Propor a execução de obras de urbanização pela Câmara Municipal em substituição dos promotores, sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito;

f) Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e actualização, bem como gerir o respectivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;

g) Elaborar os estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística que se mostrem necessários para garantir a coerência urbana dos diversos sítios sujeitos a intervenções urbanísticas;

h) Manter actualizados os registos estatísticos da actividade da divisão.

2 - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística são organizados os seguintes serviços:

a) Serviço de Fiscalização, ao qual compete:

1) Fiscalizar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas colectivas, dos projectos e condicionamentos das licenças ou admissões concedidas para todo o tipo de operações urbanísticas, ou da sua modificação, e das normas legais e regulamentares aplicáveis nesses domínios;

2) Fornecer e verificar os alinhamentos e cotas de soleira referentes à execução desses mesmos projectos;

3) Prestar informações sobre todos os assuntos, no âmbito das atribuições da divisão;

4) Manter actualizado um registo estatístico do n.º de processos de contra-ordenação, embargos e outras acções resultantes da actividade de fiscalização.

5) Gerir e fiscalizar os processos de loteamento e fraccionamento ou emparcelamento do solo até à recepção definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação dos respectivos pedidos de licenciamento ou autorização administrativa;

6) Propor a execução de obras de urbanização pela Câmara Municipal em substituição dos promotores, sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito;

7) Manter actualizado um registo estatístico da actividade.

8) Proceder à fiscalização do cumprimento de todos os regulamentos e posturas municipais, bem como, de quaisquer outras normas, desde que tenham sido conferidas para tal.

9) Proceder às notificações, citações ou demais diligências, quer pedidas pelos diversos serviços da Câmara, quer por serviços a ela estranhos.

10) Fiscalizar o cumprimento pelos particulares ou pessoas colectivas do regulamento municipal sobre a matéria;

11) Elaborar e propor medidas tendentes à constante melhoria dos regulamentos em vigor;

12) Participar as infracções cometidas aos regulamentos em vigor;

b) Serviço de Análise Técnica, ao qual compete:

1) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de outros documentos ou processos que corram na Divisão;

2) Liquidar taxas, licenças e outras receitas do município relacionados com os serviços prestados e emitir os títulos decorrentes do controlo prévio obrigatório das diversas operações urbanísticas depois de devidamente aprovados;

3) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que nos mesmos incidirem;

4) Informar os processos burocráticos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo sempre em ordem o arquivo sectorial;

5) Assegurar todos os serviços administrativos, relacionados com demolições de construções clandestinas, embargos de obras, reclamações e estatísticas sectoriais;

6) Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e actualização, bem como gerir o respectivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;

7) Assegurar a organização física ou digital, análise técnica e tratamento administrativo de todos os procedimentos relativos a todo o tipo de operações urbanísticas a levar a efeito no Município de Esposende;

8) Informar todas as certidões, no âmbito das acções desenvolvidas nesta divisão;

9) Manter actualizado um registo estatístico do n.º de licenças, processo e outros elementos relacionados com a actividade.

10) Apreciar e licenciar as actividades conexas com pedidos de licenciamento de Publicidade e esplanadas.

c) Serviço de Estudos Urbanísticos, ao qual compete:

1) Assegurar a realização de estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística necessários a garantir a coerência urbana dos diversos sítios sujeitos a intervenções urbanísticas;

2) Promover a recolha dos pareceres necessários sobre os estudos elaborados e promover os mecanismos necessários à tomada de decisão sobre os mesmos;

3) Manter actualizado o registo dos estudos elaborados e decisões que recaíram sobre os mesmos.

Artigo 6.º

Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (DPD)

1 - À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, a cargo de um chefe de divisão, compete a coordenação e direcção de todas as actividades integradas na divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, designadamente:

a) Promover a elaboração, gestão e monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e demais Estudos Urbanísticos e de Ordenamento;

b) Promover a execução dos PMOT em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística.

c) Assegurar, desenvolver, conceber e operacionalizar bases de dados municipais (gráficos e alfanuméricos) provenientes de diversas fontes;

d) Promover a prossecução da disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores;

e) Promover a manutenção e actualização da cartografia numérica do concelho, em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;

f) Promover a elaboração e gestão de estudos e projectos respeitantes a intervenções de iniciativa municipal e de apoio técnico municipal de acordo com o plano de actividades e outras directrizes.

g) Assegurar o fornecimento de toda a informação temática produzida pela Divisão e nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais.

h) Colaborar com as unidades orgânicas da Câmara Municipal que operacionalizam ou efectuam a execução de obras de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal, executando assistência técnica no acompanhamento das obras respeitantes aos projectos elaborados;

i) Assegurar a execução do trabalho de topografia de apoio ao funcionamento da Câmara Municipal;

j) Assegurar a aquisição dos serviços que a autarquia pretenda contratar no domínio da área funcional da divisão e em estreita colaboração com o Serviço de Aprovisionamento da Divisão de Serviços Financeiros;

k) Colaborar com todos os serviços da Câmara Municipal no âmbito das suas competências.

