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Aviso (extracto) 4037/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Área de Negócios do Sotavento do Algarve

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4037/2011

Dr. José Fernandes Estevens, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, ao abrigo do disposto na aliena v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna público que:

A Câmara Municipal de Castro Marim deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 26 de Janeiro de 2011, aprovar o início do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Área de Negócios do Sotavento do Algarve, que será de 22 (vinte e dois) dias.

O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e iniciará decorridos 5 (cinco) dias da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

A proposta do Plano, acompanhada da avaliação ambiental, da acta da conferência de serviços, dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e demais entidades, estará disponível na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal e na sede da Junta de Freguesia de Castro Marim, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

As sugestões ou observações a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues directamente na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal.

Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos meios de comunicação social, em conformidade com as normas legais aplicáveis.

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.

204295685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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