Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração aprovada em Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arte e Design, publicado através do Despacho 23722/2008, de 19 de Setembro (Diário da República, n.º 182, 2.ª série, de 19 de Setembro), procedendo-se, em anexo, à sua republicação.
A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 7 de Janeiro de 2011.
3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Bragança
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação
3 - Grau - Licenciatura
4 - Curso - Arte e Design
5 - Área Científica predominante do curso - Artes Visuais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 Semestres
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Arte e Design
Grau de Licenciatura
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
204310693