2 - No âmbito da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento funcionarão os seguintes serviços:

a) Serviço de Estudos e Projectos:

O Serviço de Estudos e Projectos desenvolve procedimentos de gestão e de elaboração de Projecto de obras públicas de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal de acordo com o plano de actividades e outras directrizes municipais, competindo-lhe:

1) Assegurar a Gestão, execução e fornecimento de Projectos de obras públicas relativos a intervenções diversificadas) edificado e espaços exteriores públicos;

2) Assegurar a Gestão, execução e fornecimento de Projectos de obras de apoio técnico municipal e relativos a intervenções com programas diversificados;

3) Colaborar com a Divisão de Infra-estruturas Municipais e outros serviços na fiscalização de obras assegurando no âmbito dos projectos objecto de procedimentos de gestão e de elaboração Assistência Técnica;

4) Assegurar apoio de desenho a outros serviços da autarquia.

b) Serviço de Topografia

O Serviços de Topografia assegura e executa todo o trabalho de topografia necessário ao funcionamento da Câmara Municipal, competindo-lhe:

1) Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos topográficos e cadastrais;

2) Assegurar a elaboração e o fornecimento de levantamentos arquitectónicos;

3) Executar a verificação das condições de licenciamento das obras particulares, dando parecer sobre as mesmas;

4) Executar a verificação de implantações de obras e piquetagens;

c) Serviço de Sistemas e Informação Geográfica

O Serviço de Sistemas e Informação Geográfica desenvolve, concebe e operacionaliza bases de dados. Fornece informação temática à organização e promove uma metodologia de boas práticas na aquisição/criação de conteúdos de suporte ao funcionamento da autarquia, competindo-lhe:

1) Promover o desenvolvimento, a concepção e a operacionalização bases de dados temáticas concebidas de acordo com as necessidades de funcionamento da autarquia;

2) Assegurar a integração de conteúdos, dados gráficos ou alfanuméricos de proveniência interna ou externa em ambiente SIG e promover a sua monitorização;

3) Promover a disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores interessados;

4) Efectuar a manutenção da cartografia numérica do concelho em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;

5) Promover a monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor;

6) Assegurar o fornecimento de informação SIG temática e cartográfica de apoio ao funcionamento da autarquia;

d) Serviço de Planeamento e de Ordenamento do Território

O Serviço de Planeamento e de Ordenamento do Território desenvolve procedimentos de gestão e de elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e Estudos Urbanísticos, competindo-lhe:

1) Assegurar a gestão e ou a elaboração dos procedimentos de dinâmica de PMOT;

2) Assegurar a gestão e ou a elaboração de Estudos urbanísticos e de Ordenamento;

3) Dar pareceres de apoio à Gestão Urbanística em polígonos dos PMOT em elaboração;

4) Dar pareceres sobre intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;

5) Promover a execução dos PMOT em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística;

6) Assegurar o Planeamento da Rede de infra-estruturas viárias do concelho, rectificação da rede viária existente e proposta de novas, em estreita colaboração com o Serviço de Trânsito;

e) Serviço de Trânsito

O Serviço de Trânsito e Transportes desenvolve procedimentos de gestão da circulação na rede viária do concelho, competindo-lhe:

1) Assegurar a gestão e ou a elaboração de estudos de tráfego e de planeamento da rede viária municipal em estreita colaboração com o Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;

2) Promover planos de circulação, trânsito e parqueamento;

3) Promover, em estreita colaboração com o Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, a elaboração do Plano Rodoviário do concelho;

4) Dar pareceres sobre ordenamento de trânsito em processos de intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;

5) Coordenar, gerir e dinamizar a Central de Camionagem.

f) Serviço de Toponímia

1) O Serviço de Toponímia desenvolve procedimentos de monitorização e de atribuição da Numeração de Polícia e da Toponímica do concelho, competindo-lhe:

2) Assegurar a monitorização e a atribuição da Numeração de Polícia e da Toponímica do concelho;

3) Promover em estreita colaboração com o Serviço de Sistemas e Informação Geográfica a manutenção do cadastro de Numeração de Polícia e da Toponímica do concelho;

4) Promover a aprovação do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia e assegurar a sua redacção actualizada;

5) Secretariar as reuniões da Comissão de Toponímia;

6) Assegurar a emissão de certidões de Numeração de Polícia e da Toponímica;

Artigo 7.º

Divisão de Serviços Gerais (DSG)

1 - À Divisão de Serviços Gerais, a cargo de um chefe de divisão, compete administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de infra-estruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo deste.

