Portaria 266/82
de 12 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1480 - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação do teor de cloretos. Método corrente;
I-1481 - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação do teor de nitritos. Método corrente;
I-1482 - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determiação do teor de nitratos. Método corrente;
I-1580 - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação do azoto básico volátil total;
sejam aprovados como normas portuguesas, com os números e os títulos seguintes:
NP-1845 (1982) - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação do teor de cloretos. Método corrente;
NP-1846 (1982) - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação do teor de nitritos. Método corrente;
NP-1847 (1982) - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação do teor de nitratos. Método corrente;
NP-1848 (1982) - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação do teor de azoto básico volátil total.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 1 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.