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Despacho 2956/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do licenciado Jorge Augusto Guerreiro Morais para prestar colaboração no Gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional, no âmbito documental e jurídico

Texto do documento

Despacho 2956/2011

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro, nomeio o licenciado Jorge Augusto Guerreiro Morais, para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito documental e jurídico, podendo exercer funções docentes em instituições de ensino superior, nos termos do n.º 7 do citado artigo 20.º do Decreto-Lei 545/99, e do artigo 3.º, n.º 2 a) do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

A nomeação produzirá efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2011 e terá a duração de um ano, renovável, podendo, no entanto, ser a todo o momento revogada.

O nomeado auferirá uma remuneração mensal ilíquida equivalente à posição remuneratória 5.ª e nível remuneratório 27 da carreira de técnico superior. O nomeado tem ainda direito ao subsídio de refeição, de férias e de Natal, de acordo com o regime legalmente estabelecido. O regime de prestação de trabalho, designadamente em termos de horário de trabalho, será o definido para os serviços deste Gabinete.

Revogo o meu Despacho 2805 de 5 de Fevereiro de 2010.

3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Tribunal Constitucional, Rui Manuel de Moura Ramos.

204310936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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