2 - No âmbito da Divisão de Serviços Gerais funcionarão os seguintes serviços:

a) Serviço de Manutenção de Equipamentos, ao qual compete:

1) Garantir o cumprimento das necessidades do Serviço de Educação, no que respeita às demais intervenções nos edifícios do ensino público pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

2) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos municipais, designadamente no que respeita às condições técnicas e à gestão integrada do edificado, em articulação com o Serviço de Património;

3) Gerir e manter as estruturas de ar condicionado, rede eléctrica e telefónica;

4) Manter sob seu controle a base de dados de carácter técnico do património municipal, cuja manutenção e conservação esteja a seu cargo, colaborando directamente, nesta área, com o Serviço de Património;

5) Fornecer ao Serviço de Património os elementos necessários à actualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;

6) Prestar assistência técnica a actividades do município, designadamente nos domínios da serralharia, carpintaria, pintura, pichelaria e electricidade.

7) Assegurar a remoção de publicidade em desrespeito pelo regulamento municipal quando haja decisão nesse sentido;

8) Exercer as competências cometidas às Câmaras Municipais em matéria de inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

b) Serviço de Manutenção de Vias, ao qual compete:

1) Proceder à reparação e manutenção da rede viária municipal;

2) Criar, organizar e gerir um piquete de intervenção rápida para conservação da rede viária municipal, em especial no período nocturno de inverno;

3) Fornecer ao Serviço de Património os elementos necessários à actualização do cadastro das vias municipais;

c) Serviço de Gestão de Frota, ao qual compete:

1) Gerir e assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas e máquinas;

2) Planear e gerir a utilização de combustíveis e lubrificantes;

3) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em outsourcing;

4) Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de combustíveis alternativos na frota municipal.

d) Serviço de Oficinas, ao qual compete:

1) Organizar e gerir os serviços de manutenção nas áreas de carpintaria, serralharia, pichelaria, electricidade, pintura e de trolha de construção civil;

2) Executar todas as tarefas inerentes, de acordo com as instruções superiores;

3) Executar trabalhos desde a concepção à montagem;

4) Proceder à reparação e ou transformação de peças, a partir de estruturas velhas para novas;

5) Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;

6) Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

7) Assegurar a conservação e a manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;

8) Colaborar na distribuição do equipamento pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela sua manutenção, de forma que se mantenha operacional;

9) Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas

e) Serviço de Gestão Energética e de Iluminação Pública, ao qual compete:

1) Propor junto das entidades competentes medidas que visem a melhoria das condições de iluminação pública das ruas, parques e outros espaços de utilização colectiva;

Artigo 8.º

Divisão de Desenvolvimento Social (DDS)

1 - À Divisão de Desenvolvimento Social, a cargo de um chefe de divisão, compete de uma forma genérica:

a) Contribuir de uma forma activa e criadora para a realização do grande objectivo municipal de criação de um ambiente social saudável, moralmente elevado, caracterizado pela solidariedade;

b) Contribuir, através de uma acção sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carenciados, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos e para a realização do grande objectivo municipal de reforço da solidariedade entre todos os sectores da população do concelho;

c) Contribuir para uma melhor inserção social, formação e participação cívica, moral, académica e profissional da juventude do concelho;

d) Coordenar as actividades desenvolvidas pelos serviços que integram a divisão;

e) Assegurar as infra-estruturas e serviços que promovam e garantam o bem estar social da população do concelho, obviando a situações de carência social e ou individual, nomeadamente no campo da habitação social, da educação, da acção social, da saúde e do desporto;

f) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

2 - No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Social são organizados os seguintes serviços:

a) Serviço de Educação, ao qual compete:

1) Assegurar a recepção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações dos munícipes na área socioeducativa;

2) Executar tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais;

3) Colaborar com estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, nas acções de incentivo e melhoria do sucesso escolar;

4) Referenciar as insuficiências económicas e sociais na área do ensino pré-escolar e do ensino básico, propondo as medidas adequadas à melhor solução dos problemas existentes;

5) Executar as actividades programadas na área da acção social escolar;

6) Desenvolver e apoiar acções de educação e fomento cultural destinadas a adultos;

7) Promover acções de desenvolvimento educacional e de formação socioprofissional;

8) Elaborar a carta educativa;

b) Serviço de Acção Social, ao qual compete:

1) Assegurar o cumprimento das atribuições do município no âmbito do sistema de acção social;

2) Colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como em acções de promoção e profilaxia;

3) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

4) Desenvolver acções de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

5) Desenvolver e implementar acções de apoio à infância e terceira idade, de forma a melhorar o seu bem-estar;

6) Programar a construção de equipamentos e instalações destinados a apoiar a primeira infância, a terceira idade e os organismos juvenis;

7) Colaborar com o Serviço de Habitação no acompanhamento dos munícipes a realojar;

8) Promover e acompanhar as actividades que visem, especificamente, categorias de munícipes aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;

9) Promover o apoio às associações de carácter humanitário, filantrópico e de intervenção social, em particular as sediadas no concelho;

10) No âmbito da Rede Social, promover a integração e coordenação das intervenções a nível concelhio;

