Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4069/2011, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de pessoal dirigente. Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 4069/2011

Nomeação de pessoal dirigente. procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Obras Municipais

Licenciada Maria Amélia Macedo Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Montijo, na sequência do procedimento concursal supra citado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de Dezembro de 2010 (parte J1), Jornal "Correio da Manhã" de 8 de Dezembro de 2010 e na Bolsa de Emprego Público n.º OE 201012/0178 em 9 de Dezembro de 2010, cumprindo com o descrito nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna público que por despacho da Presidente da Câmara de 14 de Janeiro de 2011, é nomeado para o cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais, António Manuel dos Reis Pereira em comissão de serviço, por um período de três anos. O nomeado corresponde ao perfil pretendido, para com eficácia e eficiência prosseguir as atribuições da unidade orgânica, de acordo com o previsto na Estrutura dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 190, de 29 de Setembro de 2010.

Nota do currículo académico

António Manuel dos Reis Pereira, licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico - 1992.

Na área da formação profissional é de destacar:

Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas - 1999;

Conservação e reabilitação de edifícios recentes - 2004;

Operacionalização do SIADAP - 2006;

Térmica de Edifícios - aplicação do novo RCCTE a projectos de edifícios - 2007;

Acústica de Edifícios - 2008.

Nota do currículo profissional:

Em 1992 ingressa na Câmara Municipal de Lisboa como Engenheiro Civil;

1992 a 1996 - Fiscalização Análise e Revisão do Projecto - Eixo Viário Norte/Sul;

1997, Fiscalização do troço EVFN/S e colaboração num gabinete de projectos;

1998, Participação em comissões de avaliação de propostas de empreitadas de construção de estradas;

2001, Transferido para a Câmara Municipal do Montijo - Coordenação da fiscalização de obras municipais e do núcleo de estradas e caminhos;

2007/2010 - Chefe de Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Montijo.

21 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

304259275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda