Aviso (extracto) 4327/2011, de 10 de Fevereiro
Aviso de reposicionamento na carreira de técnico superior
Aviso (extracto) n.º 4327/2011
Torno publico o despacho do Sr. Presidente de 14 de Janeiro de 2011,o qual determinou ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15/01, na redacção que lhe foi dada pel Lei 51/2005 de 30 de Agosto, com as alterações impostas pela Lei 64-A/2008 de 31/12, aplicada à Administração Local pelos Decretos-Lei 104/2006 de 07/06 e n.º 305/2009 de 23/10, o reposicionamento na carreira nos termos do artigo 29.º da Lei 2/04 de 15/01, com redacção dada pela Lei 64-A/2008 de 31/12, do Técnico Superior António Barral Barrigana, para a posição 9, nível 42, com efeitos a 01/07/2010, por força da extinção da unidade orgânica anteriormente afecta.
Aos 31 de Janeiro de 2011. - O Vereador, no uso da competência delegada, Carlos Alberto Fernandes Moreira.
304297297
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1225547.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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