11) Promover a racionalidade na adequação das respostas/equipamentos, recursos e agentes às necessidades locais e induzir o diagnóstico e o planeamento participados;

12) Participar, por inerência, na comissão restrita e alargada da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens com vista ao desenvolvimento de acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovens;

13) Gerir o Banco de Voluntariado.

c) Serviço de Habitação, ao qual compete

1) Promover e apoiar os projectos de fomento da habitação social e cooperativa;

2) Colaborar nos projectos de auto construção apoiados pela Câmara;

3) Promover a gestão e recuperação do parque habitacional;

4) Implementar e organizar os processos de loteamentos sociais, de iniciativa da Câmara, e colaborar com idênticas iniciativas eventualmente promovidas pelo Estado;

5) Organizar projectos tipo para construção social e para auto construção;

6) Propor as medidas adequadas em relação às habitações degradadas ou clandestinas detectadas, sugerindo medidas convenientes;

7) Propor os programas de acção tendentes à resolução dos problemas de habitação, apoiar a compra de habitações camarárias por parte dos inquilinos que o desejem e colaborar com organismos congéneres (Misericórdia, C. D. S. S. S., etc.) e outros serviços municipais na resolução do problema habitacional do concelho;

8) Estudar critérios, propor as formas e elaborar processos de atribuição ou venda de habitação social;

9) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de acções de alojamento e integração dos habitantes desalojados;

10) Manter actualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao município, em estreita colaboração com o Serviço de Património;

d) Serviço de Saúde, ao qual compete:

1) Concretizar as medidas definidas pela Câmara no domínio da saúde;

2) Apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde concelhia, nomeadamente centros de saúde, centro de atendimento a toxicodependentes, unidades especializadas no atendimento a pessoas com deficiência;

3) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e da prevenção de comportamentos de risco

e) Serviço de Desporto, ao qual compete:

1) Elaborar a Carta Desportiva Municipal;

2) Programar e organizar eventos desportivos de grande impacto público, de realização regular ou em acções isoladas e pontuais, bem como outros de menor impacto mas directamente ligados à prática de actividade desportiva e recreativa;

3) Inventariar necessidades e equipamentos destinados à criação de centros de formação e alto rendimento;

4) Elaborar e estabelecer contratos-programa com utilizadores de centros de formação e alto rendimento;

5) Estabelecer as normas de acompanhamento, coordenação de meios e mecanismos de avaliação do processo de formação;

6) Definir os apoios a disponibilizar aos clubes do concelho que participam nas diferentes competições federadas;

7) Analisar e apoiar os projectos de actividades dos clubes;

8) Definir critérios de cedência de instalações e tempos de utilização;

9) Apoiar actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas e organizadas por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;

10) Colaborar na criação de estruturas de acolhimento) clubes) para enquadramento de potenciais talentos detectados nas escolas municipais de desporto;

11) Elaborar e promover projectos de criação de serviços desportivos em função da procura manifestada pelos cidadãos e da rentabilização das infra-estruturas existentes;

12) Promover e apoiar actividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco (idosos, deficientes, ou outros);

13) Lançar campanhas de sensibilização no desporto de lazer;

14) Planear e desenvolver actividades de natureza desportiva no âmbito da acção escolar;

15) Planear e desenvolver acções de formação direccionadas para o desporto escolar assim como para os agentes desportivos, na sua generalidade;

16) Elaborar mecanismos de controlo e avaliação dos diferentes projectos;

17) Propor a aquisição de meios técnicos didácticos e apetrechamento das escolas;

18) Promover o estabelecimento e execução, em estreita colaboração com outros serviços municipais, organizações de jovens e outras entidades públicas e sociais com intervenção na área da juventude, de programas especiais cobrindo as diversas áreas problemáticas da juventude, tais como, habitação, emprego e formação profissional, saúde juvenil, cultura, etc.;

19) Elaborar a carta das instalações desportivas;

20) Analisar a distribuição espacial das instalações e informar das carências (assimetrias) existentes;

21) Informar e dar parecer sobre a tipologia e qualidade das infra-estruturas a construir;

22) Propor a beneficiação ou reformulação das instalações desportivas e recreativas existentes;

23) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Manutenção de Equipamentos, a manutenção corrente e funcionamento das instalações;

24) Assegurar a coordenação da utilização dos espaços desportivos;

25) Elaborar projectos e regulamentos de utilização;

26) Planear e desenvolver actividades de natureza desportiva, recreativa e de tempos livres;

27) Propor alterações às taxas a aplicar pela utilização das instalações desportivas e recreativas municipais;

28) Elaborar estudos de rentabilização económica por instalação;

29) Propor a aquisição de equipamentos para apetrechamento das instalações;

30) Propor critérios para celebração de contratos de gestão de instalações específicas;

f) Serviço de Juventude, ao qual compete:

1) Garantir a realização da política e dos objectivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;

2) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;

3) Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado:

4) Coordenar, gerir e dinamizar a "Casa da Juventude";

5) Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho;

6) Promover a educação não formal, através do fomento de actividades e acções de sensibilização conducentes a comportamentos não desviantes;

7) Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projectos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;

8) Organizar programas de animação sociocultural e tempos livres;

Artigo 9.º

Divisão de Cultura e Turismo (DCT)

1 - À Divisão de Cultura, Turismo, a cargo de um chefe de divisão, compete, em geral, desenvolver as actividades destinadas a melhorar o nível cultural da população, a promoção turística e a organização, conservação, protecção e divulgação dos valores históricos, etnológicos e culturais do concelho, gerir todos os espaços e imóveis com vocação para o desenvolvimento das actividades acima referidas, bem como identificar aqueles espaços que, pela sua natureza analógica devam integrar o património municipal. Cabe também a esta divisão a responsabilidade de promover as relações institucionais nacionais e internacionais, visando o intercâmbio turístico e cultural.

2 - No âmbito da Divisão de Cultura e Turismo funcionarão os seguintes serviços:

a) Serviço de Acção Cultural, ao qual compete:

1) Proceder ao estudo da situação cultural do município;

2) Colaborar e dar apoio próximo às associações e grupos culturais com vista à concretização de projectos e programas culturais de âmbito local;

3) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais, integrados e contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões de cultura popular e recreativa local, regional e nacional;

4) Promover e incentivar a difusão e criação de cultura nas suas variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, edição, etc.), de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;

5) Assegurar a gestão moderna e responsável dos equipamentos culturais municipais, sua conservação e manutenção e propor a atribuição de designação toponímicas;

6) Promover a edição de estudos e publicações de obras destinados à recolha e difusão da cultura e história locais;

7) Colaborar na publicação e divulgação de documentos inéditos ou de difícil acesso, em especial, quando interessem à história do concelho, bem como de anais, factos históricos ou outros, do passado e do presente, com relevância para o município;

8) Cooperar na organização das festas do concelho e apoiar e divulgar outras festividades tradicionais com interesse cultural e turístico, levadas a efeito na área concelhia;

b) Serviço de Património Cultural, ao qual compete:

1) Arrolar e publicitar os monumentos e motivos com valor histórico e cultural existentes no concelho de Esposende;

2) Efectuar e promover estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção dos patrimónios histórico, arqueológico, arquitectónico e natural;

3) Colaborar com as associações, grupos ou individualidades que, localmente, se proponham executar acções de recuperação dos patrimónios referidos na alínea anterior;

4) Emitir pareceres e apresentar projectos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico-cultural do concelho e propor acordos de cooperação com instituições e entidades que prossigam fins idênticos;

5) Organizar e dirigir actividades no âmbito da arqueologia.

c) Serviço de Museu, ao qual compete:

1) Arrolar e publicitar os monumentos e motivos com valor histórico e cultural existentes no concelho de Esposende;

2) Compilar elementos sobre os usos, costumes, tradições e lendas da área do concelho;

3) Coligir escritos e documentos com interesse para a história do concelho de Esposende;

4) Supervisionar a acção dos Museus Municipais;

5) Assegurar a realização e actualização de exposições temporárias e permanentes e gerir a ocupação e rentabilização dos espaços culturais destinados a esses fins;

6) Colaborar com as associações, grupos ou individualidades que, localmente, se proponham executar acções no âmbito da promoção da história e etnografia locais;

d) Serviço de Biblioteca, ao qual compete:

1) Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal Manuel de Boaventura e seus pólos;

2) Criar e fortalecer hábitos de leitura e desenvolver actividades que promovam o gosto pela mesma;

3) Promover acções de difusão;

4) Apoiar a educação individual, auto formação e a educação formal a todos os níveis;

5) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes, pelo conhecimento e inovação científica;

6) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural;

7) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;

8) Recolher, tratar, preservar e divulgar os fundos documentais de carácter local;

9) Seleccionar, classificar e indexar documentos;

10) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;

11) Facilitar o desenvolvimento da utilização de novas tecnologias de informação;

12) Contribuir para a descentralização da leitura através de uma rede concelhia e com bibliotecas itinerantes;

13) Criar programas específicos de promoção de leitura e fruição cultural;

e) Serviço de Turismo, ao qual compete:

1) Inventariar as potencialidades turísticas do concelho de Esposende e promover a respectiva divulgação;

2) Coordenar a actividade dos diversos serviços municipais, no sentido de uma acção concertada e coerente, visando a promoção das condições ambientais e gerais para o desenvolvimento turístico do concelho;

3) Assegurar, em articulação com outros serviços municipais e entidades externas, uma gestão integrada e sistemática das áreas do concelho com vista à sua permanente qualificação como equipamentos de uso colectivo e promoção turística;

4) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores hoteleiros, comerciais e industriais que se distingam pelo espírito do serviço público e uma prática de qualidade que prestigie e valorize o município e o concelho;

