Decreto-lei 53/81, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 72/1981, Série I de 1981-03-27.
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Data:
1981-03-27
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Extingue a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística.
Decreto-Lei 53/81
de 27 de Março
Pelo
Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho, foi criada junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística, que tinha por fim garantir a isenção na satisfação das necessidades colectivas fundamentais decorrentes da prática urbanística e das situações sociais por ela originadas.
Tendo presente que se encontram concluídos todos os trabalhos levados a efeito pela citada Comissão e que, por isso, já não se justifica o prosseguimento da sua actividade:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É extinta a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística, a que se refere o Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 16 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/27/plain-12254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12254.dre.pdf .
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