Portaria 271/82
de 13 de Março
1 - Considerando que já não existe, com carácter de generalidade, a carreira de servente nos estabelecimentos de ensino oficial;
Considerando que o disposto sobre pessoal auxiliar de apoio na Portaria 975/80, de 13 de Novembro, não se adequa ao disposto no Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal não docente da Escola Secundária do Rodo passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 140/81, de 30 de Maio, e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 472/80, de 14 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e das Universidades autorizada a admitir o pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento da Escola Secundária do Rodo, dentro do limite do respectivo quadro.
3.º O mapa 2 constante da Portaria 975/80, de 13 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, entendendo-se como referente a este mapa o que, quanto a pessoal não docente, vem referido nos n.os 2 e 6 daquela portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria 271/82
Pessoal não docente
(ver documento original)