5) Levar a efeito, em parceria com outros operadores no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais do concelho, da região e das suas actividades económicas, colaborando neste domínio, com o Gabinete de Relações Públicas;

6 - Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de actividades, a levar a efeito no concelho de Esposende e colaborar nas que envolvam a representação exterior do município;

7) Organizar, desenvolver e gerir programas especiais de turismo dirigidos para a infância, adolescência e terceira idade, como por exemplo o Programa de Turismo Sénior;

8) Estabelecer e desenvolver relações com estados, regiões, cidades, vilas e instituições estrangeiras que potenciem o desenvolvimento turístico, cultural e económico do concelho de Esposende;

Artigo 10.º

Divisão de Serviços de Apoio (DSA)

a) Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia, ao qual compete:

1) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as juntas de freguesia;

2) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspectiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;

3) Organizar e manter actualizada a informação que reflicta a colaboração institucional entre o município e as juntas de freguesia nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;

4) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços competentes, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as juntas de freguesia;

5) Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;

6) Receber, encaminhar e articular com os serviços competentes as respostas às solicitações das juntas de freguesia;

b) Serviço de Auditoria e Controlo Interno, ao qual compete:

1) Controlar a execução dos documentos previsionais, designadamente através da verificação do cabimento de verbas;

2) Proceder, em conjunto com o chefe da Divisão dos Serviços Financeiros, ou seu representante, às reconciliações bancárias e efectuar o confronto com os registos contabilísticos;

3) Proceder, em conjunto com o chefe da Divisão dos Serviços Financeiros, ou seu representante, à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro pelos fundos e documentos entregues à sua guarda;

4) Colaborar na elaboração dos documentos finais de prestação de contas;

5) Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;

6) Estudar e propor medidas conducentes à optimização da gestão financeira em todos os serviços;

7) Controlar toda a capacidade financeira do município promovendo a elaboração de mapas analíticos mensais e orçamentos de tesouraria trimestrais;

8) Dinamizar as acções de auditoria interna nos domínios do sistema de controlo interno, através da verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à autarquia, tudo em articulação com o presidente da câmara municipal;

c) Serviço de Gestão de Candidaturas, ao qual compete:

1) Detecção de ideias e intenções de investimento susceptíveis de virem constituir candidaturas ao QREN, bem como a identificação atempada das oportunidades de financiamento, seja previamente, seja no momento de em que são publicitados os avisos dos concursos;

2) Articulação com as estruturas supra municipais e regionais no âmbito da contratualização e programas de acção;

3) Organização dos processos de candidatura nos prazos estabelecidos e articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;

4) Acompanhamento permanente da execução das candidaturas aprovadas, com elaboração mensal dos mapas de execução física e financeira dos projectos;

5) Recolha dos elementos para as grandes opções do plano e proceder em conjunto com o Serviço de Contabilidade, ao acompanhamento do grau de prossecução dos documentos provisionais para cada ano, fornecendo informações quanto ao mesmo grau de prossecução e necessidades de eventuais correcções ou desvios;

6) Acompanhamento dos diversos planos estratégicos de acção;

7) Estudar, propor e desenvolver acções tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, das potenciais oportunidades de negócio e respectivos mecanismos e meios de financiamento, público e privados.

d) Serviço de Apoio às Actividades Económicas, ao qual compete:

1) Estudar, propor e desenvolver as acções tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, as potenciais oportunidades de negócio e respectivos mecanismos e meios de financiamento, públicos ou privados

2) Manter actualizado o cadastro empresarial do concelho;

3) Divulgação de potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores;

4) Organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;

5) Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;

6) Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com outras entidades;

7) Encaminhamento dos empresários para outras entidades competentes e prestação de informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento agrícola, industrial e comercial;

8) Apoiar na criação/constituição de empresas;

9) Apoiar nos processos de certificação de empresas;

10) Esclarecer sobre as áreas de higiene de segurança no trabalho e responsabilidade social;

11) Organizar e manter um sistema de informação actualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projectos privados e públicos;

12) Promover a articulação com as associações locais e regionais de representação de empresários;

13) Gerir as zonas industriais sob gestão do município;

e) Serviço da Qualidade e Inovação, ao qual compete:

1) Efectuar auditorias gerais de avaliação;

2) Proceder à definição e análise de processos conducentes à efectiva gestão de qualidade e ambiente;

3) Elaborar estruturas documentais;

4) Proceder à implementação de um sistema de gestão da qualidade e ambiente;

5) Proceder à realização de auditorias ao longo do processo de certificação de serviços;

6) Planear e implementar, em conjunto com o Serviço de Estudos e Formação, acções de formação conducentes à constante melhoria dos serviços prestados;

7) Proceder à dinamização do sistema de gestão implementado, bem como à aferição dos efeitos desse sistema;

8) Proceder à constante análise de indicadores de qualidade e proceder aos acertos necessários para uma constante melhoria;

