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Despacho 2977/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Alteração das horas de contacto do anexo ao despacho n.º 23722/2008, de 19 de Setembro, referente ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arte e Design da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 2977/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração aprovada em Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arte e Design, publicado através do Despacho 23722/2008, de 19 de Setembro (Diário da República, n.º 182, 2.ª série, de 19 de Setembro), procedendo-se, em anexo, à sua republicação.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 7 de Janeiro de 2011.

3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Bragança

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação

3 - Grau - Licenciatura

4 - Curso - Arte e Design

5 - Área Científica predominante do curso - Artes Visuais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 Semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Arte e Design

Grau de Licenciatura

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

204310693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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