9) Fomentar a eficiência e eficácia, visando a protecção dos bens do município e a optimização da sua utilização, no sentido de minimizar o desperdício, a sua perda ou o seu mau uso;

10) Dinamizar a execução do manual de qualidade e ambiente da autarquia;

11) Promover o registo EMAS nos serviços da autarquia;

f) Serviço Municipal de Segurança e Protecção Civil

Ao Serviço Municipal de Protecção Civil, cabe, em geral, a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, em especial, em situações de catástrofe e de calamidade pública, competindo-lhe:

1) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil;

2) Promover acções de formação, sensibilização e informação da população do concelho neste expresso domínio;

3) Apoiar, e quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial, por efeito de catástrofe ou de calamidade pública;

4) Promover o acompanhamento e realojamento da população do concelho atingida, em especial, por situações de catástrofe ou de calamidade pública, em articulação com os serviços competentes da Divisão dos Serviços de Acção Social, Educação e Desporto;

5) Desenvolver, com a divisão referida na alínea anterior, acções subsequentes de reintegração social da população do concelho afectada;

6) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação de planos de defesa da população do concelho em casos de emergência;

7) Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos públicos, no que concerne à prevenção de riscos de incêndio e à segurança em geral, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

8) Dar parecer no que concerne à protecção contra incêndios e outros sinistros, nos projectos de edificação e efectuar as respectivas vistorias, em estreita colaboração com os corpos de bombeiros da área do Município.

Quando a gravidade das situações e ameaça do bem-estar público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do Serviço Municipal de Protecção Civil os meios afectos a outros serviços da Câmara, precedendo autorização do seu presidente ou de quem legalmente o substitua.

g) Serviço de Comunicação e Imagem, ao qual compete:

1) Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação e imagem global do município, assegurando as actividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;

2) Dar apoio às acções protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;

3) Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;

4) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;

5) Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;

6) Divulgar as actividades prosseguidas e promovidas pela Câmara, junto da comunicação social;

7) Apoiar o Gabinete de Apoio ao Presidente na área das relações institucionais;

8) Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do município;

9) Organizar recepções e outros eventos promocionais análogos;

10) Promover acções no âmbito da cooperação com outros municípios ou agências de desenvolvimento;

h) Serviço de Informática e Telecomunicações, ao qual compete:

1) O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema informático;

2) Concepção, planeamento, gestão e manutenção de infra-estruturas, redes e telecomunicações;

3) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e suportes lógicos informáticos da câmara municipal;

4) Administração de sistemas e bases de dados;

5) Elaboração de planos de execução de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas;

6) Fornecer assistência técnica aos utilizadores;

7) Gestão e controle das versões de software de base aplicacional;

8) Suporte lógico de base ao Sistema de Informação Geográfica da Câmara Municipal;

9) Desenvolvimento de sistemas de informação e de aplicações;

10) Formação dos utilizadores das aplicações informáticas usadas ou a usar pela autarquia;

11) Modelização de dados aplicacionais da câmara municipal;

12) Elaboração de testes de qualidade e de auditoria às aplicações desenvolvidas e respectiva documentação técnica, bem como garantir o seu suporte técnico;

13) Desenvolvimento aplicacional multimédia e Internet/Intranet;

14) Análise de impacto das novas tecnologias da informação na organização do trabalho e na cultura organizacional, preconizando metodologias adequadas para introdução de inovação no funcionamento dos serviços municipais;

i) Serviço de Sanidade Animal e Veterinária, ao qual compete:

1) A este Serviço, a cargo de um Veterinário Municipal directamente dependente do Presidente da Câmara, compete dar cumprimento às normas estabelecidas no D. L. n.º 116/98, de 5 de Maio e cumprir as demais disposições legais aplicáveis.

j) Serviço de Apoio Jurídico e de Contencioso, ao qual compete:

1) Funções de estudo, acompanhamento e intervenção em todos os processos, judiciais ou não, que encerrem questões jurídicas e nos quais a Câmara Municipal, por sua própria iniciativa ou de terceiros, seja parte, bem como lhe incumbem as tarefas de análise e elaboração de contratos, pareceres, respostas e ainda meras informações jurídicas que interessem à actividade administrativa municipal, quer no âmbito interno, quer no externo.

2) Sempre que deles tenha prévio conhecimento, alertar o presidente da Câmara, ou os vereadores com poderes delegados, para eventuais riscos, jurídicos e materiais, que certos actos ou decisões possam comportar, assim como para alterações legislativas de vulto, particularmente todas aquelas que operem reformas ou mudanças nos procedimentos administrativos.

3) Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de contra-ordenação em que a aplicação de coimas caiba à Câmara, procedendo à respectiva instrução, sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;

4) Promover, dentro dos trâmites legais, a cobrança coerciva de todas as dívidas dos clientes dos órgãos e serviços municipais atinentes a taxas, tarifas e preços, garantindo, nos termos da lei, o funcionamento dos serviços de justiça e de execuções fiscais;

5) Promover a audição de arguidos em processos de contra-ordenação e tramitação por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;

6) Emitir pareceres e informações jurídicas, sempre que tal lhe seja solicitado através de deliberação do executivo municipal ou despacho do presidente da Câmara ou de qualquer vereador com poderes delegados, sobre qualquer dúvida ou questão suscitada na esfera das competências e atribuições municipais, excluindo-se os casos em que, dada a solução legal decorrer directamente da lei ou da sua fácil interpretação, competirá às demais divisões municipais a respectiva formulação;

7) Dar parecer ou informação, mediante deliberação ou despacho competente, sobre dúvidas de natureza jurídica suscitadas pelos diversos departamentos ou divisões municipais;

8) Dar parecer e sugerir alterações ou correcções, se for caso disso, sobre projectos de regulamentos e posturas municipais elaborados por quaisquer serviços municipais, e bem assim, se solicitado, colaborar na sua feitura;

9) Transmitir aos diferentes serviços municipais as alterações legislativas que tenham reflexo na sua actividade;

10) Apoiar e colaborar na elaboração de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente no que respeita à elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, avaliação de candidaturas e propostas, contratos respectivos, e acompanhamento, se necessário se revelar, dos processos de negociação;

11) Gerir o suporte informático e técnico de legislação, doutrina e jurisprudência, obras científicas, manuais e revistas, numa perspectiva de constante actualização;

12) Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de actos administrativos, bem como de quaisquer questões suscitadas ainda nessas fases graciosas de impugnação;

13) Instruir processos de inquérito e disciplinares, quando por via de razões devidamente fundamentadas pelos serviços competentes disso venha a ser incumbido e prestar apoio técnico jurídico nos demais casos quanto a regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos, gravidade das infracções e penas aplicáveis;

14) Exercer o patrocínio jurídico, propondo, em representação da Câmara Municipal, todas as acções judiciais ou quaisquer outras medidas processuais que se afigurem indicadas para a protecção e prossecução dos interesses do Município;

15) Assumir a defesa da Câmara Municipal, ou de qualquer um dos seus membros em qualquer acção judicial ou recurso contencioso que contra os mesmos seja proposta ou interposto em consequência do exercício das suas funções executivas;

16) Apoiar o Serviço de Património na elaboração e acompanhamento de todos os actos processuais necessários à obtenção da declaração de utilidade pública para fins expropriativos assumindo, sempre que um litígio judicial venha a ocorrer como consequência da expropriação, o processo respectivo;

17) Elaborar respostas ou fornecer elementos solicitados pelos tribunais ou entidades e autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à actividade da autarquia, bem como coordenar os prazos para essas respostas, as quais deverão merecer prioritária e rápida colaboração de qualquer departamento, divisão ou serviço municipal, incluindo do executivo camarário, sempre que possuam conhecimentos indispensáveis e pertinentes para a cabal satisfação das supra citadas entidades;

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 11.º

Funcionamento das Divisões

O funcionamento das Divisões deverá ser orientado por normas que regulem a sua actividade interna e a articulação com os respectivos serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Missão

É missão dos Dirigentes Intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da optimização de recursos humanos, materiais e financeiros, promovendo a satisfação dos destinatários da sua actividade, de acordo com o objectivos do Município.

Artigo 13.º

Princípios Gerais de Ética e de Gestão

Os titulares de cargos dirigentes devem, designadamente:

1 - Observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da Legalidade, Justiça e Imparcialidade, Competência, Responsabilidade, Transparência e Boa fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral;

2 - Promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objectivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da actividade.

3 - Orientar-se por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz, bem como aproximação aos destinatários da sua actividade.

4 - Na sua actuação, promoverem a motivação e empenho dos trabalhadores, bem como a boa imagem do Município, identificando as necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo acções de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e o desempenho dos serviços.

Artigo 14.º

Gabinetes de apoio à Presidência, Vereação, Gabinete Técnico Florestal, Conselhos e Comissões Municipais

Os Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação, o Gabinete Técnico Florestal, Conselhos e Comissões Municipais já constituídos, entre outros, não obstante não aparecerem expressamente reflectidos no organograma e descrição de competências funcionais, permanecerão em vigor, nos termos dos próprios regimes jurídicos que os suportam, mediante despacho ou deliberações dos órgãos competentes. As atribuições e competências do GTF são as constantes na Lei 20/2009, de 12 de Maio e no Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho.

Artigo 15.º

Superintendência e Afectação

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, conjugado com o artigo 68.º, n.º 2, alínea a) e artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, competirá ao Presidente da Câmara Municipal proceder à conformação da estrutura interna das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas de Projecto, cabendo-lhe a afectação ou a reafectação, ou mobilidade de pessoal do respectivo mapa, bem como a supervisão e coordenação dos serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento e Organograma entram no dia útil seguinte à sua publicação.

Organograma

(ver documento original)

204309868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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